O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Por: Marcos Vinícius Ferreira • 26/11/2019 • Trabalho acadêmico • 328 Palavras (2 Páginas) • 137 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2 VARA CÍVEL DA COMARCA DE Teófilo Otoni/MG.
Processo nº0115369-33.2013.8.13.0686
Paulla De Medeiros Galhardo,Brasileira, solteira, Advogada, inscrita na OAB/MG sob. o n°89,718, residente na Rua Maria Gomes dos Santos n° 440, bairro Frei Dimas, Teófilo Otoni, Minas Gerais, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência em causa propria ajuizar o presente
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do
Estado de Minas Gerais, Pessoa Jurídica de direito publíco , na pessoa do procurador do estado, com domicilio na avenida Brasil, n° 2959, Bairro Centro, CEO: 35020-070 Governador Valadares/MG.
I. BREVE RESUMO DOS FATOS
O exequente ajuizou ação de execução para o pagamento dos honorários advocatícios Dativo, a qual foi julgada procedente por Vossa Excelência. Frisa-se que em grau de recurso a sentença foi parcialmente modificada .
Ocorre que o acordão n° 1.0686.13.011536-9/001 que transitou em julgado no dia 30 de maio de 2019, sem que houvesse pagamento espontâneo do executado, de modo que se faz necessário iniciar a fase de cumprimento da sentença.
II. DO DIREITO
A decisão de primeiro grau condenou o executado a pagar o valor R$600,00 corrigido pelo índice de correção indicado na sentença de 0,5%, os quais devem ser computados da data de citação 05/08/2013.
Assim, conforme memória de cálculo em anexo, o valor atualizado do débito está disposto da seguinte forma:
Valor da condenação: R$600,00
Índice reajuste: 0,5% (de 05/08/2013 a 20/11/2019)
Total: R$ R$ 876,60
Caso o débito não seja pago nos 15 dias após a intimação, deverá incidir sobre o valor atualizado multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, §3º do Novo CPC.
III. DOS PEDIDOS
Ante ao exposto, requer:
a) A intimação do executado para que proceda o pagamento do valor atualizado no prazo de 15 dias;
b) Caso o pagamento não seja realizado neste período, a incidência de honorários advocatícios e multa;
Termos em que pede deferimento
Teófilo Otoni, 25 de novembro de 2019
Paulla De Medeiros Galhardo
OAB/MG n°89,718
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