O Direito Administrativo Respostas dos Casos Concretos
Por: Romariocer • 21/11/2019 • Trabalho acadêmico • 904 Palavras (4 Páginas) • 241 Visualizações
Direito Administrativo I
Respostas dos Casos Concretos 1 ao 16
Aula 01
Sim, pois o Direito Administrativo a nível nacional e internacional é fruto de construções jurisprudenciais, tendo em vista que a mudança de política o leva a ser considerado Prestador, Alguém que Privatiza ou meramente Regulador, nos termos do artigo 1°, artigo 2° e 18 da Constituição Federal. (Ambos falam do Estado)
Aula 02
Conforme previsão expressa no artigo 37, §1° da Constituição Federal, os Municípios devem obedecer a todos os princípios contidos neste artigo, e de acordo com o caso narrado, a atitude do Prefeito violou o Princípio da Impessoalidade, que implica dizer que o governante deve fazer o bem sem ver seu próprio interesse, pois a máquina pública não pode ser utilizada em favorecimento próprio.
Aula 03
José tem direito ao chamamento pelo Princípio da Publicidade, pois a Administração Pública não o avisou e a violação ao Princípio da Razoabilidade, pelo pra estipulado, foi acometido a preterição ao chamamento, pois a Administração Pública possuía outras formas de informar José sobre as etapas do certame.
Aula 04
Entre a Administração Pública Direta e Indireta não existe hierarquia, nos termos do artigo 26, p.ú do Decreto Lei n° 200/67. O chefe do Poder Executivo não poderá promover ampla reformulação pretendida na Administração Pública Indireta, devido a ausência de hierarquia já mencionada, embora, pudesse fazê-lo na Administração Pública direta, desde que por Lei ( artigo 48, XI, da Constituição Federal ).
Aula 05
A – O tecnicismo nas Agências Reguladoras é uma obrigatoriedade, o que faz a nomeação não ser tão livre assim. Neste caso, não está correta, pois a nomeação de João das Neves não cumpre a finalidade para qual foi criada a Agência, pois sua capacidade técnica é diversa da exigida pela Agência Reguladora.
B – O Poder Discricionário previsto no artigo 37, V, da Constituição Federal, será limitado, no que tange às Agências Reguladoras nos seguintes termos: i – Nomeação – ato simples do Poder Executivo para nomear e exonerar (regra), por exceção a lei que cria a Agência Reguladora poderá requerer ato complexo – Poder Executivo + Poder Legislativo. ii – Exoneração – exigirá PAD, devido o mandato fixo dos dirigentes.
Aula 06
A – A associação Pública é uma espécie do gênero Autarquia, por isso, pode aplicar a multa, exercendo o chamado Poder de Polícia. (fiscalizar)
B – A delegação é possível, desde que no aspecto de fiscalizar, para o efetivo exercício do Poder de Polícia.
Aula 07
É uma ação de procedimento comum para anular ato de demissão, sob os seguintes fundamentos: i – o motivo não guarda verdade, teoria dos motivos determinantes. ii – violou o Princípio da Proporcionalidade ou Adequação Punitiva e como consequência a reintegração do servidor.
Aula 08
A – Os valores não poderão ser reduzidos, pelo Princípio da Segurança Jurídica, conforme o artigo 54 da Lei n° 9784/99.
B – Os valores poderão ser requeridos, pois ocorreu má-fé, e sob a má-fé não há prescrição. (Teoria do Fato Consumado)
Aula 09
A – O ato não é válido, pois o Poder Executivo inovou no mundo jurídico e não regulamentou (artigo 49, V, da Constituição Federal).
B – Sim, é possível o controle, inclusive o ato será sustado pelo Poder Legislativo, naquilo que exorbita a função de regulamentar.
Aula 10
A – A Administração poderá negar o requerido, devido o mesmo ser discricionário, mas o fará de forma fundamentada.
B – A natureza discricionária do ato admite a concessão do mesmo e a revogação a posteriori, desde que com a devida fundamentação. Aqui não cabe indenização, por se tratar de permissão de uso sem prazo.
C – O descumprimento do prazo gerará direito à indenização, embora a revogação seja possível.
Aula 11
A – A alienação entre Entes Públicos dispensa a licitação, nos termos do artigo 17 da Lei n° 8666/93.
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