O Direito Desportivo
Por: gigiestudante2 • 21/5/2022 • Trabalho acadêmico • 1.065 Palavras (5 Páginas) • 128 Visualizações
DIREITO DESPORTIVO
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AULA 01 | 27 de agosto de 2020
O Direito Desportivo, conceito e raízes históricas
Regras próprias e específicas do direito desportivo.
- Origem das normas é híbrida: normas específicas + correlatas à outras áreas do direito 🡪 direito imobiliário (construção de estádios), direito civil (direito da imagem e da personalidade), direito tributário, direito do trabalho desportivo (Lei Pelé + CLT);
Norma mestre: artigo 217 da CF – confere autonomia as entidades desportivas e estabelece a justiça desportiva;
- Justiça desportiva:
- Judiciário comum não pode julgar ações do direito desportivo até que todas os recursos da Justiça Desportiva sejam esgotados (regulado pela Lei Pelé);
- Cada federação estadual e cada confederação precisa estabelecer sua Justiça Desportiva no que diz respeito à disciplina e competições que ocorram em sua jurisdição;
- Todas as federações e confederações devem ter seus Tribunais Superiores de Justiça;
- Composição dos tribunais: pleno (2 auditores indicadas pela entidade, 2 auditores indicados pelos clubes pertencentes, 2 auditores pelos atletas, 2 pela OAB, 1 pelos árbitros) – responsáveis por julgar casos relativos à disciplina (agressão numa partida de futebol) e competições;
Casos julgados na Justiça desportiva podem se estender para outros âmbitos do direito;
- Contratos de direito privado e de direito trabalhista que podem ser submetidos a justiça comum, além de sanções que podem ser passadas para o direito penal e administrativo;
Ex.: atleta dá um soco no outro, que teve uma convulsão e danos cerebrais muito graves – gerou denuncia na justiça desportiva, uma ação indenizatória e uma ação penal por lesão corporal;
- Autonomia das entidades desportivas quanto a sua organização e funcionamento:
- No que tange as matérias interna corpores, as entidades desportivas tem autonomia, sendo que a legislação ordinária não pode invadir essa área
Ex.: uma lei que tenta regular o mandato do presidente das entidades é inconstitucional;
Profut (Lei no 13.155/15): os limites do Profut seriam inconstitucionais se o programa fosse obrigatório; todavia, como as entidades tem a faculdade de aderir ou não ao programa, é constitucional;
- Quase a totalidade de clubes aderiu ao Profut;
Art. 18-A, Lei Pelé – para receberem recursos públicos, tem que se adaptar a uma limitação do mandato – também não é inconstitucional, pois é facultativo;
Estatuto do torcedor – tem diversos artigos inconstitucionais;
- Artigo que diz que como a súmula deve ser enviada para a entidade responsável e em qual horário isso deve ser feito; sorteio do árbitro também não seria matéria do legislador;
- STF confirmou a constitucionalidade, mas ainda assim;
Direito de transmissão (MP 984): o direito de transmissão pertence ao clube mandante;
Lei Pelé (no 9615/98): mudou a legislação sobre o passe que prendia o jogador ao clube durante a vigência do contrato (multa a ser pago pelo novo clube contratante) e depois do término desse contrato;
- Art. 28: estabelece a assinatura de contrato especial de trabalho desportivo;
Mudanças no comportamento de algumas entidades, mas ainda existe falta de governança dentro de várias confederações 🡪 precisa ser resolvido;
- Amadorismo na gestão;
Marco da história da CBF – código de ética: comitê de reformas da CBF com membros da diretoria e da sociedade civil;
- Primeira medida pós código de ética: publicou o estatuto no site (transparência);
Estatuto do Torcedor é muito importante para a proteção ao torcedor é altamente interessante 🡪 exige dos torcedores a regularidade da conduta;
- Tipificação dos crimes específicos da atividade esportiva (alteração legislativa de 2010);
- Crimes de briga em estádio: artigo permite o afastamento do torcedor do estádio e contempla que durante esse período de afastamento, o torcedor deve aparecer em locais específicos em data e horário de jogo de seu time (não tão aplicável, mas muito inteligente);
Normas internacionais (jurisdição): ordenamento jurídico brasileiro recepciona as normas nacionais e internacionais relacionadas às atividades esportivas;
Art. 1°, § 1° - A prática desportiva formal é regulada por normas nacionais e internacionais e pelas regras de prática desportiva de cada modalidade, aceitas pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto.
- Normas disciplinares da FIFA são obrigatórias;
- Necessidade de uma entidade transnacional para regular transações internacionais (jogadores que saem de um país para jogar em outros);
- Normas estritamente de direito privado que não são disciplinadas em tratados e convenções internacionais;
Câmara Nacional de Resolução de Disputas:
Tem a competência para desfazer conflitos entre participantes do futebol nacional, seguindo os estatutos e regulamentos da CBF e da FIFA 🡪 objetivo de promover decisões mais rápidas e especializadas no esporte;
- CNRD pode aplicar sanções que nem a justiça comum poderia
- CBNA (segunda instância recursal);
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