O Código de Hamurábi
Por: mbjr • 23/8/2016 • Trabalho acadêmico • 1.568 Palavras (7 Páginas) • 378 Visualizações
O CÓDIGO DE HAMURÁBI
Introdução
O código de Hamurábi deriva do nome de talvez o maior rei da Mesopotâmia antiga e uma das figuras mais eminentes da historia, o verdadeiro consolidador do império babilônico.
Esse código tenta unificar a aplicação do direito, sistematizado a administração da justiça e a conduta. O texto consta de 282 dispositivos legais, na seqüência iremos mostrar alguns dos códigos fazendo uma breve comparação com o ordenamento brasileiro atual.
I- Sortilégios, Juízo de Deus, falso testemunho, prevaricação de juízes
Os artigos do 1 ao 5.
Se alguém é acusado de sortilégio (bruxaria), ou num processo se apresenta como testemunha de acusação, sem prova nesses artigos a pessoa era morta. Se alguém testemunha por dinheiro, suportará a pena do processo. Se um juiz errou na escrita do processo, pagará 12 vezes a pena, estabelecida. Perde o cargo e sua cadeira num processo.
II- crimes de furto e de roubo, reivindicação de móveis.
Os artigos 6 ao 25
Se alguém furtou de Deus ou da corte, e quem recebeu, se alguém sem testemunhas ou contrato recebe ouro, ou um escravo, de um filho alheio ou de um escravo, roubam um boi, asno, ou um barco, e se pertence a Deus ou a corte, devera dar trinta vezes. E se não tem o que oferecer morrera. Se o comprador não apresenta o vendedor e testemunhas, e o proprietário, junto com testemunhas reconhece o seu objeto o comprador morrera. O proprietário não apresenta testemunhas, morrera. Se o vendedor é morto receberá da casa do vendedor o quíntuplo. Se alguém rouba o filho impúbere de outro, ele é morto. Se escondem na casa, um escravo fugido da corte depois da Proclamação da Republica, e não apresenta, o dono da casa e o escravo morreriam. Então com todos esses crimes cometidos eram mortos.
Se alguém apreende um escravo (a) fugido, e conduz ao dono, o dono deverá dar dois ciclos. E se não nomeia seu dono e levado ao palácio, e é conduzido ao seu senhor. Tem um incêndio na casa, alguém, vem apagar, e lança os olhos sobre a propriedade, e a toma, ele é lançado no mesmo fogo.
III- direitos e deveres dos oficiais, dos gregários e dos vassalos em geral, organização do beneficio.
Os artigos 26 ao 41.
Se um oficial é chamado a serviço para o rei e não vai mandando um mercenário substituto, oficial era morto, o mercenário toma posse da casa. Se um oficial foi feito prisioneiro na derrota do rei, o filho deverá assumir a casa de seu pai. E se o filho é criança, um terço do campo e do horto, e dado à progenitora que deverá sustentá-lo. Se um oficial abandona sua casa, e outro vem e toma posse, quem está na casa é dono e continua a gozá-lo. E abandonado por um ano, tem direito de assumir novamente. Se um oficial superior foge e coloca um mercenário em seu lugar, o oficial é morto. Se um oficial superior furta a propriedade, de um oficial inferior e o faz para trabalhar por soldado, entrega o oficial superior ao rei. O oficial superior será morto. Se o oficial vende, bois ou ovelhas que o rei deu, ele perde o dinheiro. O campo e o horto, e a casa de um oficial ou vassalo, não podem ser vendidos, pois se alguém compra o mesmo, perde seu dinheiro, e a tabua do contrato é quebrada. Um oficial não pode dar por escrito ou em pagamento a sua mulher ou filha, nem casa de seu beneficio. E se eles compraram o campo o horto e a casa (como sua propriedade) podem ser obrigados por escrito. Como parte de pagamento a mulher e a filha. Se alguém cerca um horto, casa ou campo de um oficial, fornecendo estacas necessárias, se o oficial volta para casa, deverão ter como sua propriedade as estacas que lhes foram dadas.
VIII – Contratos e Depósitos
Os artigos 120 ao 126
Se alguém deposita o trigo na casa de alguém, paga como aluguel do armazém, cinco ka (kg) por cada gur (saco) de trigo ao ano. E dando em deposito prata, ou outro objeto, deveria existir testemunha. Se não existir o contrato em que fez a consignação se nega, não há ação. Se alguém da em deposito bens, e por roubo se perdem com o proprietário, o dono suporta o peso da negligência, o proprietário indenizará, tudo que foi estabelecido, e que se perdeu. E o dono da casa poderá procurar os seus bens perdidos. E se outra pessoa não perdeu seus bens, e diz que perdeu, e sustenta falsamente seu dano. Se ele tentar a ação sem que tenha perdido, pelo dano sofrido perante Deus devera ser indenizado de tudo que pretende pelo seu dano.
V - relação entre comerciantes e comssionários
Pontos positivos:
ART. 101º - Se no lugar onde foi não fechou negócio o comissionário, deverá deixar intato o dinheiro que recebeu e restituí-lo ao negociante.
Se não fosse fechado negócio, ambas as partes saíam sem prejuízos.
VI – Relugamentos das tabernas (taberneiros prepostos, polícia, penas e tarifas)
Pontos negativos:
ART. 110º - Se uma irmã de Deus, que não habita com as crianças (mulher consagrada que não se pode casar) abre uma taberna ou entra em uma taberna para beber, esta mulher deverá ser queimada.
Comentário: As penas aplicadas aos taberneiros eram penas de morte; lançados na água; queimados vivos. A morte e o sofrimento eram visto com a forma ideal de punição.
VII (Obrigações contratos de transporte, mútuo) Processo executivo e servidão por dívida
Pontos positivos:
ART. 112º - Se alguém está em viagem e confia a outro prata, ouro, pedras preciosas ou outros bens móveis e os faz transportar por ele e este não conduz ao lugar do destino tudo que deve transportar, mas se apropria deles, dever-se-á convencer esse homem que ele não entregou o que ele devia transportar e ele deverá dar ao proprietário da expedição cinco vezes o que recebeu.
Comentário: Se você contrata um serviço de transporte, e o transportador desvia os bens a para si, deverá devolver ao dono da carga cinco vezes o que ele recebeu.
X – MATRIMÔNIO E FAMÍLIA, DELITOS CONTRA A ORDEM DA FAMÍLIA.
CONTRIBUIÇÕES E DOACÕES NUPCIAIS
128° - Se alguém toma uma mulher, mas não concluiu um contrato com ela, esta mulher não é esposa
Comentário o contrato que se refere o artigo não; seria documento e sim o fato do casal não ter mantido relação sexual, se isso não acontece-se a mulher não era considerada esposa.
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