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O Direito Eleitoral

Por:   •  5/2/2018  •  Exam  •  1.448 Palavras (6 Páginas)  •  151 Visualizações

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FACULDADE PITÁGORAS DE IPATINGA[pic 1]

DIREITO ELEITORAL

IPATINGA/MG

2017

[pic 2]

FACULDADE PITÁGORAS DE IPATINGA[pic 3]

Daisy beatriz barbosa nunes

DIREITO ELEITORAL

EXERCÍCIOS OBJETIVOS

Trabalho acerca do Direito Eleitoral apresentado ao Prof. Denner Franco, como requisito parcial para obtenção de nota na disciplina.

IPATINGA/MG

2017

  1. Como é feita a composição dos Tribunais Eleitorais Superiores?

Por não ter um quadro próprio, o TSE é composto de, no mínimo, sete membros, entre eles três juízes escolhidos dentre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dois juízes dentre os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados, entre seis, de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF e nomeados pelo presidente da República. Serão também eleitos substitutos em número igual por categoria. Não poderá haver parentes de candidatos de até quarto grau dentre os juízes escolhidos.

Cada um dos juízes deverá servir por um biênio (dois anos) ou, no máximo, dois biênios, exceto por motivo justificado. No entanto, esse tempo pode ser interrompido em determinados casos, tais como quando algum parente até o segundo grau (incluindo, por afinidade, sogro, cunhado, enteado, etc.) concorrer em eleições dentro da área de jurisdição do juiz. Nesse caso o afastamento deverá ocorrer desde a data de homologação do nome do candidato pela convenção do partido até a apuração final. O mandato também pode ser interrompido a pedido do próprio ministro.

O seu presidente deve ser eleito dentre os três juízes do STF, cabendo a vice-presidência a algum dos outros dois. Para corregedor eleitoral deve ser eleito um dos dois juízes do STJ.

Para a escolha dos dois advogados deverá ser formada uma lista de seis nomes indicados pelo STF, da qual serão escolhidos três a serem apresentados ao presidente da República para apreciação e nomeação após a publicação e o prazo de impugnação. Desta lista não poderão constar nome de pessoa que possa ser demitida a qualquer instante dos quadros públicos, que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com algum tipo de privilégio em virtude de contrato com a administração pública ou que esteja exercendo mandato de caráter político federal, estadual ou municipal.

  1. Qual a importância dos juristas nesses tribunais?

        A Justiça Eleitoral cuida da concretização do poder político. Para uma função tão complexa, faz as vezes não apenas de julgadora (decide sobre os problemas que porventura ocorram), mas também de administradora (cuida da logística completa de uma eleição) e de legisladora (cria normas para o bom andamento dos pleitos). Trata-se da única instituição do Estado que desempenha, na realização de sua atividade-fim, atividade administrativa, legislativa e jurisdicional.

  1. Disserte sobre três competências do TSE.

São competências do Tribunal Superior Eleitoral:

  1. Processar e julgar originariamente o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e Vice-Presidência da República;
  2. Julgar recurso especial e recurso ordinário interpostos contra decisões dos tribunais regionais;
  3. Aprovar a divisão dos estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas;
  4. Requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que a solicitarem, e para garantir a votação e a apuração;
  5. Tomar quaisquer outras providências que julgar convenientes à execução da legislação eleitoral.

  1. Qual a importância do Direito Eleitoral para efetivação dos Direitos Fundamentais?

        O Direito Eleitoral é de grande importância para a vida social no sentido principiológico e relação as ações e condutas dos cidadãos e cidadãs. Desta forma, os princípios do Direito Eleitoral gozam de influência social e garantem o acesso de grupos ao poder de gerir o Estado.

        Sendo assim, a luta pelo poder é essencial para que as pessoas se organizem e busquem a paz social. Entretanto, para a efetividade do mesmo é preciso respeitar os princípios norteadores do Direito Eleitoral, tais como, o princípio da Democracia, da Democracia Partidária, do Estado Democrático de Direito e o Princípio republicano são imprescindíveis ao bom funcionamento do Estado Democrático de Direito.

        Com isso, notável se torna a presença dos princípios, uma vez que a desatenção a um princípio implica desobediência a um sistema de comandos, que endossam o ordenamento jurídico estatal. Por fim, os princípios eleitorais possibilitam a efetiva atuação dos cidadãos, devendo a todo custo ser aplicados, tendo em vista a paz social.

  1. Sobre a obrigatoriedade do comparecimento formal para votar, qual sua opinião?

        Penso que está na hora de acabarmos com a ilusão de que o voto obrigatório pode gerar cidadãos politicamente evoluídos. Esta é uma grande falácia. Não há outro caminho pelo qual isso possa ser buscado que não a educação formal de        qualidade.

        A questão da legitimidade que o voto obrigatório conferiria às eleições é outra falácia. Uma massa de eleitores desinformados, que vende seu voto porque é obrigado a votar, também diminui a legitimidade do sistema, e de uma forma muito mais nefasta. Isso sem contar com o fato de que não comparecer às urnas também é uma forma de se expressar.

        A decisão de votar deve ser do eleitor. E tanto mais ele se engajará quanto mais acirrada for a disputa e quanto mais ele perceber que o resultado das eleições influenciará sua vida negativa ou positivamente.

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