O Direito Eleitoral
Por: Angelafcardoso • 15/11/2017 • Trabalho acadêmico • 1.156 Palavras (5 Páginas) • 190 Visualizações
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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul
Campus Virtual
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Unidade de Aprendizagem: Direito Eleitoral
Curso: Direito
Professor: Jeferson Puel
Nome do estudante: Angela Maria Fernandes Cardoso
Data: Dia 27 de setembro de 2017
Orientações:
- Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
- Entregue a atividade no prazo estipulado.
- Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
- Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).
1. Dentre as funções da Justiça Eleitoral, tem-se a consultiva, que tem por objetivo esclarecer o entendimento a ser adotado sobre determinadas matérias em relação as quais pairam dúvida, prevenindo assim a prática de atos por parte dos envolvidos no processo eleitoral. Disserte a respeito, esclarecendo se as respostas às consultas têm efeito vinculante. Justifique e fundamente a sua resposta na legislação e na jurisprudência, citando exemplos e observando as regras da ABNT. (5,0 pontos).
RESPOSTA
As consultas na direito eleitoral são atos da Justiça Eleitoral que se prestam somente a dar orientações sobre uma situação jurídica qualquer no que tange à matéria de Direito Eleitoral, porém não podem tratar de um caso concreto. Logo, são somente esclarecimentos que não têm força para serem executados e que não obrigam os juízes a decidirem daquela forma que estava na consulta, apesar de poderem ser utilizados para fundamentar as decisões judiciais. Como uma consequência, essa consulta apenas serve apenas para prevenir conflitos que possam surgi no futuro.
Segundo Jaime Barreiros Neto:
“No âmbito da Justiça Eleitoral, no entanto, é possível nos depararmos com mais uma peculiaridade, prevista no artigos 23, XII e 30, VIII do Código Eleitoral: a competência do Tribunal Superior Eleitoral e dos TREs para responder a consultas em tese formuladas por autoridades públicas ou partidos políticos (as consultas dirigidas ao TSE somente poderão ser feitas por autoridade pública federal e órgão nacional de partido político).”
Então ressaltamos que embora não tenha um efeito vinculante, a resposta expressa o posicionamento inicial do TSE sobre a dúvida jurídica que foi submetida à sua apreciação. Dessa forma, nada vai impedir que as conclusões que resultarem da consulta possam servir para fundamentar as decisões que são tomadas pelos órgãos da Justiça Eleitoral.
2. Cabe à Justiça Eleitoral analisar a prestação de contas entregue pelos candidatos e partidos, a fim de verificar a regularidade de toda a movimentação financeira. Disserte a respeito, esclarecendo como ocorre o procedimento na hipótese de irregularidade na prestação de contas. Justifique sua resposta apresentando doutrina a respeito da temática e observando as regras da ABNT. (5,0 pontos).
RESPOSTA
A prestação de contas precisa ser realizada por todos os candidatos, incluindo seus vices e também os suplentes, dos diretórios partidários estaduais e nacionais, isso em conjunto com os seus comitês financeiros, quando eles forem constituídos. Isso nos trás a garantia de transparência, bem como a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral. E, conforme esclarece, a prestação de contas consiste em procedimento de caráter administrativo através do qual os candidatos e comitês financeiros apresentam à Justiça Eleitoral os valores arrecadados na campanha, demostrando as respectivas fontes, e indicam o destino dos gastos eleitorais (ZILIO, 2010, p.387).
Temos 03 (três) prestações de contas no total da companha, sendo duas parciais e uma final. As parciais serão realizadas no período de final de julho ao inicio de agosto isso para a primeira prestação parcial, já a segunda prestação parcial será no período de final de agosto ao inicio de setembro. Já a prestação de contas final precisa ser realizada até 30 (trinta) dias após o final das eleições, e quando ocorrer o segundo turno os candidatos para participarem, terão o prazo contato após a sua realização, podemos encontrar este prazo no Art. 29, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).
O processo de prestação de contas é público e, por isso mesmo pode ser livremente consultado por qualquer pessoa, inclusive, dele pode obter cópia integral ou parcial, ressalvada a existência de documento sobre o qual se deve guardar sigilo (GOMES, 2010, p.275).
Encontramos dois modelos de prestação de contas ao final da eleição, sendo eles o simplificado e o completo.
O simplificado é para candidatos ao cargo de prefeito e vereador, em municípios com menos de 50 mil eleitores, o restante dos candidatos que não se encaixam terão que fazer a prestação de forma completa.
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