O Direito Eleitoral
Por: gaudeda11 • 26/9/2023 • Pesquisas Acadêmicas • 469 Palavras (2 Páginas) • 64 Visualizações
Docente: REBECA LEITE DE SOUZA
Discente:
PARTIDOS POLITICOS
Partidos Políticos no Brasil:
Os partidos políticos no Brasil são organizações que reúnem cidadãos com interesses políticos e ideológicos comuns, com o propósito de influenciar o sistema político e competir por cargos públicos em todas as esferas de governo. Eles são considerados entidades de direito privado, o que lhes dá a liberdade de estabelecer suas próprias estruturas e normas internas, desde que estejam de acordo com a Constituição Federal. A missão dos partidos é defender os direitos fundamentais e fortalecer o sistema democrático.
Direitos e Proteções dos Partidos Políticos:
Os partidos políticos têm direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, incluindo acesso a recursos financeiros do fundo partidário e ao tempo gratuito de propaganda na rádio e televisão, conforme definido por lei. É estritamente proibido que partidos políticos recebam financiamento de entidades estrangeiras ou se submetam a qualquer forma de controle externo. Além disso, os partidos são obrigados a apresentar relatórios financeiros à Justiça Eleitoral regularmente.
Convenções Partidárias:
As convenções partidárias são reuniões nas quais membros filiados a um partido político, conhecidos como convencionais, se reúnem com o objetivo de escolher os candidatos que representarão o partido nas eleições. Essas convenções podem ocorrer em três níveis: nacional, estadual/distrital e municipal. É importante que as regras estatutárias dos partidos definam os procedimentos das convenções e que elas sigam as orientações dos órgãos partidários superiores.
Registro de Candidatos (Registro Eleitoral):
O registro de candidatos é o processo pelo qual os partidos políticos oficializam seus candidatos perante a Justiça Eleitoral. Esse procedimento visa garantir que os candidatos cumpram os requisitos legais para concorrer, como elegibilidade e ausência de impedimentos. A Justiça Eleitoral é responsável por aprovar ou negar os registros, e os candidatos têm o direito de recorrer em caso de negativa.
Fim das Coligações para Eleições Proporcionais:
A Emenda Constitucional nº 97/2017 determinou o fim das coligações eleitorais para as eleições proporcionais a partir de 2020. Antes dessa mudança, os partidos políticos podiam se unir em coligações tanto nas eleições majoritárias quanto proporcionais.
Cláusula de Barreira:
A EC nº 97/2017 introduziu a cláusula de barreira ou de desempenho, que estabelece critérios mínimos de votos ou de deputados federais eleitos para que um partido possa ter acesso aos recursos do fundo partidário e ao tempo de rádio e televisão. Partidos que não atingirem esses critérios podem perder o acesso a esses recursos.
Fidelidade Partidária:
Atualmente, a interpretação predominante é que o mandato parlamentar pertence ao partido, e a desfiliação sem justa causa pode levar à perda do cargo. A EC 111/2021 introduziu a possibilidade de troca de partido com a concordância da legenda original.
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