O Crime de Feminicídio e a Função Simbólica do Direito Penal
Por: marcosvfo • 16/10/2018 • Projeto de pesquisa • 2.301 Palavras (10 Páginas) • 234 Visualizações
Crime de Feminicídio
de jhumartins94 | trabalhosfeitos.com
FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DE CASCAVEL
MANTENEDORA: UNIÃO EDUCACIONAL DE CASCAVEL – UNIVEL
COORDENAÇÃO DO CURSO GRADUAÇÃO EM DIREITO
COORDENAÇÃO DO TRABALHO DE CURSO
PROJETO DE ARTIGO
O crime de feminicídio e a função simbólica do Direito Penal
Jhullian Hevellyn Martins Teixeira
Cascavel, 03 de maio de 2015.
SUMÁRIO
1 IDENTIFICAÇÃO 3
1.1 O crime de feminicídio e a função simbólica do Direito Penal 3
1.2 Autor(a): Jhullian Hevellyn Martins Teixeira 3
1.3 Professor(a) Orientador(a): Eduardo Biavatti Lazarini 3
1.4 Curso: Direito 3
2. OBJETO 3
2.1 Tema: 3
2.2 Delimitação do Tema 3
2.3 Formulação do problema 3
3 Hipóteses 4
4 OBJETIVOS 4
4.1 Objetivo geral 4
4.2 Objetivos específicos 4
5 JUSTIFICATIVA 4
6 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA 5
7 METODOLOGIA 9
8 PROPOSTA DE SUMÁRIO 10
9 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES 10
10 ORÇAMENTO 10
11 REFERÊNCIAS INICIAIS 10
1 IDENTIFICAÇÃO
1.1 Título da pesquisa: O crime de feminicídio e a função simbólica do Direito Penal
1.2 Autor(a): Jhullian Hevellyn Martins Teixeira
1.3 Professor(a) Orientador(a): Eduardo Biavatti Lazarini
1.4 Curso: Direito
2. OBJETO
2.1 Tema:
Hodiernamente, a mídia vem exercendo poderosa influência no juízo de valor da sociedade, tendo esta repassado diariamente casos atrozes e cruéis, findando-se por promover revolta e sentimento vingativo na população.
Ademais, apura-se que de 1940 a 2009, o legislador atendendo os anseios do clamor midiático aprovou 122 leis penais, sendo que 80,3% são de caráter punitivo.
Verifica-se, ainda, queatualmente com o advento do crime feminicídio em nosso ordenamento jurídico, aprovado nitidamente para tranquilizar a sociedade, resulta de um simbolismo penal, que consiste apenas na utilização de normas penais para redundar resultados meramente representativos, como mero símbolo, e não para solucionarem problemas, em especial, de efetivo combate à criminalidade.
2.2. Delimitação do Tema
A presente pesquisa tem por finalidade expor que o poder legislativo, quando na aprovação do crime de feminicídio, não se preocupou com a efetividade desta nova norma, mas tão somente com a transmissão do simbolismo penal à sociedade.
2.3. Formulação do problema
Crime de feminicídio, uma função simbólica do Direito Penal?
3 HIPÓTESES
Para o problema apresentado, têm-se as seguintes hipóteses:
a) A ideia é romper este paradigma, a fim de abrir os olhos de uma massa fascinada pelo espetáculo penal, absolutamente influenciada pela pressão midiática, e convencê-la a se insurgir contra esta política pública de que aumentar as penas e criar novos tipos penais são as soluções dos problemas. (HELENE, 2014; HELENE, 2014, p. 148)
b) O que não se nomeia não existe. Se você tipifica, pode melhorar os registros, criar políticas públicas. As nossas mulheres estão morrendo, e isso não está sendo discutido. Um homicídio de mulher é muitas vezes tratado como um crime passional. A pior coisa que se pode dizer de um homicídio de uma mulher é que ele foi passional. Porque você desqualifica, diz que foi na ira, na raiva, e não é. O feminicídio é um processo de violência.
4 OBJETIVOS4.1 Objetivo geral
Busca-se denunciar que o poder legislativo, quando nas aprovações de leis penais, especialmente no crime de femicídio, não está verdadeiramente preocupado com uma melhora significativa no combate a violência praticada contra a mulher, mas tão somente na manifestação simbólica do Direito Penal.
4.2 Objetivos específicos
1) Esclarecer que a criação do crime de feminicídio foi aprovado para tão somente tranquilizar a sociedade, diante de um quadro sangrento, inseguro, cruel e violento ventilado diariamente pela mídia.
2) Explicar a importância da aplicação de um Direito Garantista ao lado dos princípios constitucionais, descaracterizando o Direito Penal simbólico produzido pelo poder legislativo;
5 JUSTIFICATIVA
As aprovações de leis mais severas com intuito de combater à criminalidade vêm se alastrando de forma desenfreada em nosso país, em decorrência do populismo penal manifesto em sociedade. Ademais, esta política legislativa, quando deveria ter um caráter retributivo e ressocializador, é apenas retributivo.
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