O Cumprimento de Sentença
Por: carolbelmont • 18/9/2018 • Trabalho acadêmico • 493 Palavras (2 Páginas) • 141 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3º VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ
Autos nº:
JOSEFINA, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, proposta em face de ANDRÉ, vem, tempestivamente, por seu advogado que esta subscreve, requerer que seja iniciada a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil, consoante os fatos e fundamentos que passa a expor.
1. SÍNTESE PROCESSUAL
No dia 01.01.2016, ao verificar seu facebook, a parte autora constatou que seu ex-namorado, parte ré, no mesmo dia, havia postado em seu mural que não havia perdido, mas, se livrado de uma safada e ordinária, referindo-se à Josefina.
Nesse sentido, a requerente ofereceu a presente ação de responsabilidade civil, em 01.03.2016, pela qual, o requerido fora condenado pelo presente juízo, em 10.05.2017, a pagar a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de compensação por danos morais e honorários advocatícios em 20%.
A parte ré apelou, entretanto, a sentença foi integralmente confirmada, tendo ocorrido o trânsito em julgado em 10.07.2018.
2. DO DIREITO
Consoante os fatos supracitados, a partir da decisão proferida por este juízo, pela qual fora reconhecida a exigibilidade da obrigação de pagar quantia em face da parte ré, a parte autora possui título executivo judicial, nos termos do art. 515, inciso I, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, tendo em vista que, transitada em julgado a referida decisão, a parte ré não realizou o pagamento voluntário do quantum estabelecido nos presentes autos, requer seja inaugurada a fase de cumprimento de sentença.
Destarte, apresenta-se memória de cálculo atualizada do débito (anexa), o qual perfaz o montante de R$ 17.170,88 (dezessete mil, cento e setenta reais e oitenta e oito centavos), devendo a parte demandada ser intimada para realizar o pagamento do valor devido no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de 10% e honorários advocatícios em igual porcentagem sobre o valor do débito, conforme disposto no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
3. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Diante do exposto, requer:
- A inauguração da fase de cumprimento de sentença mediante a intimação da parte ré para pagar o montante de R$17.170,88 (dezessete mil, cento e setenta reais e oitenta e oito centavos), consoante planilha atualizada do débito (anexa), no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de mandado de penhora ou, após o prazo, querendo, opor impugnação ao cumprimento de sentença.
- Seja acrescida a multa de 10% e honorários de 20% caso a executada não efetue o pagamento em quinze dias, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, bem como, o protesto da sentença, consoante o disposto no art. 517 do mesmo diploma legal.
- A condenação da executada às custas e honorários advocatícios arbitrados por este juízo em 20%, nos termos do art. 85 do CPC.
- A juntada da referida planilha do débito atualizada, nos termos do art. 524 do CPC.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Maringá, 13 de agosto de 2018.
Advogado
OAB nº
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