O DIREITO ECONOMICO
Por: Angelica Maciel • 1/6/2021 • Resenha • 1.493 Palavras (6 Páginas) • 115 Visualizações
- Quem tem competência para legislar sobre Direito Econômico? Fundamente.
De acordo com o art. 24, I, CF/88 é competência da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito econômico. Os municípios também tem competência suplementar para legislar sobre o Direito econômico.
O Título VII da Constituição Federal, art. 170 a 192, garante a legitimidade a ordem econômica e financeira. A atividade econômica está baseada na livre iniciativa, o Estado não exercerá direitamente a atividade econômica.
A existência de imitações à privada, considerado o poder de policia, inclusive à atividade econômica, não contradiz com a existência econômica, por parte do Estado, em menor ou maior grau, é indispensável para a manutenção do sistema capitalista.
- Diferencie livre iniciativa de livre concorrência.
A livre concorrência é um princípio constitucional, previsto no artigo 170, inciso IV da Constituição Federal, que tem como pressuposto a justa concorrência, e não restrita ou limitada apenas aos agentes econômicos com maior poder de mercado
Ela tem uma intima relação com o principio da isonomia. A livre concorrência antes de ser uma proteção do individuo contra o Estado, é uma proteção do individuo contra o próprio individuo, por meio de uma atividade estatal.
O Estado é chamado para garantir um melhor equilíbrio dentro da nossa sociedade.
A livre iniciativa é a liberdade econômica como fundamento da ordem econômica brasileira. A dimensão dessa liberdade econômica reside no fato de que o Estado não pode criar embaraços a atividade econômica, salvo o que está escrito em lei; significa uma proteção do individuo contra interferência indevida do Estado.
É um princípio que estabelece a possibilidade de um cidadão comum participar do mercado sem a necessidade de autorização ou aprovação do Estado. Se você tem a possibilidade de abrir uma empresa, vender um produto e negociar o preço que lhe for mais justo deve-se isto ao princípio da livre iniciativa.
- Livre iniciativa significa ausência de regulação? Porque.
Sim, já que ela não necessita de autorização ou aprovação do Estado. Não cabe ao Estado determinar o que produzir, onde comercializar, que preços praticar. O mercado deve ser livre e atuar livremente sem a presença estatal.
- Explique as dimensões da função social da propriedade (urbana e rural), enquanto princípio da ordem econômica.
O artigo 5º, inciso XXII da CF, dispõe de forma que representa um direito e uma garantia fundamental. A Lei dispõe que a propriedade deverá atender a sua função social.
O art. 170, II e III, a Constituição Federal amplia a concepção de função social da propriedade, positivando-a também como princípio da ordem econômica.
A função social da propriedade apresenta-se, assim, como um instrumento para equilibrar a atividade econômica e também para sancionar o proprietário que a utiliza a sem atender ao interesse social. Assim, a propriedade exerce essencial atribuição na sociedade tida como capitalista, de forma que acumula riquezas, contribui com o trabalho e com a partilha de bens e serviços.
- Diferencie atuação de intervenção do Estado na economia.
Há uma intervenção direta na economia na qualidade de Estado Empresário. Enquanto executor o Estado realiza atividades econômicas (estritamente) ou presta algum serviço público, comprometendo-se plenamente com alguma forma de atividade dentro das duas categorias apresentadas.
A intervenção direta é regulada pelo artigo 174 da Constituição Federal:
"Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
§ 1º A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.
§ 2º A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.
§ 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
§ 4º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei." (BRASIL, 1988).
A fiscalização ocorre no momento em que o Estado faz uso de seu poder para fiscalizar as práticas econômicas, garantir que as normas vigentes sejam obedecidas pelos agentes econômicos e, caso seja necessário, punir os transgressores.
O incentivo normalmente se dá por meio da cessão de créditos e benefícios fiscais. A regulamentação se dá pela intervenção do Estado com o objetivo de implementar políticas que promovem os valores sociais e os direitos fundamentais.
Por fim, o planejamento. É a forma escolhida pelo Estado para se organizar economicamente e perseguir objetivos diversos no mercado econômico. Dá-se através de planos econômicos e tabelamento de preços.
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