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O Contrato de Permuta

Por:   •  4/10/2023  •  Trabalho acadêmico  •  405 Palavras (2 Páginas)  •  74 Visualizações

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Contrato de Permuta

Por este instrumento particular de permuta de direitos referente aos automóveis, de um lado Roger da Silva, solteiro, brasileiro, autônomo, portador da cédula de identidade RG n° 36050103-9, expedida por SSP, C.P.F/MF n° 433.978.560-20, que ao final subscreve, doravante chamado de  PRIMEIRO PERMUTANTE.

Por outro lado, Thiago Henrique Oliveira, solteiro, brasileiro, mecânico, portador da cédula de identidade RG n° 25065249-7, expedida por SSP, C.P.F/MF n° 010.928.452 -15, que ao final subscreve, doravante chamado de SEGUNDO PERMUTANTE.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Permuta de Automóvel, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª – O presente contrato tem como OBJETO, a permuta dos bens declarados conforme a descrição abaixo:

  1. Veiculo Gol, marca Volkswagen, ano de fabricação 2014, chassi 15698741235261789, cor vermelho, placa EZM – 8810, registrado no DETRAN/DUT sob n° 598237, de propriedade do PRIMEIRO PERMUTANTE.

  1. Veiculo Palio, marca Fiat, ano de fabricação 2014, chassi 12546987451362565, cor prata, placa ROD – 1125, registrado no DETRAN/DUT sob n° 028670, de propriedade do SEGUNDO PERMUTANTE.

DA PERMUTA

Cláusula 2ª – Neste ato, o PRIMEIRO PERMTANTE, transfere ao SEGUNDO PERMUTANTE, a partir da assinatura deste contrato, a posse e os direitos sobre o automóvel de sua propriedade, avaliado em xxxx (valor expresso), passando a se responsabilizar, a partir da data de transferência, pelos tributos e taxas que recaiam sobre o veículo.

Cláusula 3ª - O SEGUNDO PERMTANTE, transfere ao PRIMEIRO PERMUTANTE, a partir da assinatura deste contrato, a posse e os direitos sobre o automóvel de sua propriedade, avaliado em xxxx (valor expresso), passando a se responsabilizar, a partir da data de transferência, pelos tributos e taxas que recaiam sobre o veículo.

Cláusula 4ª – Cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca;  

DAS OBRIGAÇÕES

Cláusula 5ª - O PRIMEIRO PERMUTANTE e o SEGUNDO PERMUTANTE, deverão entregar os respectivos veículos, livre de qualquer débito, realizando a troca de um pelo outro, sem prejuízo do pagamento da multa estipulada na cláusula 7ª.

Cláusula 6 ª – Tanto o PRIMEIRO PERMUTANTE quanto o SEGUNDO PERMUTANTE se responsabilizarão pelas eventuais multas de trânsito que recaírem sobre o veículo de sua propriedade, e que forem anteriores á permuta.

DA MULTA

Cláusula 7ª - A parte que infringirem quaisquer das cláusulas acima mencionadas, deverá se responsabilizar pela multa de R$ --------- (valor por escrito).

Cláusula 8ª -

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