O DIREITO PROCESSUAL PENAL II
Por: Vinicius Carvalho • 11/3/2019 • Bibliografia • 639 Palavras (3 Páginas) • 194 Visualizações
Disciplina | DIREITO PROCESSUAL PENAL II | |
Professor | EDIMILSON DA SILVA MELO | |
Período | 7º “B” | Carga Horária Semestral: 60 Horas/aula |
Semestre letivo | 2019.1 |
PLANO DE ENSINO
1. Ementa da Disciplina |
Medidas cautelares de natureza pessoal. Atos processuais. Procedimentos criminais. Sentença penal. Nulidades no processo penal. Recursos e ações impugnativas. |
Q
[pic 1] [pic 2] | Autarquia Educacional de Salgueiro Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central |
FACHUSC – DIREITO | |
2. Contextualização/Justificativa da Importância da Disciplina para a Formação do Acadêmico | |
A disciplina tem como objetivo proporcionar ao acadêmico o contato com o Direito Processual Penal, fornecendo-lhe a orientação necessária acerca de seus mais relevantes fundamentos, princípios e da própria razão de sua existência, fornecendo-lhe, ainda, conhecimento básico sobre a sua história e evolução ao longo dos tempos, treinando-o para o exercício do pensamento jurídico-penal e habilitando-o para a atuação profissional. | |
3. Programa Detalhado | |
Medidas cautelares de natureza pessoal. Prisão e liberdade provisória. Atos processuais. Citação, intimação e notificação. Procedimentos criminais. Procedimento comum. Ordinário. Sumário. Sumaríssimo. Procedimento do Júri. Sentença penal. Sentença penal condenatória, Sentença penal absolutória. Nulidades no processo penal. Recursos e ações impugnativas. | |
4. Metodologia | |
A metodologia a ser aplicada para o desenvolvimento da disciplina, considerando a desenvoltura, a participação e o interesse dos acadêmicos, aliada às habilidades e competências discentes, visando ao equilíbrio entre teoria e metodologias ativas, preferencialmente, compreenderá a realização de: Aula expositiva; Aula dialogada; Debates; Incentivo ao raciocínio jurídico; Orientação para a compreensão de texto científico; Elaboração de trabalhos científicos; Leitura de textos e Realização de pesquisas, além da utilização de metodologias ativas outras, oportunamente sugeridas e orientadas, com vistas ao estimulo à criação cultural e ao desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo. |
5. Avaliações |
As avaliações, mecanismo indispensável para a tomada de posição acerca da compreensão da matéria pelos acadêmicos (tanto pata o professor como para os próprios estudantes), serão realizadas em no mínimo duas distintas oportunidades, adotando-se preferencialmente o sistema de avaliação escrita, elaborada com questões de solução subjetiva e objetiva a fim de que se possa avaliar não só a fixação do conteúdo científico desenvolvido como, ainda, o raciocínio desenvolvido, a compreensão acerca do questionamento proposto, a criatividade, poder de síntese, de argumentação e convencimento para elaboração da resposta, noção estética e evolução de vocabulário jurídico, podendo, também, em caráter complementar, serem adotadas outras formas de avaliação como o exame oral, questões práticas, debates, pesquisas, trabalhos e tudo o mais que possa levar o aluno a desenvolver a compreensão, o amor e a paixão pela matéria e, sobretudo, pelo estudo do Direito. Neste sentido, as avaliações compreenderão todo o conteúdo ministrado até aquele momento que anteceder a sua realização, ficando estabelecida à acumulação da matéria para as avaliações posteriores. Considerando o calendário acadêmico do semestre letivo em curso, as avaliações regulares ocorrerão respectivamente nos dias: AV1 21/03; AV2 06/06; 2ª CHAM. 28/06; e AVF 04/07. Em casos circunstancialmente justificados, referidas datas também poderão sofrer alteração. Poderão, a juízo exclusivo do professor, serem distribuídos pontos aos acadêmicos através de participação em eventos e comprometimento com os trabalhos desenvolvidos. Eventual segunda chamada de provas será realizada preferencialmente através de avaliação oral. |
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