O Direito Intelectual
Por: Cristiane Galvagni • 29/3/2019 • Artigo • 4.646 Palavras (19 Páginas) • 147 Visualizações
DIREITO INTELECTUAL: MARCA TRIDIMENSIONAL[pic 1]
Jeferson Stohr Guiotto[1]
Márcio Roberto Bitelbron[2]
RESUMO: O presente trabalho tem como tema Direito intelectual e a marca tridimensional sabe-se que é importante proteger a propriedade intelectual, pois, é a melhor forma de resguardar seu patrimônio criativo e suas inovações. Percebeu-se que o direito intelectual garante o direito sobre criações e inovações tecnológicas por meio de patentes que são indispensáveis na sociedade de forma global, objetivando a conquista de espaço no mercado. Com isso o direito intelectual destaca-se por estimular o processo de desenvolvimento tecnológico do país, é considerado uma inovação no Brasil, mas, ainda tem pouco reconhecimento, pois, a produtividade de patentes é baixa. Por fim, o direito intelectual proporciona crescimento no desenvolvimento econômico, tecnológico e social. Muito embora esse seja o temor de países em crescimento, no Brasil as discussões pertinentes ao assunto não estão tendo reflexão merecida, e a ausência de divulgação sobre o assunto, inclusive no meio acadêmico, pode transportar resultados indesejáveis ao nosso futuro econômico. Em um mundo cada vez mais integrado e aberto a mudanças comerciais, a proteção das marcas, assim como das indicações geográficas e tudo que elas significam economicamente, precisa ser acrescentado e divulgado.
Palavras chave: Direito. Direito intelectual. Marca tridimensional
1 INTRODUÇÃO
O Direito conduz os seres humanos na sociedade, em qualquer estrutura da vida social é preciso ter regras para que se possa viver em um ambiente protegido pelo direito e pela segurança em sua liberdade de ir e vir. O direito tem a função primordial de dar a cada um o que é seu, sem prejudicar o outro.
O Direito está dividido em várias áreas, como direito Civil, trabalhista, previdenciários, criminal e muitos outros. Portanto o presente trabalho tem como objetivo apresentar conceitos sobre o Direito intelectual, seus aspectos e analisar a Marca Tridimensional dos produtos ou embalagens, pois, para ter exclusividade sobre o nome de um serviço ou produto, é preciso registrar uma marca.
O Brasil foi um dos primeiros países a regulamentar o direito de propriedade intelectual, antes da Independência do Brasil já era exclusividade aos inventores e introdutores de novas máquinas e invenções, como um benefício para as indústria e as artes. Hoje em dia, a questão da propriedade intelectual vem sendo cada vez mais discutida. Afinal, trata-se de um aspecto fundamental de inovação, tanto na indústria como no mercado em geral, e por isso merece toda a nossa atenção.
Nos dias de hoje é importante destacar que os avanços tecnológicos fazem parte da rotina de toda a sociedade humana e empresarial. Diariamente são criadas marcas e produtos novos e é possível ver em lojas, locais de trabalho, outdoor, ect. Essas criações são chamadas de ideias intelectuais e virou uma disputa de poder entre os indivíduos.
Grande parte dessas ideias, marcas ou produtos que utilizamos são protegidos por leis e são patenteadas, no século XXI, quase tudo tem um dono, esses bens intelectuais são protegidos pela propriedade intelectual que está incluída nos direitos e garantias fundamentais previsto na Constituição Federal de 1988.
A propriedade intelectual divide o direito em autorais e industrial. Um se dedica ao estudo dos direitos autorais, sendo alocado dentro do Direito Civil, enquanto o outro ramo inclui a chamada propriedade industrial e tem seu estudo sistematizado principalmente no âmbito do Direito Comercial.
Como ocorre em países mais desenvolvidos, a questão da propriedade intelectual receberá cada vez mais atenção por aqui. E é uma questão fundamental para as micro e pequenas empresas, já que estas são consideradas os principais agentes da inovação de uma economia.
O embasamento teórico conata com os seguinte tópicos: conceito de direito, o princípio da função social da propriedade, direito intelectual, patentes e marca tridimensional. Acredita-se que o aprofundamento do tema é de grande relevância para os acadêmicos do Direito, pois, é uma forma de obter conhecimento e buscar a capacitação profissional.
2 CONCEITO DE DIREITO
O termo direito originou-se da palavra latina directum, que significa o certo, o correto, o mais adequado. De acordo com a etimologia o direito é definido como qualidade daquilo que é regra. É uma norma legislativa, as leis descrevem como o ser humano deve agir perante as normas descritas em determinado tempo e lugar.
Na visão de Reale (1994, p. 63) fato, norma e valor são:
O elemento fato faz referência ao mundo da natureza e do ser, atuando como determinantes dos acontecimentos históricos. O elemento valor traduz o mundo ético ou da cultura, estando presentes a moral e os costumes. A norma como último elemento representa a ciência do direito e as normas de conduta desejável pelo e para o meio social.
No Brasil, as leis direcionadas a sociedade de modo geral são determinadas de acordo com o Congresso Nacional e de acordo com a Câmara Estadual e Municipal, ambos compõe o Direito Positivo. Com isso, o direito é para todos as pessoas que fazem parte da sociedade e impõe direitos e deveres.
O direito como conjunto de normas também se divide em positivo ou natural. O direito positivo são as normas criadas e postas em vigor pelo Estado; o direito natural são as normas derivadas da natureza, ou seja, são as leis naturais que orientam o comportamento humano, os direitos fundamentais (REALE, 1994).
As fontes do direito são fundamentais na construção do direito positivo: o direito escrito e interpretado que rege as relações humanas na atualidade. As principais fontes são as leis, os costumes, a doutrina e a jurisprudência dos tribunais. Sendo que o costume é caracterizado quando existe a reiteração de uma conduta na convicção da mesma ser obrigatória, a doutrina é construída pelos estudiosos da área jurídica quando da interpretação do direito, e a jurisprudência é o resultado de decisões judiciais no mesmo sentido, que resultam em novos entendimentos e compreensões do direito (NASCIMENTO, 2008).
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