O CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – COM SINAL (ARRAS)
Por: Shintya dos Santos Noleto • 21/10/2022 • Trabalho acadêmico • 1.347 Palavras (6 Páginas) • 119 Visualizações
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – COM SINAL (ARRAS)
Pelo presente instrumento particular de PROMESSA DE COMPRA E VENDA, de um lado, o PROMITENTE VENDEDOR, JOSÉ CARLOS NUNES, capaz, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob nº 425.896.327.20, com endereço à 304 Norte Alameda 17, nº13, Bairro PDN, no município de Palmas - TO, CEP 77270-000, doravante designado simplesmente VENDEDOR, senhor e legítimo possuidor do IMÓVEL mencionado na cláusula 03, adquirido de conformidade com a matrícula nº 11425 no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Palmas, e, do outro lado, o PROMISSÁRIO COMPRADOR, EMANUEL VICTOR LOPES, capaz, brasileiro, solteiro, dentista, inscrito no CPF sob nº 176.257.466-20, com endereço à 906 Sul Alameda 08, nº 19, Bairro PDS, no município de Palmas - TO CEP 77072-676, doravante designado simplesmente COMPRADOR, e que o VENDEDOR promete VENDER ao COMPRADOR e este convenciona ADQUIRIR-LHE, o imóvel descrito no item 01, pelo preço certo e ajustado de: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais e zero centavos), nos termos e condições estipulados no item 04, que mutuamente OUTORGA(M) e aceita(m) a saber:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a alienação do bem imóvel, conforme descrito abaixo:
1.2. Trata-se de imóvel térreo, de formato regular, possuindo 1 banheiros social, 2 quartos, 1 suíte, cozinha, corredor central e sala de estar nas seguintes medidas.
a) Banheiro: 1 metro x 3 metros;
b) Quarto 1: 3 metros x 4 metros;
c) Quarto 2: 3 metros x 4 metros;
d) Suíte: 4 metros x 6 metros;
e) Sala: 4 metros x 4 metros;
f) Corredor central: 2 metros x 1 metro;
g) Cozinha: 2 metros x 5 metros.
h) Resultantes de 79m2 área construída
Possui as seguintes medidas e confrontações:
a) A sudoeste mede 20 metros no alinhamento da Rua Eduardo Borges;
b) A sudeste mede 25 metros e limita-se com a propriedade de Rafael Gonçalves;
c) A nordeste mede 20 metros e limita-se com a propriedade de Júlio Gomes Moreira;
d) A noroeste mede 25 metros e limita-se com a propriedade de Mateus Souza Martins;
O presente compromisso de compra e venda é realizado “ad corpus”, considerando-se dessa forma que, o PROMITENTE COMPRADOR examinou criteriosamente as condições físicas do imóvel.
O imóvel será vendido no estado físico e jurídico em que se encontra, ficando a cargo e as expensas do PROMITENTE COMPRADOR qualquer eventual regularização que o mesmo julgue necessária, não cabendo, em hipótese alguma, reclamações posteriores.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. As partes acordam o valor do imóvel em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), este valor será pago nas seguintes condições
a) R$ 115.000,00(cento e quinze mil reais e zero centavos) no ato de assinatura do presente instrumento, como sinal de negócio e princípio de pagamento nos termos dos arts. do 417 e 418 Código Civil Brasileiro.
b) R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais e zero centavos), no dia (01/10/2022), mediante a outorga da escritura pública de compra e venda.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PROMITENTE VENDEDOR
3.1. O promitente vendedor é proprietário possuidor, a justo título, livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, hipotecas de qualquer natureza, arrestos, sequestro, foro ou pensão, quite de impostos, taxas e tributos até o corrente ano, do imóvel deste contrato.
3.2. O promitente vendedor se obriga a vender o referido imóvel ao promitente comprador, pelo preço certo e ajustado de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais e zero centavos), a ser pago através de depósito na Conta Corrente do vendedor José Carlos Nunes, Conta Corrente nº 17586-9, Agência 811, Banco (001) Banco do Brasil.
3.3. O pagamento somente será considerado quando o valor estiver disponível bancária de José Carlos Nunes
3.4. O promitente compromete-se desde já a providenciarem todas as quitações fiscais do referido imóvel e a documentação para transferência definitiva no prazo de 45 dias contados a partir de 05/09/2022
3.5. O promitente vendedor se compromete a entregarem todas as taxas e encargos incidentes sobre o referido imóvel, em dia, tais como IPTU, Condomínio, água e Luz.
3.6. O promitente vendedor declara fazer a presente venda, sempre boa, firme e valiosa que responderá, se chamado, pela evicção de direito, na forma da lei.
3.7. Fica o promitente vendedor obrigado a pagar a comissão sobre a venda do imóvel, o que ocorrerá no mesmo ato do recebimento do sinal e princípio de pagamento.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PROMINENTE COMPRADOR
4.1. O prominente comprador se obriga a pagar o referido imóvel no preço certo e ajustado à vista pelo referido imóvel.
4.2. O promitente comprador está ciente do estado físico e jurídico em que se encontra o imóvel, objeto do presente contrato, responsabilizando-se, exclusivamente, por qualquer eventual regularização que ele julgue necessário
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