O Concurso de crimes e dosimetria da pena
Por: Flavio Rodrigues Catapani • 16/11/2017 • Trabalho acadêmico • 474 Palavras (2 Páginas) • 468 Visualizações
Concurso de Crimes – Situação na qual a pessoa pratica vários crimes (ação típica)
Várias ações –> Vários resultados = Soma das Penas (Cúmulo Material)
Limite da Pena de prisão -> 30 anos!!! (CP 75; CRF 5º XLVII)
*Caso o detento cometer um crime durante o cumprimento da pena, ela poderá ser ultrapassada de 30 anos.
Unificação das penas = Atualização das penas.
Concurso Material (69) Várias Ações -> Vários Resultados = Cúmulo Material |
Crime Continuado (71) Vários Crimes -> Vários Resultados = Pena mais grave + 1/6 a 2/3 (Exasperação)
STF-> Mesmo artigo Penal *Caso falte um destes elementos, os crimes serão somados. |
Concurso Formal Próprio (70) Uma ação -> Vários Resultados = Uma pena (+ grave) + 1/6 a 1/2 (Exasperação) Concurso Formal Impróprio (70) Uma Ação -> Vários Resultados + Desígnios Autônomos* = Cúmulo Material *O autor queria todos os resultados (Dolo Direto e indireto) |
Dosimetria da Pena
- Sistema Trifásico.
1º Fase – Circunstâncias Jurídicas (59)
* Culpabilidade
* Antecedentes
* Conduta Social
* Personalidade
* Motivo do Crime
* Circunstâncias do Crime
* Consequências do Crime
* Comportamento da Vítima
Feito isso, tem-se a pena base.
2º Fase – Agravantes e Atenuantes (61 a 66)
Agravantes | Atenuantes |
Reincidência. | A menoridade de 21 anos, na data do fato, ou maior de 70, na data da sentença. |
A motivação fútil ou torpe. | O desconhecimento da lei. |
A facilitação para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade, ou vantagem de outro crime. | O motivo de relevante valor social ou moral. |
À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido. | Evitação das consequências e reparação do dano. |
Veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou que podia resultar perigo comum. | Cometimento do crime sob coação resistível, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção. |
Contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge. | Confissão espontânea perante a autoridade da autoria do crime. |
Abuso de autoridade ou prevalecimento de relações domesticas, de coabitação ou de hospitalidade. | Cometimento de crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou. |
Abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão. | |
Contra criança, maior de 60 anos, enfermo e mulher grávida. | |
Quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade. | |
Ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou desgraça particular do ofendido. | |
Em estado de embriaguez preordenada. | |
Agravantes em concurso de pessoas. |
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