O Caderno de Direito Penal
Por: Danieltrafego • 7/7/2021 • Abstract • 3.469 Palavras (14 Páginas) • 123 Visualizações
Caderno direito penal
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# Conceito e Princípios do direito penal
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I - Conceito de direito penal
Falar de direito penal é falar de certa forma de violência. Delito é um fenômeno social e está presente em todas as sociedades que têm convívio de seres humanos.
Surge para resolver conflitos produzido por homens desinteligentes quando outras formas de controle social são ineficazes.
Descreve crimes, comina penas, e determina a privação de liberdade.
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Direito penal é Conjunto de normas jurídicas que tem por objetivo a determinação de infrações de natureza penal e suas penas com medidas de segurança e restrição. E o saber direito para que seja aplicadas as normas penais.
2 – Características do direito Penal
Principal característica do direito penal é que ele é último ratio, ou seja, a última alternativa que o estado tem para punir/corrigir um delito.
Tem em sua forma e finalidade a proteção, imposição de sanções, penas e medidas de segurança especificas.
Direito penal é sancionador, porque protege a ordem jurídica aplicando sanções.
3 – Direito Penal Comum e Direito Penal Especial
Direito penal comum é aquele que julga os crimes de pessoas comum em tribunais comuns, Tj´s comuns. Já o Direito Penal Especial é originário de direito penal militar e direito penal eleitoral que, estes cotem jurisdições especial para julgar os crimes cometidos por pessoas que atuam nas áreas que são denominadas especiais.
Direito penal comum e direito penal especial não deve ser confundido com legislação penal especial que é a legislação extravagante.
- Conceito de bem jurídico para o direito penal
Tudo aquilo que é imprescindível para a sobrevivência em sociedade, como a vida, a saúde a liberdade ou a propriedade.
II Princípios limitadores do Poder Punitivo estatal
1 – Princípio da legalidade e Princípio da Reserva Legal
Princípio da legalidade no direito penal quer dizer que ninguém será punido sem que antes tenha lei que regule e pena que pune o ato praticado pela pessoa. Artigo 5, inc. XXXIX.
Princípio da reserva legal significa que a regulação de determinadas matérias deve ser feita por meio de lei formal, de acordo com as previsões constitucionais a respeito. Artigo 22, I
Isso significa dizer que ninguém em um estado democrático de direito será submetido a punição sem que esteja previsto em leis formais criadas por meio de um consenso democrático.
1.2 Legalidade e as leis vagas são leis que deixam lacunas para outras interpretações, contrariando assim os princípios da legalidade penal e o princípio da reserva legal.
2 – Princípio da intervenção mínima
Esse princípio serve para limitar o legislador de criar leis mais severas para punir os indivíduos, sendo que se outros meios do direito já conseguem resolver o conflito, não é necessário criar uma lei penal.
2.1 – Princípio da fragmentariedade significa que não cabe ao direito penal punir/decidir sobre questões não graves, deixando para outros ramos do direito resolver os problemas, ex: mentiras, traição, homossexualidade.
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3 – Princípio da irretroatividade da lei penal
Como previsto no artigo 5, inciso XL, da constituição federal, uma lei só retroagirá, para benefício do réu.
O princípio da irretroatividade se relaciona com os princípios das leis penais no tempo que, quando duas leis tratam do mesmo assusto, mas, de maneiras diferentes, será esse conflito resolvido pelos seguintes princípios:
- Irretroatividade da lei penal mais severa: lei A já revogada prevê pena de 8 anos, já lei B pena de 12 anos. A lei B não retroagira por ser mais severa.
- Retroatividade da lei mais benéfica: lei que revogou lei anterior é mais benéfica, então lei atual retroagira, pois o crime cometido anteriormente não é visto como tão maléfico.
4 – Princípio da Adequação social
Significa dizer que o direito penal somente tipifica condutas que tem certa relevância social. E existem condutas que são adequas, aceitas socialmente, como furar orelha de criança pequena, dentre outras. É um crime de lesão corporal, mas, é socialmente aceito. São condutas que afasta a tipicidade material.
5 – Princípio da insignificância
Princípio da insignificância significa dizer que a conduta cometida, por não ser tão gravosa ao bem jurídico, ou seja, não ser ofensivo ao bem jurídico até tal ponto que torne a conduta típica, o ato cometido é insignificante.
6 – Princípio da Ofensividade
Para que haja crime é necessário que tenha lesão ou perigo de lesão do bem jurídico.
Exceção: crime de perigo abstrato também configura lesivo ao bem jurídico. Ex: dirigir embriagado, porte ilegal de arma.
7 – Princípio da Culpabilidade
Se dá através da reprovação do ato praticado, sedo ofensivo ao bem jurídico, visando evitar arbitrariedade. Fato esse típico e antijurídico.
# três elementos para que se tenha culpabilidade e se tenha pena.
- Capacidade de culpabilidade
- Consciência da ilicitude e exigibilidade da conduta.
8 – Princípio da proporcionalidade
A pena deverá ser proporcional ao crime para que tenha a sua punibilidade artigo 59 do CP.
9 – Princípio da humanidade ou dignidade da pessoa humana
O princípio da humanidade sustenta que o estado não pode aplicar penas que atinja a dignidade da pessoa humana, como por exemplo: pena de morte e prisão perpétua.
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10 – Princípio da presunção de inocência
O princípio presunção de inocência garante que antes de ser julgado pelo delito e ter sentença declaratória que o condene, todo cidadão é inocente, tendo resguardado todos seus direitos perante recurso. Artigo 5º, LVII.
11 – Princípio da proibição do retrocesso
(HC 126.292)
Esse princípio garante que não deve haver retrocesso em direito de caráter social, principalmente direitos fundamentais já adquiridos.
# Fontes do direito penal
1 - Fontes do direito penal
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