O Direito Conjugal
Por: adrianameriele • 6/5/2015 • Trabalho acadêmico • 453 Palavras (2 Páginas) • 129 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA OSASCO
CURSO DE DIREITO
LINGUAGEM JURÍDICA
DEBITO OU CREDITO CONUGAL
OSASCO
2014
DEBITO E CREDITO CONJUGAL
O débito conjugal é entendido como sendo um “direito-dever”,ou seja, direito sobre o corpo; que em tese inclina os cônjuges a cederem reciprocamente os seus corpos à satisfação sexual e que o total ou parcial descumprimento deste “direito-dever” configuraria uma dívida marital, quebra de acordo matrimonial ou descomprometimento conjugal, que até hoje, enganosamente, faz parte de pedidos de anulação matrimonial. Tal entendimento teria surgido na antiguidade quando a instituição casamento era vista pela sociedade como uma legitimadora das relações sexuais ou remédio contra a concupiscência.
Mesmo que o casamento seja só pela prática sexual, pois na cultura seria imposta pela finalidade procriativa, a abstinência de um dos cônjuges legalmente não gera um débito ou dívida matrimonial e nem dá o direito de anulação do casamento as partes.
Este conceito não possui nenhum embasamento legal, uma vez que o casamento estabelece a comunhão de vida assim fazendo surgir deveres de vida em comum, assistência e respeito e nenhuma dessas previsões legais em seu conteúdo impõe a prática sexual.
Não é o sexo que levam as pessoas a se casarem e sim o AMOR.
UNIVERSIDADE ANHANGUERA OSASCO
CURSO DE DIREITO
LINGUAGEM JURÍDICA
EMBRIAGUEZ + DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR
OSASCO
2014
EMBRIAGUEZ + DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR + MORTE= HOMICÍDIO DOLOSO OU CULPOSO?
O aumento do número de acidentes ano a ano mostrado por nossas estatísticas vem preocupando nossas autoridades e a população em geral.
A dúvida sempre é a mesma, o infrator teve ou não a intenção de matar?
ARTIGO 121: HOMICÍDIO DOLOSO (QUANDO HÁ INTENÇÃO DE MATAR)
ARTIGO 302: HOMICÍDIO CULPOSO (QUANDO NÃO HÁ INTENÇÃO DE MATAR)
Julgar estes casos é muito difícil, por suas particularidades, por isso o flagrante d ingestão de álcool, maior que o permitido, é considerado uma prova de peso no julgamento, usado muito pela acusação.
O Tribunal de Júri, julga estes casos com muita cautela, para não se cometer injustiças.
Na maioria dos casos, os motorista não teve a intenção de matar, mas teve negligência, imprudência, que resultou em mortes.
A campanha neste sentido, vem sendo forte na mídia, e nas leis, os casos diminuíram, consideravelmente, mas ainda há muito que fazer.
Cada caso é julgado, utilizando todas as provas possíveis, câmeras, fotos, testemunhas, vídeos, bafômetro, perícia da velocidade, tudo, para se dar um veredicto, final e justo, que normalmente é homicídio culposo, sem dolo.
Diferente de um atropelamento, premeditado, calculado, com intenção de fazer vítimas.
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