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O Compromisso Arbitral

Por:   •  29/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  730 Palavras (3 Páginas)  •  226 Visualizações

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COMPROMISSO ARBITRAL

Pelo presente instrumento particular de Compromisso Arbitral, de um lado ISABELA OLIVEIRA, brasileira, solteira, capaz, professora, portadora da célula de identidade nº 5.979.704-2-SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob nº 300.016.909-87, residente e domiciliada nesta cidade e comarca, na Rua Magalhães, 1000, Zona 2, e de outro ALEXANDRE MORAES, brasileiro, solteiro, capaz, estudante, portador da célula de identidade nº 12.688.259-9-SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob nº 060.759.809-25, residente e domiciliado nesta cidade e comarca, Rua Tietê, 040, Zona 07, ao final infra-assinadas, convencionam que submeterão ao juízo arbitral, nos termos da Lei 9.307/96, a solução definitiva de conflito decorrente do Contrato de Locação de Imóvel Por Prazo Determinado (cópia anexa) existente entre ambos, de acordo com as seguintes condições:

I – Mediação Prévia: Previamente ao início de qualquer procedimento de arbitragem, as Partes se obrigaram a tentar alcançar um acordo através de uma ou mais reuniões de mediação, na forma abaixo disposta:

a) Reuniões de Mediação: As Partes submeterão a questão conflituosa à Mediação, através Núcleo de Mediação da UEM (Universidade Estadual de Maringá), o qual lavrará o termo de mediação e a conduzirá de acordo com as normas da instituição.

b) Procedimento de Mediação: As partes reunir-se-ão em 10 (dez) dias úteis contados da data do presente instrumento, na sede do referido instituto. Se um acordo final for alcançado quanto às soluções propostas, o Núcleo, com a anuência das Partes, através de seus representantes, prepararão um documento escrito contendo todos os detalhes do dito acordo.

c) Impasse: Se durante a Reunião de Mediação não for alcançado qualquer consenso quanto à solução a ser adotada para dirimir a Controvérsia, ou ainda se as reuniões de mediação não se realizarem ou quedarem sem conclusão até o 20º (vigésimo) dia útil contado do início das sessões, então cada uma das partes estará livre para solicitar a instauração da Arbitragem.

II – As parte nomeiam como árbitro o Srta. BÁRBARA MANUELA MARTINS MAZZO, brasileira, representante comercial, portador de célula de identidade 12.688.259-9-SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob nº 060.759.849-25-SSP-PR, residente e domiciliado nesta cidade e comarca, na Rua Guaira, nº 10, como o responsável pela administração e condução do procedimento arbitral.

III – O objeto da arbitragem é a solução definitiva do conflito surgido entre as partes decorrente do contrato de locação de imóvel urbano por prazo determinado, firmado em 01/09/2014, nos seguintes termos:

“A Locadora recentemente separou-se e está voltando para Maringá e, em decorrência desse fato, notificou extrajudicialmente o locatário, com o intuito de que o mesmo desocupasse o imóvel, antes do fim do prazo estipulado em contrato.

Ademais, a locadora alega que não possui outro imóvel para morar e que, devido à recente separação, motivo pela qual retornou à esta urbe, está vivendo de favor em casa de amigos. O locatário por sua vez, quer o cumprimento integral do contrato de locação estabelecido pelas partes.”

V – A Sentença Arbitral será proferida

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