O Código de Defesa do Consumidor
Por: anaviana04 • 3/6/2017 • Trabalho acadêmico • 2.147 Palavras (9 Páginas) • 242 Visualizações
Curso Direito
UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA – 2017/1
ATIVIDADE DO 7º/6º SEMESTRES
Araraquara
2017
Problema Apresentado
Marco Antônio João é proprietário de um veículo para uso próprio e, contratou seguro junto à Seguradora Felicidade Total para se prevenir de danos decorrentes de furto, roubo, colisão e incêndio. Acontece que Marco Antônio perdeu o emprego e não conseguiu se recolocar no mercado de trabalho. Preocupado com o sustento da família ele começou a trabalhar como UBER, utilizando seu veículo para essa finalidade. Na segunda semana de trabalho Marco Antônio sofreu um grave acidente de trânsito que resultou na perda total do veículo. A seguradora foi notificada do acidente, realizou os trabalhos de regulação do sinistro e concluiu que não poderia haver pagamento de indenização pela perda total do veículo, uma vez que o segurado estava utilizando o automóvel para destinação diversa daquela declarada no momento da contratação do seguro. Fundamentou a negativa no Código Civil.
Marco Antônio João procurou vocês como advogados.
- Analisar o caso concreto de Marco Antônio João à luz dos artigos do Código Civil que regulam os contratos de seguro.
Marco Antônio João, não agiu de má fé quando passou a utilizar o carro familiar como Uber, para o sustento de sua família e suas obrigações. O mesmo pagou sua apólice de seguro regularmente, tendo assim o direito ao pagamento total pela perda de seu carro em um gravíssimo acidente de transito.
Marco Antônio é leigo, por isso não compreende as cláusulas existentes em sua apólice de seguridade firmado com a Seguradora, e a mesma não o alertou em momento algum que se houvesse qualquer mudança em relação ao uso de seu carro ele teria que fazer alterações em sua apólice.
No Artigo 757 CC diz:¨pelo contrato de seguro, o segurador, se obriga , mediante o pagamento do prêmio , a garantir interesse legitimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.¨
De acordo com o Artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de deu sentido e alcance.
No Artigo 423 do Código Civil: ¨quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, deve se á , adotar a interpretação mais favorável ao aderente.¨
No Código de Defesa do Consumidor em seu Artigo traz:¨as clausulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor
- Identificar o (s) artigo (s) que podem ter servido de sustentação para a negativa da seguradora.
Marco Antônio João, não agiu de má fé quando passou a utilizar o carro familiar como Uber, para o sustento de sua família e suas obrigações. O mesmo pagou sua apólice de seguro regularmente, tendo assim o direito ao pagamento total pela perda de seu carro em um gravíssimo acidente de transito.
Marco é leigo, por isso não compreende as cláusulas existentes em sua apólice de seguridade firmado com a Seguradora, e a mesma não o alertou em momento algum que se houvesse qualquer mudança em relação ao uso de seu carro ele teria que fazer alterações em sua apólice.
No Artigo 757 CC diz:¨pelo contrato de seguro, o segurador, se obriga , mediante o pagamento do prêmio , a garantir interesse legitimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.¨
De acordo com o Artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor, os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de deu sentido e alcance.
No Artigo 423 do Código Civil: ¨quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, deve se á , adotar a interpretação mais favorável ao aderente.¨
No Código de Defesa do Consumidor em seu Artigo traz:¨as clausulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.¨
O contrato de seguro é cada vez mais utilizado no Brasil e tem apresentado taxas expressivas de crescimento. Considerando a importância e o crescente desenvolvimento dessa espécie contratual, é natural serem muitas as questões que envolvem a responsabilidade civil do segurador. Sendo assim, o presente artigo busca, por meio de uma análise breve, elucidar algumas das principais problemáticas relacionadas à responsabilidade civil do segurador que são levadas para o âmbito judiciário, tais como o dolo e a má-fé do segurado, hipóteses de agravamento do risco, pagamento direto da indenização a terceiro no seguro de responsabilidade civil facultativo e suicídio nos seguros de vida. O desfecho, na maioria dos casos, gira em torno dos riscos assumidos pelo segurador e da interpretação dada pela jurisprudência em relação aos termos contratados, conforme se verá a seguir.
Dada a amplitude das possíveis relações mantidas pelo segurador, como por exemplo, com corretores, ressegurados e até mesmo outros seguradores, as quais geram diversas responsabilidades, é necessário limitar o presente artigo ao estudo da responsabilidade civil do segurador perante o segurado. Assim, o tema a ser abordado trata da responsabilidade civil do segurador no contrato de seguro, perante o segurado.
De forma muito concisa, define-se o seguro de dano como aquele que garante os prejuízos materiais e os pessoais, o que garante os danos com a pessoa. Como espécies de seguros de danos, vale citar o seguro de responsabilidade civil. Sobre a distinção entre seguro de dano e responsabilidade civil.
A responsabilidade civil do segurador está adstrita aos riscos assumidos no contrato de seguro, devendo ser respeitadas as cláusulas contratadas. Assim, se há previsão de cobertura para riscos decorrentes de força maior, caso fortuito ou ainda, culpa exclusiva de terceiro, caberá ao segurador adimplir a sua obrigação contratual, pagando a indenização securitária. Para exemplificar, cita-se a cobertura de lucros cessantes em razão da paralisação das atividades em virtude de enchentes (inseridas no conceito de caso fortuito).
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