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O Centro De Formação Profissional Odilon Ribeiro Coutinho Técnico Em Administração

Por:   •  14/6/2023  •  Seminário  •  1.128 Palavras (5 Páginas)  •  44 Visualizações

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SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL

DEPARTAMENTO REGIONAL DA PARAÍBA

CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL ODILON RIBEIRO COUTINHO

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

                                 GERLANE RUTE ALMEIDA SILVA

        LAÍS NOVAIS BARBOSA

VINICIUS HENRIQUE DA SILVA COSTA ARAÚJO

DIREITO TRABALHISTAS FEMININOS  

JOÃO PESSOA/PB

2018

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GERLANE RUTE ALMEIDA SILVA

LAÍS NOVAIS BARBOSA

VINICIUS HENRIQUE DA SILVA COSTA ARAÚJO

        

DIREITOS TRABALHISTAS FEMININOS  

Trabalho de conclusão de curso apresentado ao curso de Técnico em Administração do Centro de Formação Profissional Odilon Ribeiro Coutinho – SENAI João Pessoa, como requisito final para obtenção do título de Técnico.

Orientador (a): Prof. Francisco

joÃO PESSOA/PB

2018

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                  Ficha catalográfica elaborada pela biblioteca do CFP JWLL

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LAÍS NOVAIS BARBOSA[pic 8]

GERLANE RUTE ALMEIDA SILVA

VINICIUS HENRIQUE DA SILVA COSTA ARAÚJO

DIREITOS TRABALHISTAS FEMININOS  

Trabalho de conclusão de curso apresentado como requisito para a obtenção do titulo de Técnico em Administração no Centro de Formação Profissional Odilon Ribeiro Coutinho – CFP JWLL.

Aprovado em ____/ _____/2018.

Banca Examinadora

        

_________________________________________

(Nome completo do orientador (a))

(Titulação – CFP JWLL)

_________________________________________

(Nome completo do orientador (a))

(Titulação – CFP JWLL)

_________________________________________

(Nome completo do orientador (a))

(Titulação – CFP JWLL)

 DIREITOS TRABALHISTAS FEMININOS

                                                                                   Gerlane Rute Almeida Silva

Laís Novais Barbosa

                Vinicius Henrique da Silva Costa Araújo        

RESUMO

Palavras-chave:

1 INTRODUÇÃO

É pelo trabalho que a mulher vem diminuindo a distância que a separava do homem, somente o trabalho poderá garantir-lhe uma independência concreta. (Simone de Beauvoir, 1908 - 1986).

A mulher sempre sofreu com a discriminação e opressão por parte da sociedade quando o assunto era emprego e autonomia. Desde os tempos antigos, a mulher não passava de filha, esposa ou uma mãe dedicada somente aos seus filhos, sem autorização e apoio de seus maridos para poder entrar no mercado de trabalho. Quando inseridas nesse âmbito, eram exploradas chegando a trabalhar até 16 horas diárias e sempre recebendo salários inferiores aos dos homens pelos simples motivos de serem do sexo feminino. Apesar de tudo, é correto afirmar que contribuíram muito para o crescimento e desenvolvimento da sociedade.

Em 1943, após muitos anos de luta pela igualdade e direito de poder exercer uma profissão, ocorreu a promulgação da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), solidificando o exercício da atividade empregatícia da mulher, e em 1944, quando foi admitido o trabalho noturno da mulher em algumas atividades, é consolidado um capitulo destinado somente a elas (Capitulo III do Título III), onde fala sobre suas condições de trabalho, períodos de descanso, das penalidades e da proteção a maternidade, ou seja, conquista a proteção no que se refere a sua saúde, sua moral e sua capacidade reprodutiva.

Desde então, podemos ver mulheres conquistando mais e mais seus direitos, nos mais altos cargos de grandes empresas, e lutando para conquistar mais direitos que ainda hoje não os têm como por exemplo o salário equivalente aos dos homens.

2 DIREITOS TRABALHISTAS

2.1 Contexto histórica

Ao longo dos anos o mundo passou por diversas revoluções, uma das mais importantes foi a mudança na forma de trabalho, havendo uma crescente evolução. Iniciando-se a partir do final do século XIX quando houve o término da escravidão no Brasil, fato esse que representa uma das primeiras formas de trabalho, porém, um trabalho escravo de lavoura de café, minas de ouro, engenhos de açúcar e nas cozinhas das grandes fazendas, chegavam a ser comercializados sem nenhuma lei prevista que pudessem recorrer, apenas em 1850 foi aprovada a Lei Eusébio de Queiroz proibindo o tráfico de escravos, logo após em 1871 aprovou-se a Lei do Ventre Livre permitindo a libertação dos filhos de escravos, em 1885 foi conquistado a Lei dos Sexagenários garantindo a liberdade daqueles que tivessem mais de 60 anos, entretanto a expectativa de vidas dos escravos não alcançavam essa facetaria, por fim em 13 de 1888 a Princesa Isabel aprovou a Lei Aurea que abolia a escravidão em nosso território.

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