O Direito Basico
Por: amandrb • 3/10/2018 • Abstract • 1.673 Palavras (7 Páginas) • 137 Visualizações
ESTADO
Conceito
Ordem jurídica soberana que tem por fim o bem comum do povo situado em determinado território.
Origem e formação
2 vertentes
1. Naturalismo: Estado sempre existiu na sociedade humana de forma espontânea
2. Contratualismo: Surgimento do Estado parte de ato voluntário humano, d e pacto para constituição e organização política da sociedade civil
Elementos
- Soberania: “Poder de organizar-se juridicamente e de fazer valer dentro do seu território, a universalidade de suas decisões nos limites dos fins éticos da convivência”. (FERRAZ JR)
“Poder de autodeterminação plena do Estado, que é capaz internamente de subordinar indivíduos e grupos, e externamente de ser reconhecido como independente”
- Território - Teorias: Território objeto, território espaço e território competência
- Não existe Estado sem território (?)
- Território delimita a ação soberana do Estado e é objeto de direitos do Estado
- Inclui solo, subsolo, espaço aéreo e marítimo
- Povo -Nacionais, natos ou naturalizados: “Conjunto de indivíduos que, através de um momento jurídico, se unem para constituir o Estado, estabelecendo com este um vínculo de caráter permanente, participando da formação da vontade do Estado e do exercício da soberania” (FERRAZ JR)
- Difere de população (conceito demográfico/geográfico)
- Do ponto de vista sociológico, nem sempre o conceito de nacionalidade corresponde ao de povo
- Finalidade -Funções que o Estado desempenha: depende do alinhamento políticoeconômico.
-Alcance do bem comum e simultaneamente, meio para que indivíduos alcancem seus respectivos fins particulares. Garantia da dignidade da pessoa humana
Estado de Direito, Estado Social e Estado Democrático de Direito.
PODER E FUNÇÕES DO ESTADO
Formas de Estado, formas de Governo e sistemas de Governo.
a) Forma de Estado Distribuição geográfica do Poder Político em virtude de um território (Estado Nacional). Principais formas são
Unitário: não há distribuição geográfica do Poder Político em função do território; um único polo emissor e distribuidor de normas; Há parcial evolução da organização do estado unitário em virtude do aumento de população e incremento das relações sociais: surgem subdivisões em estados unitários, com existência de um estado unitário desconcentrado e descentralizado administrativamente, sem retirar a centralidade do polo central. Variações (com autonomia legislativa): Estado regional (Itália) e Estado autonômico (Espanha).
Federal: Há distribuição geográfica do Poder Político, com um ente dotado de soberania e outros entes dotados de autonomia. Há uma distribuição de poder entre os entes.
- Tipo de federalismo:
a) Quanto a formação por agregação ou segregação
b) Quanto a maior ou menor concentração de poder : centrífugo , de equilíbrio e centrípeto
c) Quanto a repartição dos poderes: dual ou de cooperação
Confederação
- Distribuição geográfica do poder político em que todos os entes são dotados de soberania.
- Obs: para alguns autores não se trata de forma de Estado mas mera junção de Estados.
Diferenças entre Federação e Confederação
• O Estado federal surge de uma constituição: por ela alguns entes abrem mão de sua soberania para dá-la a um único ente. A eles resta apenas a autonomia.
• Confederação: tratado ou acordo entre entes, todos eles soberanos, e que vão conformar a confederação. Ainda que seja chamado de constituição é um acordo ou tratado porque todos os entes são dotados de soberania.
• No estado federal não há direito de secessão ou ruptura com o vinculo federativo. O ente soberano não permite isso a ele: há princípios inerentes ao federalismo, tais como o princípio da indissolubilidade do vínculo federativo.
Forma de Governo
É a organização das instituições que atuam no poder soberano do Estado e nas relações entre estas instituições
Monarquia: Existe desde a antiguidade e na modernidade observa-se uma evolução da monarquia absoluta para monarquia constitucional e ainda, das monarquias parlamentaristas. * Características da monarquia: Vitaliciedade, hereditariedade, irresponsabilidade (política)
Curiosidade: Art. 2º. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.
República: Aproxima-se do significado de democracia pela participação do povo no governo. Associada a queda da monarquia e ao questionamento do absolutismo. Características Temporariedade, eletividade e responsabilidade.
Sistemas de governo
Modo como se relacionam o Poder executivo e o Poder Legislativo
Parlamentarismo: Criação lenta e gradual da política inglesa
- Características:
Distinção entre chefe de Estado e chefe de governo: chefe de Estado (monarca ou presidente) não participa das decisões políticas; exerce função de representação do Estado; chefe de governo exerce o Poder Executivo. Chefe do governo tem responsabilidade: embora não tenha mandato fixo, pode sair caso seu partido perca a maioria partidária ou caso receba voto de desconfiança.
Possibilidade de dissolução do parlamento: caso inglês ➔ extinção antecipada dos mandatos da Câmara dos Comuns
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