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O Concurso de crimes e dosimetria da pena

Por:   •  16/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  474 Palavras (2 Páginas)  •  468 Visualizações

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Concurso de Crimes – Situação na qual a pessoa pratica vários crimes (ação típica)

Várias ações –> Vários resultados = Soma das Penas (Cúmulo Material)

Limite da Pena de prisão -> 30 anos!!! (CP 75; CRF 5º XLVII)

*Caso o detento cometer um crime durante o cumprimento da pena, ela poderá ser ultrapassada de 30 anos.

Unificação das penas = Atualização das penas.

Concurso Material (69)

Várias Ações -> Vários Resultados = Cúmulo Material


Crime Continuado (71)

Vários Crimes -> Vários Resultados = Pena mais grave + 1/6 a 2/3 (Exasperação)

  • Tempo: Até 30 dias
  • Lugar: Municípios que fazem parte de uma mesma região metropolitana
  • Modo de Execução: ?
  • Crimes de mesma espécie: STJ -> Mesmo Bem Jurídico

                                                 STF-> Mesmo artigo Penal

*Caso falte um destes elementos, os crimes serão somados.

Concurso Formal Próprio (70)

Uma ação -> Vários Resultados = Uma pena (+ grave) + 1/6 a 1/2 (Exasperação)

Concurso Formal Impróprio (70)

Uma Ação -> Vários Resultados + Desígnios Autônomos* = Cúmulo Material

*O autor queria todos os resultados (Dolo Direto e indireto)

Dosimetria da Pena  

- Sistema Trifásico.

1º Fase – Circunstâncias Jurídicas (59)

* Culpabilidade

* Antecedentes

* Conduta Social

* Personalidade

* Motivo do Crime

* Circunstâncias do Crime

* Consequências do Crime

* Comportamento da Vítima

Feito isso, tem-se a pena base.

2º Fase – Agravantes e Atenuantes (61 a 66)

Agravantes

Atenuantes

Reincidência.

A menoridade de 21 anos, na data do fato, ou maior de 70, na data da sentença.

A motivação fútil ou torpe.

O desconhecimento da lei.

A facilitação para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade, ou vantagem de outro crime.

O motivo de relevante valor social ou moral.

 À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido.

Evitação das consequências e reparação do dano.

Veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou que podia resultar perigo comum.

Cometimento do crime sob coação resistível, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção.

Contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge.

Confissão espontânea perante a autoridade da autoria do crime.

Abuso de autoridade ou prevalecimento de relações domesticas, de coabitação ou de hospitalidade.

Cometimento de crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

Abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão.

Contra criança, maior de 60 anos, enfermo e mulher grávida.

Quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade.

Ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou desgraça particular do ofendido.

Em estado de embriaguez preordenada.

Agravantes em concurso de pessoas.

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