O Direito Desportivo
Por: AmigoDeCasadas • 2/3/2022 • Trabalho acadêmico • 681 Palavras (3 Páginas) • 262 Visualizações
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ –UNIVALI
ATIVIDADE 1 (A1) – INTENSIVO DE DIREITO DESPORTIVO
Curso: DIREITO Turno: MATUTINO
Disciplina: Direito Desportivo
Professor: Wanderley Godoy Junior
Data: 05/02/2022 Nota:: ____________
Aluno(a): João Gabriel B. Collet
Aluno (a):______________________
OBSERVAÇÕES GERIAS
Prova em dupla ou individual, sendo responsabilidade do aluno a formação da sua dupla, conforme plano de ensino;
A dupla deve iniciar e terminar a atividade juntos;
Todas as questões valem 2 (dois) pontos cada uma;
As respostas podem ser feitas em qualquer espaço da prova, mas sempre numerando a questão.
Na resposta que não tenha fundamento direto em lei, Súmula, CLT, OJ ou outros, explique de forma fundamentada com as suas palavras. Tendo fundamento legal (Lei ou CBJD), deverá constar na resposta.
Postar as respostas até às 23h59 do dia 06/02/2022, domingo, no ambiente da intranet Avaliações/Exercícios recebidos ou não sendo possível, enviar para o email godoyjr@univali.br
- A perda do mando de campo de uma entidade de prática desportiva (Clube) em razão de um grave tumulto, lançamento de objetos, invasão de campo, entre outros, resulta na punição da entidade pela Justiça Desportiva, após o devido processo disciplinar. Existe alguma possibilidade da entidade de prática desportiva ser eximida dessa condenação, mesmo com a infração caracterizada/consumada?
Sim, conforme o artigo 213 parágrafo 3 do CBJD, caso o clube identifique o torcedor infrator que tenha lançado os objetos e/ou invadido o campo em tempo aceitável, o clube pode ser eximido da condenação.
- Os limites do poder disciplinador dos Tribunais de Justiça Desportiva merecem destaque no Brasil, pois não podem ultrapassar alguns limites e matérias. De qualquer forma, é importante a aplicação das mais variadas sanções disciplinares aos infratores. De acordo com a Constituição Federal, Lei Pelé e CBJD, qual a competência e jurisdição da Justiça Desportiva no Brasil?
Nos limites da jurisdição territorial de cada entidade, os órgãos da Justiça Desportiva, observadas às disposições especiais do CBDF, possuem competência para processar e julgar infrações disciplinares praticadas por pessoas físicas ou jurídicas, direta ou indiretamente, subordinadas à Confederação ou a serviço de qualquer entidade.
3) Um atleta profissional foi punido em 6 partidas de suspensão pela Comissão Disciplinar de um determinado TJD. É possível a obtenção de uma efeito suspensivo para continuar jogando até o julgamento em 2ª instância da Justiça Desportiva, Pleno do TJD? É possível caso o relator se convença da verossimilhança do alegado, ou seja, precisa-se verificar se realmente há possibilidade da reversão da pena, o que acarretaria num julgamento mais longo, necessitando de mais tempo, tendo como resultado o efeito suspensivo.
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