FUNDAMENTOS ATUAIS DO DIREITO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Por: ronaldoventura • 11/1/2019 • Trabalho acadêmico • 790 Palavras (4 Páginas) • 238 Visualizações
OS FUNDAMENTOS ATUAIS DO DIREITO INTERNACIONAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os Direitos de Propriedade Intelectual e o Direito Internacional estão historicamente vinculados. Durante mais de sessenta anos as Convenções da União de Paris para a proteção da Propriedade Industrial, em 1883, e da União de Berna para a proteção das Obras Literárias e Artísticas, em 1886, desempenharam um papel fundamental na proteção dos direitos de propriedade intelectual no âmbito dos direitos internos e do Direito Internacional[a].
Todavia, após a Segunda Guerra mundial, o Direito Internacional passou por profundas transformações, que se refletiram nos direitos de propriedade intelectual. Tornava-se evidente que os sistemas das Uniões não conseguiam mais atender às novas realidades de proteção da propriedade intelectual. Com o surgimento das organizações internacionais era chegado o momento de buscar maior proteção aos direitos de propriedade intelectual.
O novo cenário econômico refletia na necessidade de criar mecanismos adequados de proteção e redução das crescentes disparidades entre os países industrializados. A Convenção de Estocolmo, em 1967, surgiu como resposta a esta demanda, criando a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI/WIPO[b]).
A OMPI passa a atuar como principal centro internacional de promoção dos direitos de propriedade intelectual. Destaca-se sua função de harmonização legislativa dos direitos de propriedade intelectual, facilitando a aquisição de técnicas, obras e acesso à informação científica e técnica contida nas patentes entre os Estados-partes.
A partir de então expande-se a percepção da vinculação entre propriedade intelectual e o Direito Internacional, e, consequentemente, entre o comércio internacional. Torna-se evidente que a proteção aos direitos de propriedade intelectual é um fator fundamental de desenvolvimento tecnológico e aumento do comercio nacional e internacional.
Entretanto, a OMPI reconhece a fragilidade dos mecanismos de verificação do adimplemento dos deveres e obrigações dos Estados e de resolução de controvérsias. Assim, no sentido de buscar maior proteção aos direitos de propriedade intelectual, passou-se a discutir, durante a transição da General Agreement on Tariffs and Trade (GATT[c]) para a Organização Mundial do Comercio (OMC) em 1995[d], normas destinadas a estabelecer medidas para a observância de proteção dos direitos de propriedade intelectual e sanções no descumprimento de tais medidas. Dessas discursões resultou-se no Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights (TRIPS[e]), representando num documento fundamental na consolidação da proteção da propriedade intelectual na comunidade internacional.
O TRIPS passa a integrar o Acordo Constitutivo da OMC (Anexo 1C) e constituem padrões mínimos de proteção que devem ser adotados pelos Estados-partes. A proposta do TRIPS é somar-se aos acordos preexistentes sobre a disciplina, proporcionando relações de cooperação e assistência contínua. Neste cenário, a OMPI continua com sua função de harmonização legislativa do direito de propriedade intelectual, ao passo que o TRIPS se ocupa com os aspectos comerciais internacionais ligados com a matéria.
Desse modo, percebe-se que a combinação dos elementos económicos, políticos, sociais e jurídicos resultou na relação indissolúvel entre os direitos de propriedade intelectual e o comércio internacional.
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