O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Por: nathanmateus13 • 9/6/2020 • Trabalho acadêmico • 1.050 Palavras (5 Páginas) • 148 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGARAPAVA-SP
HIGOR NATHAN MOREIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, estudante, portador do RG.53.638.359-X SSP/SP e CPF.442.603.658-51, residentes e domiciliados na Rua Ramiro Bortoleto, nº 246, Bairro Santo Antônio, Igarapava/SP, CEP: 14.540-000, endereço eletrônico: nathanmateus13@gmail.com, por intermédio de sua advogado, que a esta subscreve, vem mui respeitosamente à presença de V.Exa. propor CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em desfavor de HUMBERTO PAULO DE OLIVEIRA, brasileiro, maior, casado, aposentado, RG 23.341.729 SSP/SP, CPF 132.103.988-36, residente e domiciliado na Alameda Sucupira, nº 35, Jd. Morada do Verde, nesta cidade de Igarapava/SP, CEP 14.540-000, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Ficou estabelecido nos autos da Ação de Alimentos – processo 0003229-53.2002.8.26.0242 (Nº de ordem 1.982/2002), que tramitou perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Igarapava-SP, que o valor dos alimentos a serem pagos pelo executado seria de 65,5% do salário mínimo federal, correspondentes ao valor atual de R$ 653,69.
A pensão alimentícia devida pelo executado mês a mês, na forma convencionada nos autos acima citado, foi por ele paga de forma regular até julho de 2017, sendo que a partir de agosto, os pagamentos passaram a serem inferiores aos estabelecidos no título executivo, sendo que em alguns meses nem sequer houve qualquer pagamento, como nos meses de abril, maio, junho, julho de 2019 em que nada foi pago, restando, dessa forma, caracterizada a inadimplência.
O executado a partir de agosto de 2017, em relação às pensões devidas: em 08/2017 a 12/2017, pagou ao exequente valores inferiores aos devidos, ou seja, as quantias de R$R$374,80; em 01/2018 a 12/2018, pagou R$381,60; e em 01/2019 a 03/2019, pagou R$399,20 não pagando mais nenhuma quantia até a presente data.
No presente pedido o exequente cobra a pensão paga de forma incompleta desde agosto de 2017 até março de 2019, bem como a pensão não paga no mês de abril de 2019.
Em face da previsão contida no artigo 528, § 7º, do CPC, estão sendo cobradas as ultimas 3 pensões alimentícias referentes aos meses de maio, junho e julho em ação apropriada.
MEMÓRIA DISCRIMINADA DO DÉBITO ATUALIZADO
- Elementos utilizados no cálculo: |
- Valor do salário mínimo 2019 – R$ 998,00; |
- Valor da pensão – R$ 653,70 (65,5% salario mínimo federal); |
- Valor do salário mínimo 2018 – R$ 954,00; |
- Valor da pensão – R$ 624,88 (65,5% salario mínimo federal); |
- Valor do salário mínimo 2017 – R$ 937,00; |
- Valor da pensão – R$ 613,74 (65,5% salario mínimo federal); |
- Valor pago mensalmente em 2019 até 03/2019 – R$ 399,20; |
- Valor pago mensalmente em 2018 – R$ 381,60; |
- Valor pago mensalmente em 2017 – R$ 374,80; |
- Juros de mora serão contados do vencimento da pensão alimentícia: agosto de 2017 |
- Correção dos valores devidos pelo executado de acordo com a Tabela Prática de Atualização dos Débitos Judiciais Elaborada pelo TJSP de acordo com a Jurisprudência Predominante; |
-Atualização do valor devido pelo executado |
08/08/17 = 613,74 – 374,80 = 238,94 : 67,046243 x 71,590624................255,14 |
Juros de 21%................................................................................................53,58 |
08/09/17 = 613,74 – 374,80 = 238,94 : 67,026129 x 71,590624................255,21 |
Juros de 20%................................................................................................51,05 |
08/10/17 = 613,74 – 374,80 = 238,94 : 67,012723 x 71,590624................255,26 |
Juros de 19%................................................................................................48,50 |
08/11/17 = 613,74 – 374,80 = 238,94 : 67,260670 x 71,590624................254,32 |
Juros de 18%................................................................................................45,78 |
08/12/17 = 613,74 – 374,80 = 238,94 : 67,381739 x 71,590624................253,86 |
Juros de 17%................................................................................................43,15 |
08/01/18 = 624,88 – 381,60= 243,28 : 67,556931 x 71,590624.................257,81 |
Juros de 16%................................................................................................41,25 |
08/02/18 = 624,88 – 381,60= 243,28 : 67,712311 x 71,590624.................257,22 |
Juros de 15%................................................................................................38,60 |
08/03/18 = 624,88 – 381,60= 243,28 : 67,834193 x 71,590624.................256,75 |
Juros de 14%................................................................................................35,96 |
08/04/18 = 624,88 – 381,60= 243,28 : 67,881676 x 71,590624.................256,57 |
Juros de 13%................................................................................................33,36 |
08/05/18 = 624,88 – 381,60= 243,28 : 68,024227 x 71,590624.................256,03 |
Juros de 12%................................................................................................30,75 |
08/06/18 = 624,88 – 381,60= 243,28 : 68,316731 x 71,590624.................254,94 |
Juros de 11%................................................................................................28,05 |
08/07/18 = 624,88 – 381,60= 243,28 : 69,293660 x 71,590624.................251,34 |
Juros de 10%................................................................................................25,15 |
08/08/18 = 624,88 – 381,60= 243,28 : 69,466894 x 71,590624.................250,71 |
Juros de 9%..................................................................................................22,57 |
08/09/18 = 624,88 – 381,60= 243,28 : 69,466894 x 71,590624.................250,71 |
Juros de 8%..................................................................................................20,06 |
08/10/18 = 624,88 – 381,60= 243,28 : 69,675294 x 71,590624................249,97 |
Juros de 7%..................................................................................................17,50 |
08/11/18 = 624,88 – 381,60= 243,28 : 69,953995 x 71,590624................248,98 |
Juros de 6%..................................................................................................14,95 |
08/12/18 = 624,88 – 381,60= 243,28 : 69,779110 x 71,590624.................249,60 |
Juros de 5%..................................................................................................12,48 |
08/01/19 = 653,70 – 399,20= 254,50 : 69,876800 x 71,590624.................260,75 |
Juros de 4%..................................................................................................10,43 |
08/02/19 = 653,70 – 399,20= 254,50 : 70,128356 x 71,590624.................259,81 |
Juros de 3%....................................................................................................7,80 |
08/03/19 = 653,70 – 399,20= 254,50 : 70,507049 x 71,590624.................258,41 |
Juros de 2%....................................................................................................5,17 |
08/04/19 = 653,70: 71,049953 x 71,590624...............................................658,68 |
Juros de 1%....................................................................................................6,59 |
Total devido pelo executado...........................................................R$ 6.344,81 |
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