O Código de Hamurábi
Por: Camyle C. Guérios • 5/11/2017 • Resenha • 518 Palavras (3 Páginas) • 210 Visualizações
NÃO FALE DO CÓDIGO DE HAMURÁBI!
A pesquisa sócio-jurídica na pós-graduação em Direito
O autor relaciona sobre o tema Sociologia Jurídica, no qual cita o acadêmico de graduação e pós-graduação, dizendo que ambos têm objetivos um pouco diferenciados, enquanto um está buscando seu diploma, outro está elaborando sua tese, portanto, é ai que entra a “Sociologia Jurídica”, mas como podem implementar ela se não são sociólogos? A partir disso surge a primeira crítica.
Pois, segundo o autor, o pesquisador deve ser completamente neutro, não devendo colocar suas opiniões formais muito menos suas ideologias sobre o tema, porque seriam fatores externos do cotidiano da vida dele, o que iria acarretar tal influencia na pesquisa, devendo sempre expor a verdade sobre os fatos de sua pesquisa e sempre citando a jurisprudência, pois seria um desrespeito à neutralidade axiológica.
Agora faço uma citação à um ponto importante do texto, onde o professor João Maurício Adeodat, entra, pois, ele fala desse “manualismo”, o que seria isso? Seria o seguinte, quando o pesquisador cita muito sobre as teses de autores, não que isso seja um erro, pois, realmente precisamos de fontes, mas ocorrem erros grotescos, quando os pesquisadores fazem suas pesquisas, sendo assim repetindo as palavras demasiadamente e reverenciando pessoas no trabalho, expondo suas opiniões.
O direito ele pode ser interpretado de muitas formas dependendo muito do contexto temporal principalmente de seu presente, mas sempre tomamos como base o passado para se obter um futuro, surge então esse termo “impureza”, onde o autor cita e recita Kelsen, baseado na teoria pura, na qual os pesquisadores são de certa forma alienados. É ai que entra o título do trabalho Código de Hamurábi, portanto a partir daí que começa a evolução sobre o direito onde podemos citar o “europeocentrismo”, que seria uma outra forma de analisar o direito moderno com suas teses e fundamentações sobre instituições e formas jurídicas, dando como base para o direito, vindo nesse colapso temporal. O direito evolui bastante, surgido no Brasil em uma dissertação de direito trabalhista o Código de Hamurábi, onde foi um verdadeiro lapso, pois, afirmou de uma vez por todas que, todos os homens são iguais, daí surgindo o índice do salário mínimo.
Dentro das fundamentações citadas no texto, a teoria da professora Maria Guadalupe Piragibe da Fonseca, deve ser levado em consideração sim, pois há dois pontos importantes onde devemos primeiramente reconhecer, que devemos conhecer antes de agir, pois podemos tomar decisões equivocadas, como também distorcer as palavras e dando um parecer completamente diferente do que o pesquisador quer passar na pesquisa, pois ela não está falando sobre essa “técnica” que possa ser trabalhada de maneira errada mas, sim de mostrar a realidade das fontes e pesquisas sócio jurídicas fundamentas e citadas. Um dos problemas para isso é que o pós-graduado e graduado não sabe fundamentar na maioria dos casos a pergunta de grande relevância de seu projeto (trabalho), para isso uma boa ajuda seria os acadêmicos trabalharem isso em conjunto para que quando chegasse nesse momento decisivo não terem tanto medo de realizar o mesmo, pois eles seriam mais críticos consigo mesmo,
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