O Crime Análise de Homicídio
Por: Maikon Carvalho • 19/6/2022 • Trabalho acadêmico • 529 Palavras (3 Páginas) • 69 Visualizações
Crime
Análise de Homicídio
Ao analisarmos o conceito teórico de Crime adotado no Direito Penal Brasileiro, definido como sendo “a infração penal as quais a lei comina pena de detenção ou reclusão cumulada ou não com a pena de multa, contravenção penal, prisão simples ou multa isolada cumulativa”, percebemos que trata-se de um conceito artificial, ele independe de fatores naturais, constatados por um juízo de percepção sensorial, uma vez que se torna impossível classificar uma conduta sendo como criminosa, ou seja, não é todo e qualquer fato humano, ou qualquer coisa que possa aparentemente agredir, que seja moral, que é um Crime. No entanto, o que seria realmente um Crime?
A corrente tripartida do conceito analítico da teoria do crime que prevalece no Brasil, define o Crime tecnicamente, como uma conduta na qual necessariamente deve haver três elementos essenciais, o Fato Típico, de Ilicitude ou Antijurídico e a Culpabilidade, de modo que se no caso concreto estiver ausente algum desses elementos ou sub elementos, essa conduta não se configura Crime.
Com base nesse conceito, faremos uma análise de um caso ocorrido em 17/06/2018 na cidade de São Paulo - SP, onde o mesmo decorreu de uma reclamação de assédio da esposa para o marido, onde o marido por sua vez inconformado com a situação, foi tirar satisfação com o desafeto, no mesmo ato acabou por gerar uma confusão generalizada, onde o pai do assediador não conteve suas ações ao ver o filho em apuros, e deferiu um golpe com arma branca (faca) no marido da vítima de assédio, o mesmo chegou a ser socorrido, porém veio à óbito a caminho do hospital.
Portanto, podemos identificar que no caso exposto, há “fato típico”, que foi no momento que o “pai” desferiu por vontade própria a facada no marido da mulher que sofreu o assédio, onde o mesmo assumiu o risco de tirar a vida da vítima, conduta esta que está tipificada em lei. Há o “fato antijurídico”, visto que esta conduta tem uma relação contrária ao ordenamento jurídico escrita no artigo 121 do código penal “Matar alguém gera reclusão de 6 a 20 anos” e por último, há também a “culpabilidade”, uma vez que o agente é capaz de entender o ato ilícito praticado, bem como a partir do momento que a conduta causa reprovação em detrimento a lei penal, assume-se o conceito de culpável, pois de acordo com Luiz Regis Prado, “A culpabilidade é a reprovabilidade pessoal pela realização de uma ação ou omissão típica e ilícita”, logo a conduta do pai, trata-se de um Crime.
Tendo em vista esses aspectos, vimos que para uma conduta se caracterizar como crime, é necessário realizar uma espécie de raio x desta conduta, identificando e desdobrando os elementos de o fato típico, ilícito ou antijurídico e culpabilidade, da vertente tripartida do conceito analítico, e a exclusão de algum desses elementos, não especifica esta conduta como crime. Vale lembrar que o Direito Penal está em pleno desenvolvimento, e todos esses conceitos e teorias ajudam a aprimorar a lei que é a grande ferramenta do nosso sistema jurídico.
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