O Descaminho ou Contrabando
Por: jesus221133 • 12/5/2018 • Resenha • 410 Palavras (2 Páginas) • 375 Visualizações
Descaminho ou Contrabando
Art. 318. Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho
Bem jurídico:
-Administração pública e sua integridade
Competência
-Justiça Federal: art 3° do DL 16/66 (produção e exportação ilegal de açúcar e álcool), art 7° da 4729/65 (Sonegação) e art 21 da 8137/90 (Ordem tributária)
Sujeitos:
Ativo: agente público que exerça função fiscalizadora
-Isso porque ele deve ter o dever funcional, ou seja, deve ser de sua função fiscalizar, evitando e combatendo
-Lembrando, aquele que auxilia responde como se fosse (exceção do art.[a]29)
Passivo: Estado, sendo representado pelo seus entes
Tipo objetivo
-Facilitar: tornar propício
-Infração ao dever funcional: reprimir ou combater o contrabando/descaminho
Contrabando:
-Importação ou exportação de produtos proibidos no país
-Dois tipos de proibição:
Absoluta | Relativa |
-Proibida de qualquer meio, impossível de ser autorizada sua entrada ou saída | -Pode pedir para autoridade competente sua importação ou exportação |
Descaminho:
-Entrada ou saída de produtos sem a devida taxação
Tipo Subjetivo
-Doloso em facilitar, tendo consciência da infração
-NÃO EXISTE CULPOSA
Consumação e Tentativa
-Basta a facilitação, não exige que detenha efeitos ou que se consume de fato (formal)
-Na teoria, a tentativa só pode ser verificada se a conduta parte diretamente do funcionário
Prevaricação
Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Bem jurídico
-Probidade administrativa, pois é a infidelidade ao dever
Sujeitos
Ativo: Funcionário público dentro do exercício de sua função
Passivo: Estado e administração pública, além de particular que possa ser prejudicado
Tipo objetivo
a) Omissivas
Retardar: atrasar, demorar para fazer
Deixar de praticar: não fazer
b) Comissiva
Praticar contra a lei
Tipo subjetivo
-Dolo, tendo consciência e retardar, não praticar ou praticar ato contra a lei
-Elemento Subjetivo Especial do Injusto: Satisfazer interesse ou sentimento pessoal, moral ou material
Especificidade da peça processual
-Necessário indicar qual o ato foi ou não realizado e se é da competência doo agente realiza-la
Consumação e tentativa
a) Se omissiva
-Consumação se dá no ato ou momento que deveria ser feita e não foi
b) Se comissiva
-Consumação se da na pratica
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