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O Descaminho ou Contrabando

Por:   •  12/5/2018  •  Resenha  •  410 Palavras (2 Páginas)  •  375 Visualizações

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  1. Descaminho ou Contrabando

Art. 318. Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho

  1. Bem jurídico:

-Administração pública e sua integridade

  1. Competência

-Justiça Federal: art 3° do DL 16/66 (produção e exportação ilegal de açúcar e álcool), art 7° da 4729/65 (Sonegação) e art 21 da 8137/90 (Ordem tributária)

  1. Sujeitos:

Ativo: agente público que exerça função fiscalizadora

-Isso porque ele deve ter o dever funcional, ou seja, deve ser de sua função fiscalizar, evitando e combatendo

-Lembrando, aquele que auxilia responde como se fosse (exceção do art.[a]29)

Passivo: Estado, sendo representado pelo seus entes

  1. Tipo objetivo

-Facilitar: tornar propício

-Infração ao dever funcional: reprimir ou combater o contrabando/descaminho

  1. Contrabando:

-Importação ou exportação de produtos proibidos no país

-Dois tipos de proibição:

Absoluta

Relativa

-Proibida de qualquer meio, impossível de ser autorizada sua entrada ou saída

-Pode pedir para autoridade competente sua importação ou exportação

  1. Descaminho:

-Entrada ou saída de produtos sem a devida taxação

  1. Tipo Subjetivo

-Doloso em facilitar, tendo consciência da infração

-NÃO EXISTE CULPOSA

  1. Consumação e Tentativa

-Basta a facilitação, não exige que detenha efeitos ou que se consume de fato (formal)

-Na teoria, a tentativa só pode ser verificada se a conduta parte diretamente do funcionário

  1. Prevaricação

Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  1. Bem jurídico

-Probidade administrativa, pois é a infidelidade ao dever

  1. Sujeitos

Ativo: Funcionário público dentro do exercício de sua função

Passivo: Estado e administração pública, além de particular que possa ser prejudicado

  1. Tipo objetivo

a) Omissivas

Retardar: atrasar, demorar para fazer

Deixar de praticar: não fazer

b) Comissiva

Praticar contra a lei

  1. Tipo subjetivo

-Dolo, tendo consciência e retardar, não praticar ou praticar ato contra a lei

-Elemento Subjetivo Especial do Injusto: Satisfazer interesse ou sentimento pessoal, moral ou material

  1. Especificidade da peça processual

-Necessário indicar qual o ato foi ou não realizado e se é da competência doo agente realiza-la

 

  1. Consumação e tentativa

a) Se omissiva

-Consumação se dá no ato ou momento que deveria ser feita e não foi

b) Se comissiva

-Consumação se da na pratica

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