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O Código do Processo Civil

Por:   •  2/4/2024  •  Trabalho acadêmico  •  321 Palavras (2 Páginas)  •  40 Visualizações

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1 . Mediação:

Nos termos do artigo 165 § 3 do Código do Processo Civil, a mediação é

caracterizada como a interferência de um terceiro neutro capacitado, que detém de

um poder decisório limitado, que ajudará os envolvidos a chegarem voluntariamente

a um acordo para o fim do litigio. O mediador busca solucionar os conflitos, por meio

de conselhos e sugestões, cabendo as partes construírem suas respostas.

O intuito da mediação é a facilitação por meio de assistência para a realização

de acordos, que possibilita um novo molde para futuras relações, em um lugar onde

as pessoas possam conversar sobre seus interesses e necessidades.

Por sua vez, o doutrinador Eduardo Zaffari lista as principais características da

mediação sendo elas a privacidade, economia financeira e tempo, oralidade,

reaproximação das partes, autonomia das decisões e equilíbrio das relações entre as

partes.

Há princípios cruciais que norteiam a laboração dos mediadores. Segundo a

Resolução Nº 125 do CNJ, anexo III, art. 1º, o Código de Ética de Conciliadores e

Mediadores Judiciais traz os princípios fundamentais que regem a atuação de

conciliadores sendo eles: confidencialidade, decisão informada, competência,

imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis

vigentes, empoderamento e validação.

A imparcialidade assegura que o terceiro alheio (mediador) atue sem vínculos

com as partes devendo manter a neutralidade sem expressar opiniões, palpites ou

conselhos. O princípio da confidencialidade rege pela proteção de dados e

informações sigilosas, em ressalva nos termos em que as partes autorizarem

expressamente a divulgação. Segundo o Theobaldo Spengler:

“Confidencialidade é um princípio fundamental a ser observado

para que o procedimento da mediação tenha a credibilidade

das partes, pois, segundo esse princípio, os assuntos

tratados na mediação são de conhecimento apenas das

partes e do mediador, não podendo nenhuma delas

divulgar as informações obtidas na mediação nem fazer

uso delas em juízo”.

Neste interim, o mediador deverá possuir qualificações que o habilite à atuação

judicial. Detendo de independência e autonomia, a qual atua com liberdade, sem

padecer

...

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