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O Caso Concreto 4 e 7 - Direito Administrativo I

Por:   •  11/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  389 Palavras (2 Páginas)  •  190 Visualizações

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Não é legítima. Não pode o prefeito do município, chefe do executivo municipal, criar ou extinguir órgãos da administração pública por meio de decreto, uma vez que esta competência é privativa do Congresso Nacional por meio de Lei. Entretanto, a CRFB/88 estabelece em seu art 84, VI, os chamados “decretos autônomos” que, no entanto, não podem trazer novas despesas para a administração pública.

A ação intentada proferia ser a ordinária de reintegração no cargo, uma vez que não houve o devido processo administrativo disciplinar com contraditório e ampla defesa para que Mévio fosse demitido do serviço público, podendo o mesmo, inclusive, provar que a motivação dada pelo chefe da repartição fora falsa.

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR C/C REINTEGRAÇÃO AO CARGO - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS - RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL NO PAD - AUSÊNCIA DE NULIDADE DO PAD - SANÇÃO DISCIPLINAR IMPOSTA DE ACORDO COM A INFRAÇÃO COMETIDA NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 2.148/1977 - SENTENÇA IRRETOCÁVEL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - A UNANIMIDADE (Apelação Cível nº 201900828935 nº único 0009164-57.2016.8.25.0001 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator(a): Luiz Antônio Araújo Mendonça - Julgado em 26/11/2019)

(TJ-SE - AC: 00091645720168250001, Relator: Luiz Antônio Araújo Mendonça, Data de Julgamento: 26/11/2019, 2ª CÂMARA CÍVEL)

Manoel

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES NÃO ESPECIALIZADAS EM LEI - CARGOS DE NATUREZA BUROCRÁTICA OU TÉCNICA - RELAÇÃO DE CONFIANÇA - AUSÊNCIA - CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS E DEFINIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS POR MEIO DE DECRETO - DESCABIMENTO. 1. São inconstitucionais normas legais municipais que criam cargos em comissão para o exercício de funções técnicas, burocráticas ou operacionais, de natureza puramente profissional, fora dos níveis de direção, chefia e assessoramento, além de não especificarem de modo detalhado as respectivas atribuições. 2. Cabe exclusivamente a lei formal criar cargos públicos, assim como dispor sobre a denominação e as atribuições desempenhadas pelos servidores , as quais não podem, de maneira alguma, ser realizada mediante ato discricionário do Chefe do Poder Executivo, situação que implicaria burla ao princípio da reserva legal para a criação desses cargos.

(TJ-MG - Ação Direta Inconst.: 10000150837607000 MG, Relator: Edilson Fernandes, Data de Julgamento: 27/07/2016, Órgão Especial / ÓRGÃO ESPECIAL, Data de Publicação 05/08/2016

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