O DIREITO AO ESQUECIMENTO
Por: Luiz Eduardo Moraes Moreno • 15/9/2020 • Resenha • 1.029 Palavras (5 Páginas) • 105 Visualizações
Atividade CTS
Período de Contingência
Nome: Luiz Eduardo Moraes Moreno
TIA: 32095066
Turma: 1A
O que significa liberdade de expressão?
Quais são os limites da liberdade de expressão na era digital?
Considerando a liberdade expressão e informação, reflita sobre direito ao esquecimento na sociedade da informação
A liberdade de expressão pode ser entendida como um direito fundamental do homem que garante que não haja qualquer tipo de recriminação ou censura em relação a manifestação de opiniões, ideias e pensamentos. Ela engloba não somente as ideias, mas também qualquer tipo de sentimentos e sensações expostas pelas mais diferentes formas, como por exemplo imagens e obras artísticas. É através dela que qualquer indivíduo pode comunicar e manifestar seus pensamentos, também permite que qualquer tipo de informação seja recebida e repassada pelos mais diversos canais, como jornais e redes sociais. No Brasil, é garantida a partir do décimo terceiro artigo da Constituição Federal, que diz: “Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideais de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha”. Também é um direito estabelecido a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, em seu artigo 19, “Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”. Logo, é possível perceber a partir do âmbito jurídico, que a liberdade de expressão é um direito inerente ao ser humano, onde não pode ser renunciado, transmitido ou revogado.
Quando se pensa nos limites à liberdade de expressão na era digital, a própria Constituição Brasileira impõe restrições a ela, a partir do momento em que diz que é vedado o anonimato, a violação à honra, à imagem, à vida privada e à intimidade do indivíduo. Em nenhuma hipótese a liberdade de expressão pode ultrapassar e ferir os direitos fundamentais de outros indivíduos, logo, sempre será permitido a livre expressão desde que não esteja indo de encontro aos direitos de qualquer outra pessoa, como ocorre a partir dos discursos de ódio. Quando ocorre o rompimento em relação ao direito fundamental de outrem, não se entende mais por liberdade de expressão, mas sim no contexto de crime contra a pessoa, que possui os mesmos direitos assegurados, assim como afirma o artigo quinto da Constituição, “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Assim como qualquer outro direito fundamental, a liberdade de expressão segue o princípio básico, que diz: “O direito de uma pessoa acaba quando começa o de outra”.
Ao longo do tempo, tanto a privacidade quanto a dignidade da pessoa humana acabaram não se tornando direitos que conseguem efetivamente proteger de forma integra a intimidade do indivíduo. O direito ao esquecimento pode ser entendido como aquele inerente à pessoa que não permite que um determinado fato que ocorreu em sua vida, ainda que verídico, seja exposto ao público, muitas vezes lhe causando transtornos e sofrimento. Por deste direito se permite que fatos, notícias e fotos veiculadas à uma determinada pessoa, sejam esquecidos, em caso de serem irrelevantes ao interesse público. Não se pretende reescrever a história da pessoa, mas sim que determinado fato desprovido de necessidade jurídica seja retirado dos meios digitais. É verdade que todo o indivíduo, por lei, apresenta proteção à intimidade, o que faz com que o direito ao esquecimento dê essa proteção, ou seja, se determinado fato ocorrido na vida de uma pessoa lhe cause transtornos, dores ou sofrimentos, se garante que tal fato não seja levado à público, possibilitando que o afete-o de alguma maneira. No Brasil, não há um amparo jurídico específico sobre tal, logo, se utiliza outros mecanismos legais para que se possa preservar a privacidade do indivíduo, com finalidade de garantir seu direito ao esquecimento. Portanto, é possível entender que este direito apresenta raízes constitucionais, pelo fato de assegurar a dignidade humana, o direito à vida privada, a intimidade, a honra, a imagem e qualquer outro assunto que quando “quebrado” possa vir a causar algum prejuízo ao indivíduo.
...