O Direito Civil Contratos
Por: Luiz Oliveira • 18/3/2022 • Projeto de pesquisa • 295 Palavras (2 Páginas) • 137 Visualizações
2º TRABALHO DE DIREITO CIVIL – 1º BIMESTRE 2022
COMPREENSÃO DE ARTIGOS
ART. 462 AO 466, 485 AO 489, 1.417 E 1.418
FACULDADE BIRIGUI – FABI
LUIZ FELIPE SILVA DE OLIVEIRA – RA 2020675697
ROBERLY ERNESTO GRAMA – RA 2020658997
DA COMPRA E VENDA, RELATIVOS AO PREÇO
Art. 485 – Um terceiro, atuando neste fato como árbitro, poderá ser responsável pela fixação do preço do bem, quando os contratantes o designarem, podendo seguir critérios estabelecidos; em contrapartida, o contrato fica sem efeito, no caso do terceiro não aceitar o encargo, o que pode ser suprido se os contratantes, em acordo, designarem nova pessoa.
Art. 486 – Outro método de fixação do preço que pode ser utilizado é sobre à taxa de mercado ou de bolsa, que pode ser obtida por diversos meios, como avaliação e o preço vigente em determinado local ou época dia e lugar certo e determinado.
Art. 487 – Ante a instabilidade econômica, podem as partes usar índices ou parâmetros que reflitam a inflação para fixação do preço, desde que sejam aptos para determinação, citando como exemplo o INPC.
Art. 488 – As partes podem utilizar como base o preço corrente das vendas realizadas habitualmente pelo vendedor, caso não haja preço fixado em tabela oficial e não houver fixação de preço ou critérios para determiná-lo quando realizado o contrato de compra e venda.
Parágrafo único – Não havendo acordo diante da diversidade de opiniões sobre o preço habitual, observar-se-á o valor médio.
Art. 489 – A fixação do preço quando é realizada exclusivamente por uma das partes, nulifica o contrato de compra e venda, visando um equilíbrio na fixação do preço para não haver enriquecimento sem causa de nenhuma das partes.
DO CONTRATO PRELIMINAR
Art. 462 –
Art. 463 –
Art. 464 –
Art. 465 –
Art. 466 –
DO DIREITO DO PROMITENTE COMPRADOR
Art. 1.417 –
Art. 1.418 –
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