O DIREITO DE GREVE
Por: DANIELAABREU • 18/6/2018 • Monografia • 9.133 Palavras (37 Páginas) • 590 Visualizações
FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ – FAESPI[pic 1]
CURSO DE DIREITO
JUCELINO JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA
O EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE PELOS SERVIDORES PÚBLICOS E OS
SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS
TERESINA
2018
JUCELINO JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA[pic 2]
O EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE PELOS SERVIDORES PÚBLICOS E OS
SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS
Monografia apresentado a Faculdade de Ensino Superior do Piauí – FAESP, como parte dos requisitos exigidos para conclusão do Curso em Bacharel em Direito.
Professora Orientadora: Lilia Leite Barbosa.
TERESINA
2018
JUCELINO JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA[pic 3]
O EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE PELOS SERVIDORES PÚBLICOS E OS
SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS
Monografia apresentado a Faculdade de Ensino Superior do Piauí – FAESP, como parte dos requisitos exigidos para conclusão do Curso em Bacharel em Direito.
Data:____/_____/____
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Lilia Leite Barbosa
Orientadora
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Convidado
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Convidado
TERESINA
2018
DEDICATÓRIA [pic 4]
Dedico este trabalho aos meus familiares e amigos, pelo incentivo e força nos momentos de dificuldade e por sempre me amarem e me apoiarem em minhas decisões e jornadas.
AGRADECIMENTO [pic 5]
Agradeço a Deus, por se o ser maior que nos da o dom da vida e nos sustenta diante de todas as adversidades, sendo presente em cada momento de dor ou alegria.
Agradecer a minha esposa Jaqueline Maria de Sousa Silva por manter-se firme do meu lado me apoiando e me repreendendo sempre que necessário, pensando sempre no melhor para mim e nossa família.
Agradecer a minha filha Júlia Maria Sousa Oliveira, por ser minha fonte de inspiração, me mostrando a cada dia a grandeza de ser pai.
Agradeço a todos os meus professores que muito contribuíram que esse vasto processo de aprendizagem.
[pic 6]
Não são as riquezas nem o esplendor, e sim a tranquilidade e o trabalho, os que proporcionam a felicidade.
Thomas Jefferson
RESUMO[pic 7]
A Greve é um fenômeno que provém das lutas sociais e do sentimento de revolta que foi sendo semeado durante séculos de opressão do patronato. No entanto, graças a Revolução Francesa e Industrial, a greve foi tomando força e, juntamente com a vontade popular, por melhorias foi evoluindo até chegar ao patamar de garantia aos trabalhadores. Porém, o movimento grevista ainda tem muito a desenvolver, e principalmente quando se refere à greve dos servidores públicos civis, se tornando ainda mais delicado quando ocorre em atividades vitais da sociedade nos serviços públicos essenciais. Nesse estudo, sobre a greve dos servidores públicos civis são abordadas questões importantes para o Direito e principalmente para a sociedade, onde será vislumbrado de que forma a ausência normativa está sendo resolvida pelo STF e os resultados, bem como ocorre a aplicação da greve dos servidores públicos civis nos serviços públicos essenciais e as suas consequências. O objetivo geral consiste no embate de direitos coletivos, ou seja, o direito ao exercício de greve pelo servidor público civil e o direito a prestação continuada dos serviços públicos essenciais. Os objetivos específicos são explanar sobre greve, em sua origem, evolução, legislações, sobre os servidores públicos, serviços públicos e respectivas classificações, a problemática da greve dos servidores públicos e os serviços essenciais juntamente com o princípio da continuidade. A metodologia utilizada foi pesquisa bibliográfica sobre o assunto tanto em doutrina quanto em jurisprudência. Relativamente à jurisprudência, em especial, observa-se que, há bem pouco tempo, os tribunais vinham decidindo pela ilegalidade do exercício daquele direito pelos servidores, não se podendo fazer uso analógico da lei de greve adotada para os trabalhadores em geral, enquanto não editada a norma específica de que cogita a Constituição.
PALAVRAS-CHAVE: Greve. Servidores Públicos. Serviços Públicos. Serviços Essenciais.
ABSTRACT [pic 8]
The strike is a phenomenon that comes from the social struggles and the sense of revolt that was being sown during centuries of oppression of the patronage. Nevertheless, thanks to the French and Industrial Revolution, the strike was taking force and, along with the popular will, by improvements it was evolving until arriving at the level of guarantee to the workers. However, the strike movement still has much to develop, and especially when it refers to the strike of civilian civil servants, becoming even more delicate when it occurs in vital activities of society in essential public services. In this study, on the strike of civil servants civil matters are addressed important to the Law and especially to society, where it will be glimpsed how the normative absence is being solved by the STF and the results, as well as the application of the strike of the servers public services and their consequences. The general objective is to combat collective rights, that is, the right to strike by the civil public servant and the right to the continued provision of essential public services. The specific objectives are to explain strike, in its origin, evolution, legislation, on public servants, public services and respective classifications, the problem of public servants strike and essential services together with the principle of continuity. The methodology used was bibliographic research on the subject in both doctrine and jurisprudence. Regarding the jurisprudence, in particular, it has been observed that, not long ago, the courts were ruling on the illegality of the exercise of this right by the civil servants, and it was not possible to make analogous use of the strike law adopted for workers in general, while not published the specific norm that the Constitution considers.
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