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O CRIME DE RUFIANISMO

Por:   •  9/11/2018  •  Projeto de pesquisa  •  1.231 Palavras (5 Páginas)  •  400 Visualizações

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UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO

ESCOLA DE GESTÃO E DIREITO

CURSO DE DIREITO

GABRIELA HERNANDEZ SILVA

CRIME DE RUFIANISMO

SÃO BERNARDO DO CAMPO

2018


GABRIELA HERNANDEZ SILVA

CRIME DE RUFIANISMO

Fichamentos referentes ao Projeto de pesquisa apresentado à Universidade Metodista de São Paulo, Escola de Gestão e Direito, curso de Direito como exigência parcial para aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso. Sob a orientação do Professor Mestre Fernando Shimidt de Paula.

SÃO BERNARDO DO CAMPO

2018


FICHAMENTOS DAS OBRAS SELECIONADAS

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA 1

TITULO DA OBRA: Crimes contra a dignidade sexual

CAPITULO: Ruzfianismo. Capitulo VI.  (Pg:143-165).

AUTOR: Bruno Gilaberte

EDITORA: Freitas Bastos Editora

ESTADO: Rio de Janeiro   PAÍS: Brasil.

ANO DE PUBLICAÇÃO: 2014   EDIÇÃO/VOLUME: -

REFERÊNCIA PADRÃO ABNT: GILABERTE. Bruno. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. 2014. Rio de Janeiro.

RESUMO QUE DESCREVA OS COMPONENTES DO TEXTO

O capítulo presente aborda o crime em espécie contra a dignidade sexual introduzindo o respectivo tema com os detalhes e condutas para sua consumação. Diferente de muitos, o rufianismo envolve vários outros crimes como consequência de sua atividade. Digamos que todo esse cenário acontece onde poucos indivíduos estão inseridos resultante o alto índice de lavagem de dinheiro e homicídio.

ARGUMENTOS E CITAÇÕES PRINCIPAIS DO TEXTO

INTRODUÇÃO AO CRIME DE RUFIANISMO

Já sabido que a prostituição não é crime sendo esta atividade lícita, o rufião tem seu papel clandestino para aproveitamento nos lucros consequentes da prática sexual do profissional.  

Em explicação doutrinária Bruno Gilaberte aduz:  

Tem-se o rufião como o indivíduo que vive às expensas da prostituição de outrem, orbitando, por conseguinte a atividade, da qual retira parcela do lucro ou ao menos seu sustento, postura tachada de imoral por parte da doutrina, mas que jamais poderia ser erigida a categoria de crime, salvo na sua forma qualificada. O profissional do sexo que, fazendo valer sua liberdade individual, opta por remunerar ou sustentar quem quer que seja, age em conformidade com a autonomia que lhe é constitucionalmente conferida; de outro lado, aquele que acolhe a remuneração ou tem sua subsistência garantida, nada mais fez do que adotar um estilo de vida que pode ou não ser considerado reprovável, mas que certamente não ofende direitos de terceiros. (GILABERTE. Bruno. 2014, pág. 143)

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA 2

TÍTULO DA OBRA: Direito penal – Parte especial

CAPITULO: Rufianismo (Pg.210-213)

AUTOR: André Estefam

EDITORA: Editora Saraiva

ANO DE PUBLICAÇÃO: 2013   EDIÇÃO/VOLUME: 2ª Edição

QUANTIDADE DE AUTORES: 1

REFERÊNCIA PADRÃO ABNT: ESTEFAM, André. Direito penal – Parte Especial. Editora Saraiva. 2013.

RESUMO QUE DESCREVA OS COMPONENTES DO TEXTO

Neste capítulo Estefam traz o crime de rufianismo descriminando alguns pontos relevantes para o direito penal como objetividade jurídica, tipo objetivo, tipo subjetivo, sujeitos do crime, consumação e tentativa, formas qualificadas e ação penal.

São informações importantes para melhor compreensão do processamento deste crime na esfera jurídica especificamente no direito penal onde prescreve a punibilidade.

ARGUMENTOS E CITAÇÕES PRINCIPAIS DO TEXTO

OBJETIVIDADE JURÍDICA

Em espécies do gênero lenocínio o crime de rufianismo encerra o elenco dos tipos penais, sendo o bem jurídico tutelado constituído a disciplina da vida sexual, de acordo com os bons costumes, a moralidade pública e a organização familiar.

André Estefam traz à tona situações a serem discutidas:

É de se perguntar: é válida a incriminação do ato de usufruir, materialmente, dos ganhos obtidos com a prostituição voluntária de adultos? O meretrício não é ato ilícito, somente imoral. Por que razão não se pune aquele que lucra com a própria prostituição, mas somente o terceiro que toma parte dos proveitos, direta ou indiretamente? A resposta só pode ser uma: por razões morais. Se assim o é, não há por que deva o Direito Penal ser chamado a tutelar semelhante comportamento. (ESTEFAM, André, 2013, pág., 210).

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA 3

TITULO DA OBRA: Direito penal – Parte especial 

CAPITULO: O trabalho como um direito social (Pg. 197-203).

AUTOR: André Estefam

EDITORA: Editora Saraiva

ANO DE PUBLICAÇÃO: 2013   EDIÇÃO/VOLUME: 2ª Edição

Quantidade de autores: 01

REFERÊNCIA PADRÃO ABNT: ESTEFAM, André. Direito penal – Parte Especial. Editora Saraiva. 2013.

RESUMO QUE DESCREVA OS COMPONENTES DO TEXTO

 

Será discutido as diferenças entre o rufianismo e o favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, este projeto trará os elementos pormenor sobre os crimes que abordam a mesma prática, seja ela, sexual.

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