O DIVÓRCIO CONSENSUAL
Por: eduu.pereira • 30/9/2022 • Trabalho acadêmico • 1.110 Palavras (5 Páginas) • 79 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO _____FORO REGIONAL DA COMARCA DE _VOLTA REDONDA – RJ
MARIA da SILVA, brasileira, casada , arquiteta, desempregada, portadora da carteira de identidade de RG n.., inscrita no CPF sob o n., domiciliada na Rua XV de Novembro, bairro n° Pinheiros / SP e MARCOS da SILVA , brasileiro , casado , engenheiro civil e autônomo , inscrito no registro de identidade de RG n.., portador do CPF sob o n., residente e domiciliado na Rua XV de novembro, bairro Pinheiros/ SP , casados entre si pelo regime de comunhão parcial de bens, por intermédio de sua advogada, in fine, representante comum dos interessados, inscrita na OAB, n...., sob on. (procurações anexas - doc. 01, doc 02), com endereço na Avenida, n., apartamento,centro, CEP:, na cidade de, onde receberá as intimações e notificações, para fins do Artigo 106, I, do Novo Código de Processo Civil vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, nos termos do Artigo 40 da lei 6.515/77 ,com fulcro no Artigo 731 e 734 do CPC, formular o pedido de:
DIVÓRCIO CONSENSUAL,
Com fulcro no Artigo 226, parágrafo 6 da Constituição da República de 1988 e nos artigos 1571 e seguintes do Código Civil Brasileiro assim como nos demais dispositivos legais pertinentes, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Os requerentes pleiteiam os benefícios da Justiça Gratuita com fulcro no Artigo 98 e seguintes do CPC, tendo em vista que, momentaneamente, não podem arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento (doc. 03).
DOS FATOS O casal proponente da presente ação é casado pelo regime de comunhão parcial de bens desde o dia, desde (15/03/2011 a 01/01/2022), conforme certidão de casamento anexa (doc. 04); Desta união nasceram duas filhas, ainda menores, a saber:I – Laura de 9 anos, conforme certidão anexa (doc. 05);II – Mônica de 5 anos, conforme certidão anexa (doc. 06). Os requerentes acordam por promoverem a presente ação de divórcio, porque não mais comungam dos mesmos interesses, não possuem mais o ânimo em continuar a vida conjugal ante o término da afetividade recíproca. Sendo assim, decidem, de comum acordo e nos termos da lei, pela ruptura da vida em comum, bem como o vínculo conjugal.
DO DIREITO Os cônjuges pretendem, por mútuo consentimento, dissolver a sociedade conjugal, através do DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL em face do exposto, nos precisos termos do artigo 226, § 6º da Constituição Federal, diz: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”. Ainda, de acordo com o artigo 731 do Código de Processo Civil: “Artigo 731. A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados osrequisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão: I- as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns; II- as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges; III- o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e IV- o valor da contribuição para criar e educar os filhos.”
4. PARTILHA DOS BENS Durante a união conjugal, o casal adquiriu um automóvel no valor de 50.000,00; um imóvel onde moram no valor de 500.000,00 e um apartamento no valor de 300.000,00 no Guarujá, todos adquiridos a título oneroso na constância do casamento já a serem objeto de partilha. Pretendem os requerentes partilhar os bens comuns da seguinte forma: I- o apartamento no Guarujá ficará com Marcos da Silva; II- o apartamento de São Paulo com Maria da Silva; III- o automóvel será vendido e o valor será dividido entre o casal.
5. DA GUARDA DOS FILHOS (no caso de guarda compartilhada). Os requerentes acordam sobre a guarda compartilhada de suas duas filhas menores, em conformidade com o artigo 1583, § 2º, do Código Civil, de tal sorte que as filhas terão assistência mútua dos pais que em conjunto e harmonia levarão a efeito os necessários cuidados comuns, possuindo os mesmos direitos e deveres sobre a criação e convívio delas. Em comum acordo ficou decidido que Marcos da Silva ficará com as crianças às quartas-feiras e sábados, já Maria da Silva com as crianças os dias restantes da semana.
6. ALIMENTOS Ambos os cônjuges acordam que: O pai pagará, a título de pensão alimentícia às filhas menores, mensalmente, até o dia X de cada mês, a quantia equivalente a R$1.000 (hum mil reais), com atualizaçãopelo (...), mediante depósito na conta corrente ou outra que, expressamente, e por escrito indicar, arcando ainda com as seguintes despesas necessárias como saúde, educação pela metade, cabendo a outra metade à requerente mulher (ou homem): (...). Os requerentes dispensam reciprocamente o pagamento de pensão alimentícia.
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