O Cumprimento de Sentença
Por: vanusaz • 28/3/2017 • Trabalho acadêmico • 759 Palavras (4 Páginas) • 141 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE CHAPECÓ – SANTA CATARINA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 0300489-52.8.24.0018/01
ANTONIO, já devidamente qualificado nos autos acima numerado, que move contra JOSÉ, também já devidamente qualificada nos autos, e por meio desta ação, do devedor solidário JOSÉ E CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ xxxxxxxx, com sede na Av. Brasil, n. 560-E, Bairro Centro, na cidade de Chapecó-SC, CEP: 89809.560, vem, respeitosamente, à presença da Vossa Excelência, através de sua procuradora com mandato ut incluso, diante do fracasso na busca de bens da empresa requerida, conforme documentos de fls. 56 e 57, bem como pela certidão negativa de bens anexa, manifestar-se nos seguintes termos e requerer a desconsideração da pessoa jurídica:
I DOS FATOS
A parte requerente contratou o Sr. José para realizar um conserto em seu veículo no valor de R$ 5.000,00. O referido valor foi pago, entretanto, José não consertou o veículo, não restando outra alternativa a parte requerente do que a da Justiça.
Após a tramitação da ação de cobrança n. 0300489-52.8.24.0018, a parte requerente ingressou com cumprimento de sentença objetivando o adimplemento da dívida por meio de penhora, já que o requerido não cumpre a obrigação voluntariamente.
Conforme certidão do Oficial de Justiça de fls. 36 dos autos principais, não foram encontrados nenhum bens de propriedade do requerido suscetíveis a penhora. As consultas ao RENAJUD e ao BACENJUD, realizadas judicialmente, restaram infrutíferas conforme fls. 45/46.
O requerente, após todas essas tentativas, ainda diligenciou em busca de bens em nome do requerido, porém todas restaram inexitosas, conforme certidão do Registro de Imóveis da cidade de Chapecó e da certidão do DETRAN.
Não restando outra opção, o requerente buscou bens em nome da empresa do requerido, JOSÉ E CIA LTDA, sendo este o único sócio da empresa. Em consulta ao DETRAN, foi constatado que a referida empresa possui dois veículos em seu nome:
* Veículo C3, Placa MHJ- 458, Renavan 201512, ano 2015, cor preta;
* Veículo C4, Placa MHJ- 458, Renavan 201512, ano 2015, cor prata;
Diante o exposto, restou ao requerente o pedido de desconsideração da pessoa jurídica e a penhora da quantia necessária dos bens acima indicados, para satisfação da totalidade da dívida.
II DO DIREITO
A possibilidade da desconsideração da personalidade jurídica é licita, com previsão no artigo 28, § 5º do Código de Defesa do Consumidor:
“Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
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