O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Por: Jéssica Portinho Bueno • 6/6/2022 • Exam • 716 Palavras (3 Páginas) • 82 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE cidade-estado,
Processo n°
Exequente: .......
Executado: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ
Nome do exequente, já devidamente qualificada no processo de número em epígrafe, através de sua advogada que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, requerer o
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
incluída no PROJUDI e em anexo, em relação a CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ, pessoa jurídica concessionária de serviço público, inscrita no CNPJ sob o nº 04.895.728/0001-80, com sede na rodovia Augusto Montenegro, Km 8,5, bairro Coqueiro, município de Belém, estado do Pará, Cep.: 66823-010, e com endereço eletrônico juridico_celpa@celpa.com.br, e/ou na rua Décima Terceira, esquina com a travessa Justo Chermont, bairro Bela Vista, município de Itaituba, estado do Pará, Cep. 68.180-620, de acordo com os fatos e fundamentos que passa a expor:
Nos termos da Sentença proferida no dia 11 de outubro de 2016, esse R. Juízo homologou acordo realizado entre as partes, onde ficou definido o parcelamento em 60 (sessenta) vezes do valor total de R$ 12.167,48, parcelas estas no valor mensal de R$ 202,80 (duzentas e dois reais e oitenta centavos) a serem embutidas e cobradas mensalmente na fatura de consumo da conta contrato nº 3878112, iniciando em agosto de 2016.
Não obstante o expresso compromisso determinado em sentença e o valor e prazo fixado para cumprimento, a Executada não vem cumprindo a determinação judicial de forma correta, uma vez que desde o início da cobrança a mesma é feita em valor equivocado a maior (R$ 229,51 – duzentos e vinte e nove reais e cinquenta e um centavos), sendo R$ 26,71 o valor da diferença cobrada a mais mensalmente.
Cabe esclarecer ainda que as cobranças indevidas começaram de fato em julho de 2016, no entanto, a própria empresa executada tentou corrigir seu erro administrativamente, tendo estornado parte dos valores nas faturas subsequentes (não tendo sido estornado os meses de 08, 09 e 10 de 2016), cobrando inicialmente a parcela 1 de 60, 2 de 60, 3 de 60, 4 de 60, depois 1 de 80 e finalmente iniciou com a 1 de 78 no valor mensal de R$ 229,51, cobrança equivocada que perdura até hoje, já estando na parcela 64 de 78, sendo que o acordo se deu em apenas 60 parcelas, inclusive de menor valor (R$ 202,80).
Por força de sentença e da situação narrada acima, a exequente tornou-se credora da executada na quantia de R$ 5.029,66 (cinco mil e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos), conforme cálculo em anexo, que se encontra devidamente atualizado até a presente data nos moldes legais, em respeito ao artigo 524, do Código de Processo Civil.
Posta assim a questão, a executada deve a exequente a quantia de R$ 5.029,66 (cinco mil e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos).
Infelizmente, como a Executada não cumpriu satisfatoriamente a sentença da forma estabelecida no acordo homologado judicialmente, vê-se compelida a
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