O Contrato de Permuta
Por: henriquemartinsl • 29/6/2016 • Trabalho acadêmico • 918 Palavras (4 Páginas) • 288 Visualizações
INSTRUMENTO CONTRATUAL DE PERMUTA DE BENS IMÓVEIS COM COMPLEMENTO EM DINHEIRO
Capítulo I - DA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:
PERMUTANTE (A): ADOLFO RIT LEMOS, brasileiro, solteiro, empresário, Carteira de Identidade nº M-2. 527.929, C.P.F. nº 000.000.000-01, residente e domiciliado no Bairro de Conrado, Rua dos Alemães, nº 6589, apto. 102, Recife/PE.
PERMUTANTE (B): BENDITO MUSSUN LINE, brasileiro, solteiro, jogador de futebol, Carteira de Identidade nº M-1. 783.963, C.P.F. nº 000.000.000-02, residente e domiciliado no Bairro de Ostreiro, Rua dos Italianos, nº 4839, apto 602, Recife/PE.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado, o presente Instrumento Contratual de Permuta de Bens Imóveis, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Capítulo II – DO OBJETO DO CONTRATO:
Cláusula 1ª. O presente Instrumento tem como OBJETO, o bem imóvel rural, cujo valor atinge a quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), pertencente ao PERMUTANTE (A), denominado por Rancho do Sol, com área de 2500m², localizado na...... devidamente cadastrado no INCRA pelo Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) nº 2538729405, constante no Número de Imóvel Rural na Receita Federal (NIRF) nº 9569376357, livre de qualquer ônus ou litígio; e, pertencente ao PERMUTANTE (B), o bem imóvel urbano, cujo valor atinge a quantia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com área de 150m², situado na Cidade de Paulista, no Estado de Pernambuco, livre de qualquer ônus ou impedimento.
Capítulo III - DA PERMUTA:
Cláusula 2ª. O PERMUTANTE (A) transfere ao PERMUTANTE (B), a partir da assinatura deste contrato, a posse e os direitos sobre o bem imóvel descrito na cláusula primeira, passando o último a se responsabilizar pelos tributos que atinjam o bem.
Cláusula 3ª. O PERMUTANTE (B) transfere ao PERMUTANTE (A), a partir da assinatura deste contrato, a posse e os direitos sobre o bem imóvel descrito na cláusula 1ª, passando o último a se responsabilizar pelos tributos que atinjam o bem. O PERMUTANTE (B), nada obstante, se obriga ao pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ao PERMUTANTE (A), como complemento em dinheiro, sob a forma ajustada nesse Instrumento.
Capítulo IV – DO PAGAMENTO
Cláusula 4ª. O permutante (B) deverá pagar ao permutante (A) o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em 10 parcelas consecutivas no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com data de vencimento 28 de cada mês.
Cláusula 5ª. O pagamento da primeira parcela deverá ser realizado no primeiro mês após a assinatura deste Instrumento.
Cláusula 6ª. O pagamento deverá ser realizado no domicílio do permutante (A).
Cláusula 7ª. A quitação da última parcela não presume quitação das anteriores.
Cláusula 8ª. Tendo em vista a preservação do valor real de cada parcela, a prestação a ser paga deve estar de acordo com o índice de correção monetária.
Capítulo V – DA MORA
Cláusula 9ª. A mora do DEVEDOR no cumprimento das prestações pecuniárias deste Instrumento implica para o mesmo o pagamento da penalidade de multa de 3% (três por cento) sobre o valor das prestações vencidas e não pagas, atualizadas monetariamente.
Cláusula 10ª. O simples pagamento da prestação sem correção monetária e sem os demais acréscimos monetários não exonerará o DEVEDOR da responsabilidade de liquidar tais obrigações, continuando em mora para efeitos legais e contratuais.
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