O CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA
Por: João Barbosa • 26/10/2020 • Abstract • 838 Palavras (4 Páginas) • 240 Visualizações
CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA
VENDEDORA: NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, inscrito no CPF sob nº xxxxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº xxxxxxxxx, residente e domiciliado à endereço
COMPRADOR: NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, inscrito no CPF sob nº xxxxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº xxxxxxxxx, residente e domiciliado à endereço
OBJETOS: Imóvel, localizado em Localidade de Alto Santa Maria, Zona Rural, S/N, Atílio Vivacqua, CEP 29000-490, uma Chácara com extensão de 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), contendo uma kitnet pequena (área de serviço, banheiro interno, quarto, área de serviço externa com cozinha e banheiro), piscina, área de jardim em frente à edificação, um campo de areia, instalação de um transformador independente, com posse de água encanada direto de nascente (atravessando propriedades de vizinhos) e aquário ornamental próximo à piscina. Pelo valor de R$100.000,00 (cem mil reais).
Veículo Carroceria, sem reboque, Transportadora Graneleira, marca SR, modelo Irmãos Clara BL 3E, Placa XXXXXX, Renavam XXXXXXXX, cor preta, ano 2011/2011. Pelo valor de R$61.500,00 (sessenta e um mil e quinhentos reais).
Por intermédio do presente instrumento particular de Compra e Venda o Vendedor já devidamente qualificado, e de outra parte o Comprador, também já devidamente qualificado, têm por justa e contratada a compra e venda referente ao imóvel e o veículo acima descritos, e conforme as cláusulas que se estipulam, assim:
CLÁUSULA 1ª - Por intermédio deste instrumento, o Vendedor transfere a titularidade, todos os direitos e encargos do imóvel e do veículo supramencionado ao Comprador, pelo preço de R$161.500,00 (cento e sessenta e um mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA 2ª – O pagamento será realizado na data de 25/01/2017, se constituindo na entrega do Comprador ao Vendedor de 13 (treze) blocos de Granito Icaraí (comercial) pelo valor unitário de R$4.000,00 (quatro mil reais) totalizando R$52.000,00 (cinquenta e dois mil reais); 9 (nove) blocos de Granito Ornamental (comercial) pelo valor unitário de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) totalizando R$49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais); transferência de crédito para serviço de polimento no valor de R$30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais) e transferência de crédito para serviço de polimento no valor de R$29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais), dessa forma, dando plena quitação, para nada mais reclamarem, a qualquer título.
Parágrafo 1º – O crédito para serviço de polimento no valor de R$30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais), será executado na empresa RH Polimentos de Mármores e Granitos LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº 09.159.702/0001-97.
Parágrafo 2º – O crédito para serviço de polimento no valor de R$29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais), será executado na empresa xxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXX..
Parágrafo 3º – Todos os 22 (vinte e dois) blocos de granitos dados como pagamento ao Vendedor estarão na posse do mesmo a partir da assinatura do presente instrumento, ficando a sua disposição para retirada uma vez que estão localizados em depósito de propriedade do Comprador.
Parágrafo 4º – Não há prazo para retirada dos blocos do depósito pelo Vendedor, sendo que enquanto lá permanecerem estarão sob responsabilidade e guarda do Comprador.
Parágrafo 5º – O frete e quaisquer outras despesas para transporte dos 22 (vinte e dois) blocos de granito serão de responsabilidade do Vendedor.
CLÁUSULA 3ª – O presente Contrato é feito em caráter irrevogável e irretratável, obrigando os contratantes por si, seus herdeiros ou sucessores.
CLÁUSULA 4ª - O Vendedor se compromete a repassar ao Comprador todas as documentações do imóvel e do veículo objetos deste instrumento.
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