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O Ativismo Judicial

Por:   •  29/10/2021  •  Pesquisas Acadêmicas  •  321 Palavras (2 Páginas)  •  71 Visualizações

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Como sabemos a vida em sociedade, desde as formas mais primitivas de organização, leva a necessidade de criação de normas cujo objetivo seja permitir a convivência em harmonia dos integrantes daquele grupo de pessoas. O funcionamento dessa sociedade está vinculando com o cumprimento das normas estipuladas, organizando a vida em sociedade. Porém, para isso, há a necessidade da existência de mecanismos que assegurem o respeito e a obediência a este conjunto de normas que irá formar um ordenamento jurídico.

Dessa necessidade de criação de normas para permitir a convivência harmônica em sociedade é que surgem instituições destinadas a garantir a ordem estabelecida, sendo elemento fundamental para a existência socialmente organizada de um grupo de pessoas. Diante disso é que aparecem as primeiras noções de poderes de Estado e a base da tripartição/separação de poderes que encontramos hoje mencionada em nossa Constituição Federal como princípio constitucional.

Portanto, perpassando sobre o ativismo judicial e o confrontamento com o princípio da separação dos poderes do Estado e a ideia de democracia que permitem a convivência harmônica em sociedade, pautando a atuação do Poder Judiciário e verificando os limites dessa atuação, sob a perspectiva de ofensa ao princípio democrático e a desarmonia trazida pela inovação judicial.

Além disso, fazer uma reflexão sobre a correlação da tripartição/separação dos poderes com a ideia de democracia e o ativismo judicial, pontuando as consequências ocasionadas quando um poder usurpa as funções e competências de outro. Em síntese, democracia significa o poder do povo, entretanto, como será exposto, o conceito de democracia vive uma constante evolução e pode variar sistemicamente de acordo com o regime de governo em que está alocada teoricamente democracia seria o regime de governo em que o poder pertence ao povo, no qual as decisões têm por objetivo o benefício do próprio povo, contudo, quando esse poder é repassado ao Poder Judiciário (que não é eleito), por meio do ativismo judicial, verifica-se a possibilidade de violação do princípio democrático.

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