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O Direito Eleitoral

Por:   •  10/4/2017  •  Dissertação  •  335 Palavras (2 Páginas)  •  232 Visualizações

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A Constituição Federal de 1988 dita como a “Constituição cidadã” instituiu no seu Artigo 1º, paragráfo único, a soberania do povo. “todo o poder emana do povo e que os exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Esse poder supremo está acima de qualquer outro só admitindo limitação criadas pelo próprio poder popular e é exercido de forma igual entre eles. Sendo assim, toda a atuação do Estado deve se dá em função e em nome do povo sendo esse o legitimador da sua função.

 

Estão previstos entre os  fundamentos da República federativa do Brasil a Soberania e o pluralismo politico, a soberania é exercida pelo sufrágio universal, que se materializa no direito de votar, de participar da organização da vontade estatal e no direito de ser votato; e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, sendo o voto o direito de exercer o sufrágio; e nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e a iniciativa popular que são a participação direta do povo.

O plebiscito é uma consulta realizada aos  cidadãos sobre matéria a ser posteriormente discutida no âmbito do Congresso Nacional e através do voto aprovar ou denegar o que lhe foi submetido. Já o Referendo é uma consulta posterior sobre determinado ato ou decisão governamental, seja para atribuir eficácia ou para retirar a eficácia que lhe foi conferida e a Iniciativa Popular é a atribuição de competência legislativa para dar início ao projeto de lei a uma parcela significativa do eleitorado.

Para representa a vontade do povo, os candidatos devem possuir filiação partidária, sendo os partidos políticos os instrumentos da expressão da vontade popular na qual cumpre-se a alta função de organizar e coordenar a vontade popular, buscando galgar o poder para realizar o seu programa de governo.

A natureza jurídica das Resoluções do TSE trata-se de assunto controvertido que enquanto uma parte entende ser uma regra regulamentadora da lei eleitoral não podendo criar figuras típicas a outra defende que possuiu natureza de lei ordinária.

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