O Combate ao Trabalho Forçado
Por: Laura Sampaio • 15/10/2019 • Resenha • 1.366 Palavras (6 Páginas) • 2.680 Visualizações
Combate ao Trabalho Forçado
É de extrema importância o tema “trabalho forçado” seja discutido, já que é algo muito recorrente no mundo, existem muitas normas, códigos, convenções e tratados internacionais que condenam tal prática, portanto, mesmo com inúmeros dispositivos proibindo tal ato, muitas pessoas ainda são sujeitas a esta modalidade de trabalho.
As principais causas que geram o trabalho forçado são a pobreza, a desigualdade, a descriminação e a falta de fiscalização de autoridades competentes, avaliando estes dados chegamos ao cenário atual, no qual devem ser tomadas algumas medidas para que o trabalho forçado deixe de ocorrer.
De acordo com a Convenção n°29 da Organização Internacional do Trabalho, trabalho forçado é “Todo trabalho ou serviço que for extraído de qualquer pessoa sob ameaça de qualquer penalidade para o qual a referida pessoa não tiver se oferecido voluntariamente”. Ou seja, pessoas que estão exercendo trabalhos forçados , são aquelas que são obrigadas a exercer aquele trabalho, não podendo deixar de exercer sua função, com ameaças de penalizações. Sendo que essas ameaças de penalizações podem ser: violência, tanto físicas quanto sexuais, contra o empregador e/ou membros de sua família e/ou pessoas próximas, deportação (nos casos de imigrantes), perda de oportunidade de emprego futuro, perda de direitos ou de privilégios, transferências para condições piores de emprego, entre outros.
Algumas vezes, o trabalho forçado é resultado de tráfico de pessoas, que, segundo o Protocolo de Palermo de 2000, o “tráfico de pessoas significa o recrutamento, transporte, transferência, abrigo ou recebimento de pessoas, por meio de ameaça ou uso da força ou outras formas de coerção, de abdução, de fraude, de engano, de abuso de poder ou de uma posição de vulnerabilidade ou de dar ou receber pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa para ter controle sobre outra pessoa, para fins de exploração. A exploração deverá incluir, no mínimo, a exploração da prostituição de outros ou outras formas de exploração sexual, trabalho ou serviços forçados, escravidão ou práticas similares à escravidão ou a remoção de órgãos.”. O tráfico de pessoas é um assunto que internacionalmente gera muitas discussões, pois pode causar diversos resultados, dentre eles o trabalho forçado.
O texto “Combate ao trabalho forçado: manual para empregadores e empresas” da OIT cita as principais formas de trabalhos forçados. Dentre elas, trabalho forçado induzido por dívida (trabalho no qual, por conta de um dívida, o indivíduo tem de oferecer o seu serviço e muitas vezes também o de seus familiares, porém, eles com os termos de tal vínculo, os empregados acabam ficando por anos sujeitos a um trabalho, no qual não conseguem quitar suas dívidas e devem então continuar com o trabalho forçado); trabalho forçado em prisões (aqueles trabalhos que não são monitorados por autoridade pública, os prestados em benefício a empresas privadas, e os trabalhos realizados por presos que ainda não foram condenados por tribunais de justiça); trabalho forçado decorrente do tráfico de pessoas (aquele envolvendo recrutamento enganoso, extorsão ou chantagem); coerção no emprego (quando, no vínculo empregatício ocorre o não-pagamento de salários, a retenção de documentos de identidade e a dívidas induzidas); Trabalho forçado vinculado a sistemas de contrato de trabalho abusivos (ocorre, por exemplo, em casos de imigrantes, que em seu emprego o empregador impõe taxas abusivas, fazendo com o que o trabalhador não tenha possibilidade de voltar para seu local de origem).
O mesmo texto também lista alguns dos trabalhos em que é mais recorrente o trabalho forçado, podendo ser agricultura e horticultura, construção, vestuário e têxteis fabricados sob condições inadequadas, hospedagem e alimentação, mineração e corte de árvores; processamento e embalagem de alimentos transportes serviços domésticos e outros serviços de cuidado e limpeza e indústria do sexo e prostituição, entre outros.
É importante seguir os princípios do direito do trabalho para que a relação de emprego não seja considerado trabalho forçado, como por exemplo o empregado é livre para entrar, voluntariamente em uma relação de trabalho, através de um contrato de trabalho, sem que este vínculo seja realizado por meio de ameaças, e o empregado possui liberdade também de sair de sua relação de emprego a hora que julgar necessário, sendo vedado um tempo pré-determinado; não podem ser exigidas do trabalhador medidas disciplinares que o obriguem a trabalhar, assim como não podem realizar horas extras acima dos limites legalmente previstos, não podendo o empregador explorar a vulnerabilidade de seu empregado através de ameaças a fim de obrigá-lo a trabalhar horas a mais do que o estipulado em lei, por exemplo, para bater metas estipuladas por ele; é necessário também que haja igualdade, quando se fala de migrantes, os empregadores não podem se aproveitar dessa condição para oferecer salários menores, menos direitos, entre outras condições piores de trabalho do que é oferecido aos trabalhadores locais, é vedada também a retenção de documentos importantes, impossibilitando ao trabalhador migrante que volte para seu local de origem a qualquer momento.
Outro ponto que deve ser observado é o trabalho infantil em suas piores formas, tais como trabalho por dívidas, servidão e práticas que remetem à escravidão, como venda de crianças com o objetivo de trabalho forçado, onde muitas vezes ocorre por meio de agências privadas, que lucram com tais atividades.
Para evitar o trabalho forçado, é possível seguir algumas medidas, como por exemplo, uma empresa pode verificar a forma de trabalho de seus fornecedores, evitando assim o incentivo a práticas de trabalho exploradoras; adorar medidas que incentivem prevenção contra o tráfico de pessoas e promovam a conscientização acerca das vulnerabilidades e dos riscos que migrantes irregulares podem correr; participação em programas integradoras de pessoas que já sofreram com a exploração dos empregadores em face de seus empregados em vínculo de trabalho forçado; dentre outras formas que tratem das prevenções a esta pratica mundialmente repudiada.
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