O DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA
Por: eversonsete • 22/11/2016 • Projeto de pesquisa • 3.094 Palavras (13 Páginas) • 351 Visualizações
CESUL – CENTRO SULAMERICANO DE ENSINO SUPERIOR
FACULDADE DE DIREITO DE FRANCISCO BELTRÃO
O DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA
EVERSON DA SILVA
FRANCISCO BELTRÃO – PR
2016
EVERSON DA SILVA
O DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA
Projeto de pesquisa apresentado como avaliação parcial a disciplina de metodologia da pesquisa cientifica do 1° período noturno do curso de direito da faculdade de direito de Francisco Beltrão, mantida pelo CESUL - Centro Sulamericano de Ensino Superior.
Professora: Me. Salete Casali Rocha
FRANCISCO BELTRÃO – PR
2016
1 ÁREA DO CONHECIMENTO
Direito Constitucional; Direito Processual Civil e Direitos Humanos
2 TEMA GERAL
Acesso à Justiça
3 TEMA ESPECÍFICO
O direito de acesso à justiça
4 PROBLEMA
Quais as limitações encontradas para o acesso à justiça?
5 JUSTIFICATIVA
Socialmente a pesquisa se justifica por abordar uma temática de grande relevância a sociedade, pois busca apresentar limitações do acesso à justiça bem como diante as dificuldades encontrarem na busca de resultados individuais ou sociais no nossa sistema jurídico brasileiro. O acesso à justiça, entretanto, não deve ser entendido apenas como a admissão formal aos tribunais mas, sim o acesso à justiça.
Averiguar a importância desta pesquisa reside no fato de pretender produzir o material que possa auxiliar os acadêmicos de direito a melhor compreender as principais dificuldades na busca do acesso à justiça, na busca de resoluções de conflitos perante o judiciário.
Juridicamente ou profissionalmente a pesquisa ganha relevância ao investigar um tema de suma importância para os profissionais, operadores do direito, por apresentar as principais dificuldades que os indivíduos encontram na resolução de conflitos, os quais compreendem a conciliação, a mediação e a arbitragem, como forma de dar afetividade a esses direitos fundamentais. Vantagens que a tornam um meio de resolução de conflitos ágil e de fácil acesso.
6 OBJETIVOS
6.1 OBJETIVO GERAL
Investigar as limitações encontradas para o acesso à justiça.
6.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Pesquisar o acesso à justiça enquanto direito individual e social.
Averiguar a evolução dos direitos de acesso à justiça.
Verificar os procedimentos de acesso à justiça e suas limitações.
7 HIPÓTESES
O direito ao acesso à justiça como direito de cada indivíduo, está voltada à garantia e a proteção dos direitos de todos os cidadão. Consequentemente a busca pela justiça está ligada à vida dos seres humanos, que habitam numa sociedade organizada e em muitos pontos se fazem comuns a toda sociedade.
A Constituição Federal prevê em seu art.5º, XXXV, que ninguém pode ser afastado de ingressar com demandas no judiciário, ou seja, todos têm direito de desenvolver processos, mesmo que não se reconheça a necessidade de atuação do Estado para resolução do mérito da demanda.
8 EMBASAMENTO TEÓRICO
8.1 CONCEITO DE ACESSO À JUSTIÇA
Souza (2013, p.1) descreve que o conceito de acesso à justiça não pode ser examinado sobre um enfoque meramente literal, vale dizer, não há lugar, na atualidade, para a afirmação de que acesso à justiça significa apenas manifestar uma postulação a um juiz estatal, como se isso fosse suficiente para garantir ao cidadão o direito tão somente a uma porta de entrada. Em linhas gerais, o conceito jurídico de acesso à justiça vai muito além do sentido literal. Significa também o direito a um devido processo, vale dizer, um processo carregado de garantias processuais, um processo equitativo (justo), que termine num prazo mínimo razoável e produza uma decisão eficaz.
Nesse ponto, se e é indispensável uma porta de entrada, necessário igualmente é que exista a porta de saída. Por outras palavras, de nada adianta garantir o direito de postulação ao Estado- juiz sem o devido processo em direito, isto é, sem processo provido de garantias processuais, tais como contraditório, ampla defesa, produção de provas obtidas por meios lícitos, ciência dos atos processuais, julgamento em tempo razoável, fundamentação das decisões, julgamento justo eficácia das decisões [...] (SOUZA, 2011, p.26).
Inicialmente, dar acesso à justiça ao povo é mais que um dever do Estado, é o seu escopo maior. A Justiça deve ser de fácil acessibilidade, dando a todos os cidadãos a possibilidade real de uma tutela rápida, precisa e eficaz. A existência de uma dupla dimensão do acesso à justiça, uma vez que tanto constitui-se num direito fundamental do homem, como também numa garantia para a efetivação dos outros direitos. E “como direito ou como garantia, o fim último será sempre o de realização da justiça e, por isso, ambos são informados pelo princípio da igualdade.
[...] traduz a idéia de uma garantia presente em dado ordenamento jurídico, através do qual o Estado assegure igualitariamente a todas as pessoas meios capazes de gerar decisões que levem à solução justa dos conflitos de interesses, individuais e coletivos (PAROSKI, 2008, p. 141).
Na Constituição Federal de 1988, o direito de acesso à justiça foi efetivado e assegurado como um direito fundamental, sendo a Constituição Federal um documento de identificação dos principais ideais de uma determinada nação.
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