O Direito Econômico Internacional e a soberania permanente dos estados sobre os recursos naturais
Por: Luiza Mol • 2/6/2018 • Trabalho acadêmico • 451 Palavras (2 Páginas) • 250 Visualizações
1.3 – O Direito Econômico Internacional e a soberania permanente dos estados sobre os recursos naturais
O tema em questão foi levantado por volta dos anos 1950, especialmente pelos países subdesenvolvidos como forma de evitar a violação de sua soberania econômica em virtude de direitos contratuais ou direito de propriedade reclamado por outros Estados ou por companhias Estrangeiras. Desde então, o tema vem sido discutido em várias instancias da ONU, contrapondo países centrais e os países periféricos.
A soberania permanente sobre os recursos naturais é parte essencial da independência econômica dos Estados. Isso, pois, os Estados têm o direito de dispor livremente de seus recursos, de forma que seja utilizado no processo de desenvolvimento interno e para o bem do seu povo, e não para satisfazer o interesse estrangeiro, seja ele de Estados ou de empresas.
Diante da importância da soberania dos Estados sobre seus próprios recursos naturais foi aprovada pela ONU, em 1966, a Resolução nº 1803. Este dispositivo destaca a importância destes recursos para o processo de desenvolvimento e postula, como garantia da soberania permanente sobre os recursos naturais, a exploração e comercialização direta pelos países subdesenvolvidos dos seus recursos naturais, para que possam ser aproveitados em benefício de seu desenvolvimento nacional. A partir disso, os países subdesenvolvidos se articularam e foi instituído o Programa de Ação para o Estabelecimento de uma Nova Ordem Econômica Internacional a qual, sobe forma de resolução (nº 3202), determina que a ordem econômica internacional deve ser fundada principalmente no respeito à soberania de cada Estado sobre os seus recursos naturais e todas as atividades econômicas.
Ainda neste contexto foi aprovada pelas Nações Unidas, em 1974, a resolução nº 3281. O dispositivo em questão prevê o direito dos Estados disporem sobre o capital estrangeiro, dispõe novamente sobre as expropriações e nacionalizações, além de garantir o direito aos Estados de organizarem associações de países produtores e o direito ao desenvolvimento científico e tecnológico.
Entretanto, em que pese a relevância das resoluções supracitadas, a soberania permanente sobre os recursos naturais como princípio do direito econômico internacional vem sido contestada desde os anos 1970 , devido a retomada da preponderância do pensamento neoclássico, a adoção de políticas neoliberais de privatização e ajuste fiscal ortodoxo, bem como a tentativa de uma nova Lex mercatoria como substituta da pretendida Nova Ordem Econômica Internacional.
Por fim, mesmo com algumas tentativas de violar ou suprimir a soberania permanente sobre os recursos naturais, não há como ignorar que a soberania sobre os Recursos Naturais é algo inerente à soberania de qualquer Estado. Em adição, é preciso destacar que todas as resoluções adotadas pela ONU à respeito do assunto determinam que o Estado deverá exercer a titularidade da soberania permanente sobre os seus recursos naturais.
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