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O Ativismo Judicial

Por:   •  30/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.649 Palavras (11 Páginas)  •  224 Visualizações

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I- CAPÍTULO I – ESTADO

1.1 - Aspectos gerais

O Estado é um grupo politicamente organizado, a denominação “estado” (do latim status), significa “estar firme”; Maquiavel foi o primeiro a cita-lo com a obra "O Príncipe", publicada em 1513.No decorrer dos séculos, a expressão foi sendo admitida em escritos pelos franceses, ingleses e alemães. A tese não se reduzia à questão de nome, sendo mais importante a aplicação do nome “Estado” a sociedades políticas dotadas de certas características bem definidas. No entanto, esta designação é válida ás sociedades políticas que, com a superior fixaram as regras de conveniência de seus membros.

Inúmeras teorias foram criadas, na tentativa de compreender o surgimento do Estado, dentre essas se destacam três, a primeira se denomina por a teoria de Eduard Meyer e Wilhelm Koppers defende que, o estado assim como a sociedade sempre existiu, dotando-se de poder para determinar o comportamento de todo o grupo. A segunda ordem de autores acredita que a sociedade por um tempo existiu sem o Estado e depois por motivos diversos entenderam que haveria a necessidade de grupos-sociais, e por fim, a terceira que só admitem como Estado a sociedade política dotada de certas características muito bem definidas. Alguns juristas como o Carl Schmidt entendem que o conceito de Estado é um conceito histórico concreto, que surge quando nasce a ideia de soberania, o que só ocorreu no século XVII.

Na visão de Kelsen, o Estado compreende “uma unidade especificamente normativa e, de maneira alguma, como uma formação, de algum modo compreensível, mediante a legalidade causal” esta teoria foi estabelecida a fim de confrontar a teoria dos dois rostos de Georg Jelinek, que definiu o Estado como formação social e instituição jurídica.

Como se pode ver, no decorrer de sua história o Estado passou por diversas fases, o que implica a necessidade de compreender sua evolução histórica. Estabeleceu-se, então, uma ordem cronológica, compreendendo todas essas fases.

1.2 Estado Antigo

A Idade Antiga é estudada pela ciência do Estado desde 3.000 anos antes até o século V depois da era cristã, nesta época a Religião, o Estado e a família formavam um conjunto confuso, sem qualquer diferenciação aparente.

Nessa era o Estado eram formados e mantidos pelas forças das armas, pois era uma época de muita guerra, obtendo lucros através de populações escravizadas, era uma época bastante instável, pois a medida que percebiam novas conquistas também estava sujeita a serem derrotados por outros.

Não se pode esquecer da extrema influência do poder divino nessa época, em que as pessoas acreditavam que o poder era concedido aos reis por ordem de(os) deus(es). A religiosidade era algo tão grande e presente que podemos enxergar dois casos possíveis um em que o próprio governante se confundia com a figura divina, e noutro sentido do poder limitador sacerdotal quando o governante era pendente da aprovação da autoridade divina, esta podendo ser representada por um sacerdote ou curandeiro8

1.2.1 Estado Grego

Quando pensamos em Estado Grego, geralmente vem a cabeça a ideia da democracia. No entanto essa concepção não se remete ao verdadeiro conceito atualmente considerado. No auge de sua glória o próprio estado ateniense possuía uma população de meio milhão de habitantes, cerca de 60% de escravos sem direitos de quaisquer espécies. Assim, o poder soberano do povo era concedido apenas a uns poucos homens livres.

Embora as profundas diferenças nos costumes entre Atenas e Esparta, a sua Polis era a mesma. Na obra A política de Aristóteles definiu como "a sociedade constituída por diversos pequenos burgos forma uma cidade completa, com todos os meios de se abastecer por si, tendo atingido, por assim dizer, o fim a que se propôs”. Assim, se caracterizou o Estado Grego.

A vida política ateniense era pautada pela Assembleia, o Conselho e as Cortes. Na primeira, os cidadãos se reunião para discussão, no Conselho, principal órgão de poder, composto por quinhentos homens, eram definidos a condução da administração, e por fim as cortes continham grandes júris populares, tendo papel político mais amplo do os órgãos judiciais modernos. A contribuição desse período é inegável, foi lá em que se definiu a separação das funções estatais por órgãos diversos, a separação entre o poder secular e a religião e a existência de um sistema judicial, das quais muito se assemelham da atualmente utilizada.

1.2.2 Estado Romano

Embora neste período seja difícil definir o Estado Romano em razão de ter passado por diversas formas de governo, podemos citar a presença constante da cidade-estado, desde a fundação em 754 a.C., até a morte de Justiniano, em 565 da era cristã.

O poder militar e político romano se estendeu por quase todo o mediterrâneo, mas sua estrutura política e instituições políticas concentraram-se em um número limitado de órgãos e pessoas, estas instituições constituíram-se em assembleias, além do senado que se caracterizava como órgão meramente consultivo. Assim, a participação popular era reduzida.

Iniciando a era cristã após a queda de seu império foram se perdendo a experiência constitucionalista advinda dos gregos. O constitucionalismo desaparecia, retomando apenas no final da idade média.

1.2.3 Estado Medieval

O império romano foi desmoronando, com a invasão dos bárbaros, ressurgindo assim uma nova ordem estatal segundo o estilo germânico-oriental. Passou-se a desaparecer a violência arrasadora por um estilo de vida mais compatível com a dignidade humana., baseando-se no respeito aos princípios do direito natural, na liberdade individual, na inviolabilidade da família e no direito de livre associação.

Nesse período, Barroso explica que

“... começa a esboçar-se o processo de concentração do poder que levaria à formação dos Estados nacionais como organização política superadora dos modelos muito amplos e difusos (papado, império) e dos muito reduzidos e paroquiais (tribos, feudos).”

1.2.4 Estado Moderno

Os senhores feudais com o tempo já não toleravam mais as exigências dos monarcas que se mantinham em intenso estado de guerra, só causando prejuízo a vida econômica e social.

Portanto, foram surgindo uma nova visão de Estado, se pautaram constituído o conceito de Estado por soberania, território, povo e a finalidade. Isto se deu com o início do século XVI, no final da idade média, nascendo, logo em seguida, o absolutismo, libertando-se do poder religioso, mas sem desprezar a legitimação.

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