O DIREITO À NACIONALIDADE BRASILEIRA AOS REFÚCIADOS APÁTRIDAS
Por: gilrley • 3/10/2019 • Artigo • 6.623 Palavras (27 Páginas) • 227 Visualizações
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CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DO CEARÁ
Disciplina Tcc em Direito Internacional
CURSO DE DIREITO
O DIREITO À NACIONALIDADE BRASILEIRA AOS REFÚCIADOS APÁTRIDAS
EVELINE ALVES SIVA
Fortaleza
2019.2
EVELINE ALVES SIVA
O DIREITO À NACIONALIDADE BRASILEIRA AOS REFÚCIADOS APÁTRIDAS
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito á obtenção do grau de Bacharel em Direito do Centro Universitário Estácio do Ceará.
Orientador (a): Prof. (a). Mariana de Freitas Rasga
Fortaleza
Campus Moreira Campos
2019.2
Eveline Alves Siva[1]
RESUMO
O presente trabalho se dedica a apresentar um estudo da Lei 13.641/18 ao qual é responsável por
Palavras chave: Violência Doméstica. Lei Maria da Penha. Medidas Protetivas de Urgência. Descumprimento.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO; 2. DAS MEDIDAS PROTETIVAS; 2.1. BREVE HISTÓRICO DA LEI MARIA DA PENHA E3. CONCLUSÃO. REFERÊNCIAS.
2. NACIONALIDADE
A nacionalidade era um assunto essencialmente doméstico, ou seja, cada estado criava suas próprias regras sem interferência de outro estado depois de uma segunda guerra mundial a comunidade internacional começou a entender a nacionalidade como direito humano fundamental para que os estados organizem suas regras de maneira a facilitar a posição de nacionalidade e dificultar a perda da nacionalidade para não gerar apátrida.
Em 1948 surgiu o documento da Declaração Universal dos Direitos Humanos no seu artigo 15 que condiz que todo indivíduo tem direito a ter nacionalidade. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade. Esse e um sistema nacional de proteção de maior efetividade e valorizando a dignidade da pessoa humana (PIOVESAN, s.d[a].). (livro direitos humanos e o direito constitucional internacional 14° edição ano 2013 editora Saraiva pagina 210.
Nesta seção vamos aborda o conceito de nacionalidade no ordenamento Nacional bem como seus aspectos quanto os critérios de aquisição, além disso, esclarecer sobre os meios de como se naturalizar e a possibilidade da perda na nacionalidade, como também noções de apátrida, e por fim esclarecer sobre a convenção para a redução dos casos de Apátrida de 1961.
2.1 CONCEITO DE NACIONALIDADE
Nacionalidade é um vínculo jurídico político que vincula o indivíduo que habita em um determinado estado e esse estado é soberano dele mesmo, vinculando esse individuou a direitos e deveres através de leis imposta pelo próprio estado. A importância da nacionalidade para o indivíduo significa a segurança em relação aos direitos e deveres devendo este obediência, sendo o estado responsável pela proteção desses indivíduos por meio diplomático. De acordo com Alexandre de Moraes (2017, p. 173):
Nacionalidade é o vínculo jurídico político que liga um indivíduo a um certo e determinado Estado, fazendo deste indivíduo um componente do povo, da dimensão pessoal deste Estado, capacitando-o a exigir sua proteção e sujeitando-o ao cumprimento de deveres impostos.
No entendimento de Carmen Tibúrcio (2014, p.1) “a nacionalidade é definida como um sistema jurídico-política ou também sociológica, analisando essas distinções o significado de ambas não ausenta a outra”. Já no entendimento sociológico significa participar de um grupo específico, ou seja, o mesmo território, costumes, língua e religião, mas a ideia de nacionalidade é organizada pelo estado soberano.
Para Liliane Lyra (2007, p. 219-220) “a nacionalidade também é um vínculo político jurídico que junta o indivíduo e o estado”, estando de concordância com Alexandre de Moraes (2017, p. 173), mas também de forma horizontal concordando com o aspecto sociológico, pelo fato do indivíduo fazer parte de uma determinada classe conforme a Carmem Tibúrcio (2014, p.1).
2.3 DOCUMENTOS
A nacionalidade até a decada1950 era um assunto essencialmente doméstico, ou seja, cada estado criava suas próprias regras sem interferência de outro estado depois de uma segunda guerra mundial a comunidade internacional começou a entender a nacionalidade como direito humano fundamental para que os estados organizem suas regras de maneira a facilitar a posição de nacionalidade e dificultar a perda da nacionalidade para não gerar apátrida.
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