O DELEGADO DE POLICIA
Por: 1810152795 • 18/3/2022 • Artigo • 7.546 Palavras (31 Páginas) • 155 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO CESMAC CURSO DE DIREITO
JHENNIFFER ROMIO ZARDO
O DOLO EVENTUAL EM FACE DA TEORIA SIGNIFICATIVA DA AÇÃO
Maceió - Alagoas 2020.1
JHENNIFFER ROMIO ZARDO
O DOLO EVENTUAL EM FACE DA TEORIA SIGNIFICATIVA DA AÇÃO
Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, em formato de ARTIGO CIENTÍFICO, apresentado à Banca Examinadora do Curso de Direito, do Centro Universitário CESMAC, como exigência parcial para a obtenção do grau de Bacharel.
Orientador(a): Prof. Marcus Robson Nascimento Costa
Maceió - Alagoas 2020.1
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AGRADECIMENTOS
Agradeço primeiramente a Deus, pelo dom da vida e por ter me dado saúde e força de vontade para superar todos os desafios e chegar até aqui.
À minha família, principalmente a minha mãe Joraide Romio, por todo o apoio, carinho, paciência e compreensão. Ao meu pai, meu anjo da guarda, Gilmar Zardo, mesmo não estando mais conosco sei que deve estar orgulhoso de mim. Ao meu namorado, pelas palavras de apoio, paciência e por sempre me ajudar.
Ao meu querido orientador, Prof. Marcus Robson Nascimento Costa, que tanta ajuda forneceu para que este trabalho fosse concluído com o êxito esperado. Obrigado pela orientação, paciência (muita paciência) e assistência que sem ela não teria conseguido.
Também quero agradecer ao CESMAC e a todos os meus professores do curso de Direito, que foram essenciais na minha trajetória acadêmica e através dos ensinamentos permitiram que eu pudesse hoje estar concluindo esse bacharelado.
A todas as pessoas que de uma alguma forma me ajudaram a acreditar em mim, e contribuíram para o meu crescimento, quero deixar um agradecimento eterno. E para aqueles que acharam que eu não iria conseguir, EU CONSEGUI!
Jhenniffer Romio Zardo
O DOLO EVENTUAL EM FACE DA TEORIA SIGNIFICATIVA DA
AÇÃO
Jhenniffer Romio Zardo
Bacharelanda em Direito do Centro Universitário
CESMAC
Prof. Marcus Robson Nascimento Costa
Orientador
RESUMO: A categoria do dolo eventual tem sido uma constante preocupação no ambiente jurídico, tendo em vista a proximidade conceitual entre ele e a culpa consciente. O objetivo desta monografia consiste, justamente, em traçar a linha divisória entre esses dois institutos, à luz da teoria significativa da ação, do Professor Tomás Salvador Vives Antón. No âmbito desta problemática, surgiu uma verdadeira polêmica hermenêutica na comunidade jurídica, polêmica esta que, em face das novas tendências do Direito Penal, não pode ser solucionada nos marcos da teoria finalista da conduta, à qual o nosso código aderiu em diversos dos seus dispositivos. A teoria significativa da ação, de Tomás Salvador Vives Antón, sugere um novo estudo conceitual da conduta penalmente relevante, com fundamento em princípios de liberalismo político, unindo ação e norma para a fundação da liberdade de ação. Nessa compreensão, conclui-se a ação como o significado do que as pessoas fazem, e não simplesmente como o que as pessoas fazem. Ademais, a ação só existe em razão da norma. Se há o ato de matar é porque a norma estabelece, antes, a definição do que se entende por homicídio, mesmo com o significado de matar estando explicito na norma, algumas pessoas acham que a prática de eutanásia não está incluída em tal significado. Com a falta da norma previamente estabelecida não haveria, portanto, significado para a ação.
PALAVRAS CHAVE: Dolo Eventual; Teoria Significativa da Ação; Culpa Consciente.
ABSTRACT: The category of eventual malice has been a constant concern in the legal environment, in view of the conceptual proximity between it and conscious guilt. The aim of this monograph is precisely to draw the dividing line between these two institutes, in light of the significant theory of action, of Professor Tomás Salvador Vives Antón. In the context of this problem, a real hermeneutic controversy has arisen in the legal community, a controversy which, in view of the new tendencies of criminal law, cannot be resolved within the framework of the finalist theory of conduct, to which our code has adhered in several of its provisions. The significant theory of action, by Tomás Salvador Vives Antón, suggests a new conceptual study of penitally relevant conduct, based on principles of political liberalism, uniting action and norm for the foundation of freedom of action. This understanding concludes action as the meaning of what people do and not simply as what people do. Moreover, action exists only because of the norm. If there is the act of killing it is because the norm rather establishes the definition of what is meant by murder, even with the meaning of killing being explicit in the norm, some people think that the practice of euthanasia is not included in such meaning. With the lack of the previously established norm there would therefore be no meaning for the action.
KEYWORDS: Eventual Intent; Meaningful Theory of Action; Conscient Guilt.
INTRODUÇÃO
Esta pesquisa monográfica tem como objetivo trazer uma modesta contribuição no que diz respeito à discussão que, de há muito, vem tirando o sono de intérpretes e operadores do direito, como advogados, juízes e tribunais, membros do Ministério Público e demais juristas interessados no estudo do Direito Penal: a questão de saber quando o agente, no âmbito da conduta penalmente relevante, agiu como dolo indireto eventual e com culpa consciente. O tema, portanto, aplica-se ao direito penal, no que tange à conduta valorada negativamente em face da ordem jurídico-criminal, mas apresenta-se, neste trabalho, circunscrito ao questionamento da relação porventura existente entre as categorias do dolo eventual e daquilo que se convencionou chamar, doutrinariamente, de culpa consciente. Para tanto, pretende-se pôr em confronto a solução dada, neste campo, por duas teorias acerca do elemento subjetivo da ação humana: a teoria finalista da conduta, de ampla aceitação entre os penalistas europeus e brasileiros, e a teoria significativa da ação, ainda em fase
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