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O Direito Fundamental Da Criança À Convivência Familiar E Comunitária

Por:   •  1/4/2024  •  Resenha  •  390 Palavras (2 Páginas)  •  53 Visualizações

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DIREITOS FUNDAMENTAIS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

O direito fundamental da criança à convivência familiar e comunitária é

consagrado tanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto na

doutrina especializada em direitos da infância e juventude. Assim, pretende-se

neste destacar a importância desse direito, ressaltando suas bases legais e sua

relevância para o desenvolvimento saudável e integral das crianças e

adolescentes.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) é a principal

legislação que estabelece os direitos e garantias fundamentais da infância e

juventude no Brasil. No artigo 19, o ECA reconhece o direito da criança e do

adolescente à convivência familiar e comunitária, destacando que esta deve ser

preservada sempre que possível.

O princípio da proteção integral, previsto no artigo 1º do ECA, é

fundamental para a compreensão desse direito. Ele estabelece que a criança e

o adolescente devem ser protegidos de forma abrangente e prioritária,

assegurando-lhes todos os direitos fundamentais, incluindo o direito à

convivência familiar e comunitária

A convivência familiar é reconhecida como um direito fundamental da

criança, garantindo-lhe a oportunidade de crescer em um ambiente seguro,

afetivo e estável. O artigo 19 do ECA estabelece que a criança deve viver

preferencialmente com sua família natural, sendo garantido o direito à

convivência familiar mesmo em situações de vulnerabilidade social.

Além da convivência familiar, o ECA reconhece a importância da

convivência comunitária para o desenvolvimento saudável da criança e do

adolescente. Esta convivência inclui a interação com amigos, vizinhos, escola,

grupos religiosos, esportivos e culturais, proporcionando-lhes experiências

diversificadas e enriquecedoras.

O Estado tem o dever de promover políticas públicas que garantam o

direito à convivência familiar e comunitária, bem como de intervir em situações

em que esse direito esteja ameaçado ou violado. Além disso, a sociedade como

um todo deve contribuir para a proteção e promoção desse direito, por meio do

apoio às famílias, à comunidade e às instituições responsáveis pela garantia dos

direitos da infância

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