O CRIME DE DESERÇÃO E SUAS PECULIARIDADES
Por: jessicaespich • 13/2/2020 • Monografia • 9.224 Palavras (37 Páginas) • 148 Visualizações
Uni-ANHANGUERA - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE GOIÁS
CURSO DE DIREITO
O CRIME DE DESERÇÃO E SUAS PECULIARIDADES
JESSICA CRISTINI ESPICH
GOIÂNIA
Novembro/2017
JESSICA CRISTINI ESPICH
O CRIME DE DESERÇÃO E SUAS PECULIARIDADES
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Centro Universitário de Goiás – Uni-ANHANGUERA sob a orientação da professora doutora Renata Castro, como requisito parcial para a obtenção do título de bacharelado em Direito.
GOIÂNIA
Novembro/2017
FOLHA DE APROVAÇÃO
JESSICA CRISTINI ESPICH
O CRIME DE DESERÇÃO E SUAS PECULIARIDADES
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à banca examinadora como requisito parcial para a obtenção do Bacharelado em Direito do Centro Universitário de Goiás – Uni-Anhanguera, defendido e aprovado em ____ de ____ de ____ pela banca examinadora constituída por:
__________________________________________________
Prof(a). Dr(a). Renata Castro
Orientador(a)
__________________________________________________
Prof. Me. Lelis Dias Parreira
Membro
RESUMO
O crime de deserção, previsto no artigo 187 do Código Penal Militar, visa tutelar a permanência do militar em seu posto de trabalho até o fim do prazo legal a que estiver sujeito. Sendo desconhecido tipo penal de grande parte dos doutrinadores e operadores do Direito, é ainda um dos crimes mais tradicionais e importantes da legislação militar e encontra tratamento peculiar no ordenamento jurídico brasileiro. A pesquisa se desenvolveu por meio de revisão bibliográfica e expôs os aspectos legais referentes à configuração do referido delito, bem como o seu procedimento de apuração, a propositura da ação penal e o respectivo processo penal, adentrando ainda no teor da discussão sobre a necessidade do status de militar como condição de procedibilidade e prosseguibilidade da ação penal.
PALAVRAS-CHAVE: Militarismo. Abandono. Transgressão. Sequelas. Conflito doutrinário.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 6
2 O DIREITO PENAL MILITAR 8
2.1 História do direito penal militar 8
2.2 Aspectos gerais do crime de deserção 9
2.3 Conceito de militar 11
2.4 Das formas de ingresso nas Forças Armadas 12
2.5 Casos assimilados ao crime de deserção 12
2.6 Concerto para deserção 12
2.7 Deserção por evasão ou fuga 13
2.8 Prescrição no crime de deserção 13
2.9 Atenuante e agravante especiais 14
3 PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS AO CRIME DE DESERÇÃO 15
3.1 Da Parte de Ausência 15
3.2 Do Inventário 17
3.3 Da Parte de Deserção 17
3.4 Do Termo de Deserção 18
3.5 Das diligências para captura do desertor 19
3.6 Da captura ou apresentação voluntária do desertor 20
3.7 Da inspeção de saúde 21
4 O PROCESSO DE DESERÇÃO EM TEMPO DE PAZ 23
4.1 Do Rito Especial 23
4.2 A Relevância da Condição de Militar na Procedibilidade e Prosseguibilidade da Ação Penal 24
4.3 Os Problemas causados pela Exigência da Condição de Militar para o Prosseguimento da Ação Penal 26
4.4 Da Revelia no Processo de Deserção 26
CONCLUSÕES 28
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 30
INTRODUÇÃO
As Forças Armadas constituem um conjunto das forças de combate e defesa do Brasil, de caráter permanente e regular, com vistas à garantia e preservação da integridade e soberania da Nação, e a deserção é o delito que mais abala suas instituições, pois diminui a eficiência do efetivo militar com a ausência indeterminada do agente que abandonou seu posto.
Considerando-se a inquestionável relevância jurídica deste estatuto, impende-se neste trabalho apresentar uma análise do crime de deserção, previsto no artigo 187 do Código Penal Militar Brasileiro, Decreto Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969, tanto em seu aspecto material quanto processual, em tempo de paz, utilizando-se para tal as regras e princípios próprios do direito penal militar e do direito processual penal militar, por meio de revisão bibliográfica.
Por se tratar de um direito especial, os militares em exercício ficam subordinados à diplomas legais específicos, a saber, o Código Penal Militar de 1969 e o Regulamento Disciplinar da Força Militar em que serve, além do Código de Processo Penal Militar, Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969. O Código Penal Militar remete ao rol de crimes militares passíveis de cometimento e o Regulamento Disciplinar remete às normas de caráter interno da instituição, à medida que o Código de Processo Penal Militar estabelece as normas do processo penal e da sua aplicação.
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