O Direito Eleitoral
Por: klebscalazans2 • 20/5/2017 • Projeto de pesquisa • 3.622 Palavras (15 Páginas) • 195 Visualizações
CAPÍTULO 1
DEMOCRACIA
Surgiu na Grécia com o objetivo de confrontar o governo autoritário e opressor vigente. Para combater as rígidas leis a qual a sociedade era submetida, alguns pensadores se reuniram e elaboraram ideias, que aos poucos foi tomando forma, de que todas as decisões que envolvessem a vida dos cidadãos deveriam ser adotadas com o conhecimento e participação do povo, pois somente dessa forma se asseguraria efetivamente seus direitos na sociedade e na vida pública.
Ao analisar o conceito de democracia, destaca-se o entendimento de Bonavides que a define sendo o governo do povo e para o povo, mostrando esse sistema como um ideal de um governo mais justo onde o poder pertencia a todos os indivíduos e por eles eram exercidos, contudo, poucos gozavam desse privilegio, visto que apenas homens gregos e livres detinham o poder. Importante salientar que esse poder do povo não se limitava as discussões e decisões, mas possuía um controle total no processo político. Destaca-se 3 tipos de democracia: direta, indireta e semidireta.
DEMOCRACIA DIRETA
Conhecida como a forma mais antiga de democracia, nesse tipo, a participação do cidadão acontece de maneira direta e qualquer cidadão podia praticar o exercício do poder. Porém, 2 obstáculos ruíram a ascensão da democracia direta, o aumento territorial, pois o crescimento das cidade, impossibilitou o comparecimento de todos os cidadãos e o aumento populacional, neste caso como a época existiam poucos recursos, o alto numero de participantes, ficava era impossível contabilizar todos os votos, não sendo apreciados todas as opiniões. Assim, era necessário um novo sistema democrático que contornasse esses problemas.
DEMOCRACIA INDIRETA
Também conhecida com democracia representativa, o poder eleitoral não seria mais exercido diretamente pelo povo, os cidadãos passariam a eleger representantes que deveriam atuar em prol da sociedade, surgindo assim a figura do mandato representativo, que será mais bem explicado mais adiante. Nesse sistema também surgiu o sufrágio universal e a partir dele, a participação no processo eleitoral deixaria de ser limitada a pequenos grupos e garantia esse direito a maioria da população. Porém, esse sistema começou a ser confrontado a partir do momento que o representante colocava seus interesses pessoais à frente da vontade e necessidades do povo e não havia a época ferramentas necessárias para a fiscalização, dessa forma o povo ficava desinformado sobre o que acontecia. Necessitando assim de uma reformulação que atendesse os anseios da população.
DEMOCRACIA SEMIDIRETA OU PARTICIPATIVA
Atualmente adotado no Brasil, esse sistema equilibra características das democracias direta e indireta para tentar da melhor forma garantir a aproximação do cidadão na vida pública como também uma melhor representação visando os interesses da sociedade. Assim, o poder voltaria para as mãos do povo, que teria maior responsabilidade na escolha de seus representantes mediante eleição, ficando o governo de ligação entre o cidadão e as decisões tomadas. A Constituição Federal buscou aproximar ainda mais o cidadão as discussões políticas quando adotou os instrumentos do referendo, plebiscito e iniciativa popular.
DIREITO ELEITORAL
É possível afirmar que sem democracia não há eleição e sem eleição não existe democracia sendo necessário combater a desordem e as arbitrariedades no processo eleitoral, colaborando para tornar a democracia uma realidade. Desta forma o objetivo do direito eleitoral é regulamentar e aplicar as normas referentes às eleições, assumindo um importante papel na segurança do processo eleitoral, dispondo de normas rígidas e claras visando garantir a eficácia da vontade popular. Para garantir a licitude do pleito devem ser respeitados alguns princípios básicos, como o aproveitamento do voto que visa conservar a vontade da população, sempre que possível, para assim garantir a validade dos votos /// lisura eleitoral que visa garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, conservando o voto intangível e a igualdade entre os candidatos de acordo com lei. Principio que deve ser respeitados não só pelos candidatos mas por todos que agem no processo eleitoral /// moralidade que avalia as qualidade éticas e morais dos candidatos ao cargo, esse principio ganhou força com a lei da ficha limpa que visa a idoneidade dos candidatos e combater a corrupção eleitoral /// responsabilidade solidária onde todos os envolvidos no processo eleitoral responderão solidariamente por excessos cometidos, nas campanhas e propagandas.
CAPÍTULO 2
PARTIDOS POLÍTICOS
Instituto com grande importância no processo eleitoral, os partidos políticos surgiram a partir do entendimento de que o cidadão isolado não teria força suficiente para se fazer ouvido em meio aos debates, dessa forma se associar a outras pessoas que possuíam o mesmo pensamento era necessário para o desenvolvimento da vontade popular. Assim, fora iniciadas organizações de pessoas, que viriam a serem os partidos políticos, com o objetivo de despertar no povo a busca por uma cidadania mais ativa.
Possui um caráter durável, extrapola a validade de um pleito. Embora seja uma pessoa jurídica de direito privado, exerce uma atividade de interesse público, pois, tem como meta proteger a legitimidade da representação e os direitos fundamentais da pessoa humana. A Constituição Federal garante uma ampla liberdade de organização, devendo obedecer apenas alguns requisitos entre eles respeitar os direitos da pessoa humana, o regime democrático e o caráter nacional. Possui total autonomia para definir sua estrutura, suas regras, como também as condições para ingresso e saída do partido, como também normas disciplinares. Dessa forma, o partido deve apresentar ideias que irão compor seu programa partidário. Importante mencionar que vigora no Brasil o pluripartidarismo, uma característica que comprova a diversidade de partidos existentes, atualmente são 35 registrados no TSE, sendo válida a criação de novos partidos desde que respeitados os requisitos previstos.
COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA
Por conta da grande quantidade de partidos existentes, o sistema político fica bastante fragmentado, sendo necessária uma aliança entre eles para um maior destaque no processo eleitoral. Essas alianças aumentam as oportunidades dos partidos na busca por resultados positivos. Porem, historicamente, partidos considerados fortes, com maior capital e popularidade, passavam por cima dos pequenos partidos. Estes para não ficarem de fora, se coligavam aos fortes os ajudando na disputa, visando vantagens e benefícios após o pleito. Hoje em dia com a decadência de alguns partidos, alguns partidos emergentes se aventuram sozinhos na disputa com o objetivo de ganhar visibilidade e expor seus candidatos, para eleições futuras.
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