O DIVÓRCIO CONSENSUAL
Por: Milena Cintra • 6/2/2019 • Resenha • 1.437 Palavras (6 Páginas) • 151 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE POÇOS DE CALDAS/MG
IRENE APARECIDA RUFINO VICENTE, brasileira, casada, comerciante, inscrito no RG nº MG 10.953.555 SSP/MG e CPF nº 049.697.146-81,e AVERALDO CARLOS VICENTE, brasileiro, casado, comerciante, RG MG 10.350.099, CPF: 034.501.596-74, ambos residentes e domiciliados na Rua Ana Maria Dias da Silva, n. 325, Bairro Jardim Ipê, CEP: 37705-118, em Poços de Caldas/MG. por sua advogada comum subscrita, com respectivo mandato em anexo, vem, com as reverências de praxe deferidas a Vossa Excelência propor o presente
DIVÓRCIO CONSENSUAL
Com base no art. 731 do Código de Processo Civil, consoante às asserções fáticas e jurídicas a seguir minudenciadas:
- DA JUSTIÇA GRATUITA
Sendo certo que os Requerentes não possuem condições de arcar com os ônus processuais, sem prejuízo do seu sustento e de sua família, requer se digne Vossa Excelência de deferir-lhes os benefícios da Justiça Gratuita, por força do art. 98 e ss. do Código de Processo Civil/2015.
Insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.
Segue anexo a esta peça declaração neste sentido.
- DA SINOPSE FÁTICA
Os Requerentes são casados, sob o regime de comunhão parcial de bens, desde a data 02 de dezembro de 2005, conforme prova a inclusa certidão de casamento.
Desta união nasceu 01 (uma) filha, SARAH RUFINO VICENTE, brasileira, menor, possuindo 12 anos de idade nos termos da certidão de nascimento acostada. Até a separação, a menor viveu sob o Poder Familiar de ambos.
Contudo, após 15 anos de convivência, esta se tornou insuportável, não desejando manter o matrimônio, os Requerentes vêm perante a este Douto Juízo requerer o divórcio consensual com o devido resguardo aos direitos da filha menor.
- DA GUARDA COMPARTILHADA DA FILHA MENOR
Nos termos do art. 1.583, § 2º, do CC, os Requerentes pleiteiam a Guarda Compartilhada, de tal sorte que a filha terá a assistência mútua dos Requerentes que, em conjunto, levarão a efeito os necessários cuidados da filha comum como consequência do Poder Familiar, afirmando a necessidade e concordância em compartilhar com as atribuições decorrentes da Guarda.
Nesse esteio, como consequência do estabelecimento da Guarda Compartilhada, pretendem os Requerentes que a convivência com a menor ocorra de forma igualitária, acordando que a convivência se dará da seguinte forma:
- A princípio a filha menor irá residir junto à Genitora, podendo visitar ou receber visita de seu genitor em dias e horários livres, desde que não atrapalhe sua vida cotidiana;
- tanto o genitor quanto a genitora, são responsáveis em levar e buscar a menor em suas respectivas residências para permanecer em sua companhia nos dias semanais, devendo um comunicar o outro do horário que irá levar e buscar a menor;
- tanto pai e mãe poderão levar e buscar a menor na escola;
- nos dias de comemoração de Natal e Ano-Novo, a menor ficará com pai e mãe alternadamente, devendo permanecer em cada data comemorativa, na convivência de um depois de outro;
- nas férias escolares de janeiro, a menor ficará, nos primeiros 15 (quinze) dias, com quem passou o Ano-novo e, a outra quinzena, com o outro responsável;
- nas férias de julho, a menor passará 15 (quinze) dias com o pai e 15 (quinze) dias com a mãe, devendo os pais concordarem entre si, sobre quem permanecerá com o menor na primeira quinzena e com quem o menor permanecerá na segunda quinzena;
- no dia dos pais e aniversário do pai, a filha passará a data na companhia do genitor;
- no dia das mães e no aniversário da mãe, a filha passará a data na companhia da genitora;
- no caso de viagem, os Requerentes devem comunicar-se, com antecedência, informando o local de destino e o período da viagem.
- Os Requerentes concordam ainda que manterão contato entre si em caso de quaisquer imprevistos, de forma a que não atrapalhe a menor em sua vida cotidiana.
- DOS ALIMENTOS
A título de pensão alimentícia destinada à filha menor, o genitor contribuirá:
- O correspondente à 30% do salário mínimo, aproximadamente no valor de R$: 300,00 (trezentos reais) mensais, com atualização pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao consumidor - até a presente data, a ser pago todo dia 15 de cada mês, diretamente à mãe mediante depósito na conta poupança aberta em nome da filha menor:
Agência: 0267
Conta Poupança: 23602-4
Banco Itaú
Nome: Sarah Rufino Vicente
- O genitor concorda em arcar com as todas as despesas escolares da filha menor;
- Em relação às despesas médicas e farmácia ambos os genitores concordam em dividir os gastos.
- Por fim, os requerentes dispensam um ao outro, pensão alimentícia.
c) DOS BENS ADQUIRIDOS EM COMUNHÃO
Durante a constância do matrimônio o casal adquiriu os seguintes bens:
- Uma casa localizada à Rua Ana Maria Dias da Silva número 325, Jardim Azaleias, nesta mesma cidade de Poços de Caldas/MG, CEP: 37705-118, conforme escritura e certidão de inteiro teor em anexo;
- Um veículo automotor CITROEN/C3 1.4 FLEX, COR: PRATA, PLACA: FFG-5379, ANO/MODELO: 2012/2012, que encontra-se, atualmente, em nome da cônjuge virago.
Os Requerentes concordam com a seguinte partilha:
- O veículo automotor ficará com o Cônjuge Varão, e com as despesas a ele inerentes, incluindo as parcelas do seu financiamento junto à instituição bancárias bem como as despesas fiscais;
- O imóvel que se encontra em nome de ambos os cônjuges, será colocado à venda o qual caberá a quota parte de 50%(cinquenta por cento) para cada cônjuge quando da sua efetiva venda;
- Em relação aos bens móveis que guarnecem a atual residência, fora mutuamente dividido entre os Requerentes, não tendo mais nada a declarar.
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